TJSP 03/04/2012 -Pág. 2329 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1157
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justiça e sobre ela se manifestar no prazo de 5 dias. - ADV: CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP),
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 0023227-15.2011.8.26.0008 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Cicero Jose da Silva - Vistos.
Expeça-se mandado para pagamento ou para que a parte ré ofereça embargos, ambos no prazo de 15 dias. A inércia da mesma
conduzirá à constituição, de pleno direito, de titulo executivo judicial, autorizando a execução. Cumprindo a parte ré o mandado,
ficará isento de custas e honorários advocatícios. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Para tanto, recolha o requerente a
guia de diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0023381-33.2011.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Formitech Comercio de
Laminados Ltda - Claro S/A - Manifeste-se a autora sobre a Contestação apresentada. - ADV: RONALDO CELANI HIPÓLITO DO
CARMO (OAB 195889/SP), BASILIO OLEINIK FILHO (OAB 135100/SP), LUIS CARLOS GERMANO (OAB 120009/SP)
Processo 0024296-19.2010.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Disbra Diesel - Comércio
de Derivados de Petróleo Ltda - Porfirio Logistica Ltda EPP e outros - Deverá a parte interessada consultar no site www.Tjsp.
Jus.Br a certidão negativa do oficial de justiça e sobre ela se manifestar no prazo de 5 dias. - ADV: ALOISIO EUSTAQUIO DE
SOUZA (OAB 139767/SP)
Processo 0024367-21.2010.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Edson Alcaraz Olta - Gisele de Cassia Franchin Crivellaro - Fls. 146/148 - diga a ré, depositando o remanescente ou especificando
provas que pretenda produzir. - ADV: NEYMAR BORGES DOS SANTOS (OAB 187896/SP), GERSON DE MIRANDA (OAB
94807/SP)
Processo 0024837-52.2010.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Leila Ali Jarouche - ME - Guilherme
Augusto de Bellis - Vistos, etc. Fls. 77- Defiro o prazo suplementar de 05 dias, para o recolhimento das respectivas custas.
Cumprida, defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada segundo os cálculos apresentados pelo exeqüente
(fls. 72/73), o qual será realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio
do sistema BACENJUD, em conformidade ao artigo 655, inciso I, combinado com o artigo 655-A, caput, ambos do Código de
Processo Civil, conforme extrato a ser anexado. Vista ao exequente, que deverá se manifestar, acerca do prosseguimento, em
05 dias. Silenciando, aguarde-se manifestação útil, ou prescrição intercorrente, no arquivo. Int. - ADV: ANDRÉA CRISTINA DE
OLIVEIRA (OAB 183529/SP)
Processo 0024902-47.2010.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - SECID - Sociedade
Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Natalia Vaz Joaquim - Para consulta deve a parte recolher a taxa pertinente, na
guia FEDTJ, conforme comunicado CSM 170/11 (Provimento 1864/11). - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB
99985/SP)
Processo 0025024-60.2010.8.26.0008 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais Ltda - Rafael Silva
Nascimento - Fls. 138/140- Trata-se de cumprimento de sentença. Anote-se. Preliminarmente, intime-se o embargante-vencido,
pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias ,sob pena
de incidência de multa de 10% sobre a referida importância. Decorrido o prazo estabelecido, e não havendo o pagamento
voluntário, apresente o exequente novo demonstrativo do débito, com a inclusão da multa de 10%, bem como 1% devido
ao Estado, relativo às custas finais, sob pena de arcar com tal pagamento, por ocasião da satisfação do débito. Cumprida,
defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada segundo os cálculos a serem apresentados pelo exeqüente,
o qual será realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema
BACENJUD, em conformidade ao artigo 655, inciso I, combinado com o artigo 655-A, caput, ambos do Código de Processo Civil,
, conforme extratos a serem anexados. Vista a(o) exequente,, que deverá se manifestar, acerca do prosseguimento, em 05 dias.
Silenciando, aguarde-se manifestação útil, ou prescrição intercorrente, no arquivo. - ADV: ALESSANDRO JOSE DA SILVA (OAB
267368/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0025029-82.2010.8.26.0008 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC Serviços Educacionais Ltda - Guilherme da
Fonseca Vieira - Deverá a parte interessada consultar no site www.Tjsp.Jus.Br a certidão negativa do oficial de justiça e sobre
ela se manifestar no prazo de 5 dias. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0100685-79.2009.8.26.0008 (008.09.100685-3) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Nicolas Saenz Vivanco - Milena Roveri Martins Marques e outros - Retire o interessado a certidão de objeto e pé já expedida,
apresentando a sua via de recolhimento da taxa. - ADV: RODOLFO CESAR BEVILACQUA (OAB 146812/SP), CASSIO WASSER
GONÇALES (OAB 155926/SP), ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP), MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/
SP), MARCO PAULO CERVANTES CHIMELLO (OAB 222940/SP)
Processo 0100917-91.2009.8.26.0008 (008.09.100917-7) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Helly Andre Zurano Taner
e outro - Roberto Moraes Salazar e outro - Os honorários definitivos já foram homologados a fls. 593., estando pendentes,
portanto, de deposito por parte do autor. Fls. 606/620 - mais uma vez intimada a parte autora a se manifestar sobre os documentos
juntados e irresignação quanto ao valor locatício, quedou-se inerte. Fls. 624/625 - após, ao perito para esclarecimentos ante
as informações de fls. 606/620. - ADV: FRANCISCO HENRIQUE SEGURA (OAB 195020/SP), CARLOS ALBERTO CURIA
ZANFORLIN (OAB 147374/SP)
Processo 0104222-83.2009.8.26.0008 (008.09.104222-7) - Monitória - Luiz Carlos Engel Me - Madri Saneamento Ambiental
Ltda e outro - Processo desarquivado, a disposição do interessado (autor), pelo prazo de 10 dias, no decurso os autos retornarão
ao arquivo. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES OLIVEIRA (OAB 111207/SP), RAFAEL DEL ANTONIO SAMPAIO SILVA
(OAB 280086/SP), ANTONIO CARLOS FERNANDES OLIVEIRA (OAB 111207/SP)
Processo 0105420-58.2009.8.26.0008 (008.09.105420-6) - Procedimento Ordinário - Talento Educacional S/s Ltda - Silmara
Aparecida de Almeida - Manifeste-se o autor sobre a resposta do OAB/SP (fls. 121). - ADV: MARCOS ROBERTO MONTEIRO
(OAB 124798/SP), ERICA DE AGUIAR (OAB 209182/SP)
Processo 0105781-75.2009.8.26.0008 (008.09.105781-4) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Residencial Club Tuiuti
- Fernando Celso Ferreira Barbosa e outro - Vistos, etc. 1) Fls. 206/208: Lavre-se, em consonância ao artigo 659, parágrafo
5o, do Código de Processo Civil, termo de penhora sobre os direitos que os devedores possuem sobre o bem imóvel objeto
da(s) matrícula(s) no 207.452 - ficha 01 (fls. 207), os quais restam nomeados como depositários. Expeça a Serventia certidão
para seu registro, observando o exeqüente a Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (“O reconhecimento da
fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”). Intimem-se
da constrição, bem como do encargo de depositários, do qual deve se desincumbir, por meio do patrono constituído nos autos
ou, na sua ausência, pessoalmente. Após, solicite-se a Serventia a prenotação do seu registro, através do sistema ARISP
on-line, cabendo ao exequente olvidar providências, a fim de que a averbação seja levada a efeito. 2) Oportunamente, se em
termos, conclusos para nomeação de perito, para avaliação do bem, manifestando-se o exeqüente, depois de entregue o laudo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º