TJSP 03/04/2012 -Pág. 2885 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1157
2885
176.01.2011.014051-9/000000-000 - nº ordem 2202/2011 - Usucapião - CLÁUDIO APARECIDO SANTOS E OUTROS - Fls.
37 - I - Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. II - Providenciem os autores, no prazo de trinta dias e sob
pena de indeferimento, as certidões mencionadas pelo Oficial do C.R.I., bem como eventual emenda da inicial para constar no
polo passivo da ação os titulares do domínio. Int. - ADV AURINO SOUZA XAVIER PASSINHO OAB/SP 116219
176.01.2011.014264-0/000000-000 - nº ordem 2234/2011 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
X COMERCIAL IRACEMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA - NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se o interessado sobre
a certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 60 vº “...deixei de citar o requerido uma vez que não se encontra mas
estabelecido no local, que atualmente pertence a Maria do Carmo de Almeida Materiais de Construção, nome fantasia “ O
Elizeu”...e questionando sobre a semelhança do ramo de atividade, o Sr. Elizeu declarou não ser sucessor da empresa requerida”.
Considerando o retrocertificado requeira o autor especificamente o que de direito em termos de efetivo prosseguimento em 05
dias. Nada sendo requerido intime-se-o via postal a fim de que, no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento ao feito
sob pena de extinção. . - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV MARIA HELENA DE CARVALHO ROS OAB/
SP 201076
176.01.2012.000594-4/000000-000 - nº ordem 105/2012 - Alimentos (Ordinário) - M. R. D. S. E OUTROS X O. R. P. 1) Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Ante a ausência de comprovação dos ganhos e gastos
efetivos do Requerido, fixo os alimentos provisórios em meio salário-mínimo mensal; 3) Oficie-se, se o caso, ao empregador
para desconto em folha de pagamento, APÓS A JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO DO REQUERIDO,
DEVIDAMENTE CUMPRIDO, e ao Banco Nossa Caixa para abertura de conta corrente em nome da representante legal do(a)
menor, se requerido. 4) Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de abril de 2012,
às 15h30min. Cite-se o(a) réu(ré), servindo o presente, por cópia, como mandado, consignando-se que a contestação deve ser
apresentada por ocasião da audiência, POR ADVOGADO, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 5º e 7º da Lei nº 5.478/68.
Se o caso, depreque-se. 5) Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, com a advertência de que o não comparecimento acarretará
o arquivamento, também servindo o presente como mandado, no endereço fornecido nos autos. 6) Consigne-se, outrossim, que
as partes devem trazer consigo eventuais testemunhas, as quais serão inquiridas caso reste infrutífera a conciliação. Int. e dêse ciência ao Ministério Público. - ADV EVANIR APARECIDA DA SILVA OAB/SP 163241
176.01.2012.000837-4/000000-000 - nº ordem 150/2012 - Outros Feitos Não Especificados - CANCEL./NULID. DO NEG.
JURID.(LEIL), CC REP DANOS E DNS MORA - CLAUS LOPES DA SILVA X BANCO PANAMERICANO S/A E OUTROS Emende o (a) autor(a) a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, a fim de : 1. comprovar documentalmente todos os
valores indicados como danos materiais, pelos quais pretende ser indenizado; 2. juntar aos autos cópias de suas últimas três
declarações ao Imposto de Renda ou comprovantes de rendimentos mensais, a fim de justificar seu pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV ELISEU DA ROSA OAB/SP 255949
176.01.2012.000984-9/000000-000 - nº ordem 178/2012 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
MORAIS E MATERIAIS PELO RITO ORDINARIO - VALDETE TEIXEIRA DA SILVA OLIVEIRA X JOSE ALVES DE OLIVEIRA Emende o(a) autor(a) a inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento, a fim de: 1. adequar o valor dado à causa, nos termos do
art. 259, II, do Código de Processo Civil, considerando todos os pedidos formulados; 2. juntar aos autos cópias de suas últimas
três declarações ao Imposto de Renda ou comprovantes de rendimentos mensais, a fim de justificar seu pedido de concessão
dos benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV ROSANA MENDES COSTA OAB/SP 293631 - ADV LUIZ ROBERTO DA SILVA OAB/
SP 299467
176.01.2012.001055-5/000000-000 - nº ordem 193/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CFI X BRUNO WEISHAUPT DOMINGUES - Autos nº 193/12 V I S T O S O presente processo deve ser extinto, de plano, em
razão da falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Com efeito, nos termos do art.2º, §2º, do
DL nº 911/69, para comprovação da mora do devedor necessário o protesto do título garantidor da obrigação ou a notificação
extrajudicial exercida por Cartório de Títulos e Documentos, a escolha do credor. Assim, a constituição do devedor em mora,
por um dos meios indicados em Lei, é pressuposto para a propositura da demanda. No caso dos autos, como se verifica de
fls. 09/09 verso, não houve notificação por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, vez que o(a) requerido(a) não foi
encontrado(s), e nem providenciou o credor o protesto do título garantidor da obrigação. Desta forma, imperioso o reconhecimento
de que, ante a falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, pela falta de formalidade
essencial para a propositura, o processo deve ser extinto, indeferindo-se a inicial. Ante ao exposto, com fundamento no art.
267, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Sem condenação em honorários.
Eventuais custas em aberto pelo autor. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C - ADV
CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SC 19291 - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP
302572
176.01.2012.001248-9/000000-000 - nº ordem 208/2012 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO P/DANOS
MORAIS PELO RITO SUMARIO C.C.PED.TUT.ANT - ILMA ROSA DE OLIVEIRA E OUTROS X GRUPO ARCAV - COOPERCAV
- Emende o (a) autor(a) a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, a fim de adequar o valor dado à causa, nos termos do
art. 259, II, do Código de Processo Civil. Desde já INDEFIRO o pedido formulado como antecipação de tutela, que não guarda
qualquer relação com o pedido final e não possui qualquer amparo legal. Int. - ADV MARIANA DE CARVALHO SOBRAL OAB/
SP 162668
176.01.2012.004235-3/000000-000 - nº ordem 503/2012 - Alimentos (Ordinário) - L. D. S. M. E OUTROS X R. M. - Fls. 17/18
- 1) Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Ante a ausência de comprovação dos ganhos e gastos
efetivos do Requerido, fixo os alimentos provisórios em meio salário-mínimo mensal; 3) Oficie-se, se o caso, ao empregador
para desconto em folha de pagamento, APÓS A JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO DO REQUERIDO,
DEVIDAMENTE CUMPRIDO, e ao Banco do Brasil para abertura de conta corrente em nome da representante legal do(a)
menor, se requerido. 4) Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de abril de 2012,
às 14h15min. Cite-se o(a) réu(ré), servindo o presente, por cópia, como mandado, consignando-se que a contestação deve ser
apresentada por ocasião da audiência, POR ADVOGADO, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 5º e 7º da Lei nº 5.478/68.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º