TJSP 03/04/2012 -Pág. 2886 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1157
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Se o caso, depreque-se. 5) Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, com a advertência de que o não comparecimento acarretará
o arquivamento, também servindo o presente como mandado, no endereço fornecido nos autos. 6) Consigne-se, outrossim, que
as partes devem trazer consigo eventuais testemunhas, as quais serão inquiridas caso reste infrutífera a conciliação. Int. e dêse ciência ao Ministério Público. - ADV JULIANA KLEIN DE MENDONÇA VIEIRA OAB/SP 196808
176.01.2012.004433-7/000000-000 - nº ordem 551/2012 - Revisional de Alimentos - C. D. S. D. S. X D. S. D. S. G. - Fls.
39 - 1) Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, pois não se
verificam presentes, de plano, os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil. Não há como se afirmar que a situação
financeira do autor se modificou desde a sentença que ora pretende rever, carecendo o feito de dilação probatória, apesar
de demonstrar que possui despesas - o que a mãe da criança, com certeza, também possui. Note-se que o autor, na ação de
alimentos, foi julgado à revelia, e já tinha todos os outros filhos mencionados na inicial. OPTOU por não se defender e não
comprovou a mudança em sua possibilidade financeira desde a sentença que fixou a obrigação. 3) O presente procedimento
tem rito próprio, preceituado na Lei de Alimentos. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para
o dia 23 de abril de 2012, às 15:00 horas. Cite-se o(a) réu(ré), na pessoa de seu representante legal, servindo o presente,
digitado, como mandado, consignando-se que a contestação deve ser apresentada por ocasião da audiência, POR ADVOGADO,
sob pena de revelia, nos termos dos arts. 5º, 7º e 13, da Lei nº 5.478/68. 4) Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, sob pena de
arquivamento. 5) Consigne-se, outrossim, que as partes devem trazer consigo eventuais testemunhas, as quais serão inquiridas
caso reste infrutífera a conciliação. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV MARCIO RIBEIRO DO NASCIMENTO OAB/
SP 147913
176.01.2012.004490-0/000000-000 - nº ordem 563/2012 - Alimentos (Ordinário) - R. K. F. M. X M. M. A. - 1) Defiro à(o)
autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Ante a ausência de comprovação dos ganhos e gastos efetivos do
Requerido, fixo os alimentos provisórios em meio salário-mínimo mensal; 3) Oficie-se, se o caso, ao empregador para desconto
em folha de pagamento, APÓS A JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO DO REQUERIDO, DEVIDAMENTE
CUMPRIDO, e ao Banco do Brasil para abertura de conta corrente em nome da representante legal do(a) menor, se requerido. 4)
Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de abril de 2012, às 15h15min. Cite-se o(a)
réu(ré), servindo o presente, por cópia, como mandado, consignando-se que a contestação deve ser apresentada por ocasião
da audiência, POR ADVOGADO, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 5º e 7º da Lei nº 5.478/68. Se o caso, depreque-se.
5) Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, com a advertência de que o não comparecimento acarretará o arquivamento, também
servindo o presente como mandado, no endereço fornecido nos autos. 6) Consigne-se, outrossim, que as partes devem trazer
consigo eventuais testemunhas, as quais serão inquiridas caso reste infrutífera a conciliação. Int. e dê-se ciência ao Ministério
Público. - ADV ANTONIO DE ABREU NETO OAB/SP 200404
176.01.2012.004642-7/000000-000 - nº ordem 584/2012 - Precatória (em geral) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF X
JORGE NILSON MENDONÇA - (nota do cartório) Providencie a autora em dez dias, a juntada aos autos da Carta Precatória, da
copia da inicial e da referida Carta Precatória, bem como recolha as custas de distribuição e a diligencia do oficial de justiça, no
valor de R$ 27,18. No silencio a mesma será devolvida sem cumprimento. - ADV SUELI FERREIRA DA SILVA OAB/SP 64158
- Número do Processo Origem: 0004614-12/2012 - Vara Deprecante: PRIMEIRA SUBSEÇÃO JUDICIARIA - 12ª VARA CÍVEL
FEDERAL
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Embu das Artes - Comarca de Embu das Artes
JUIZ: MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA
176.01.2007.011345-0/000000-000 - nº ordem 1214/2007 - Outros Feitos Não Especificados - DIVÓRCIO DIRETO J.P.F.D.S.F.
X J.E.F.D.F. - Considerando o interesse expresso de ambas as partes (fls. 682 e 685), com base no art. 125, IV, do Código de
Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 de abril de 2012, às 14h30min. Providencie-se o
necessário. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV OTAVIO SOMENZARI OAB/SP 157909 - ADV JOÃO GUILHERME
DE ANDRADE CINTRA OAB/SP 220915
176.01.2007.020545-0/000000-000 - nº ordem 2204/2007 - Ação Monitória - ABA MOTORS COMERCIAL IMPORTADORA DE
PEÇAS E SERVIÇOS LTDA X CARLOS ALBERTO PIRES DE CAMARGO - NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se o interessado
sobre a certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 101 vº “...dirigi-me ao endereço indicado, onde fui informado pelo
Claudio que Carlos Alberto Pires de Camargo é pessoa desconhecida...”. Considerando o retrocertificado requeira o autor
especificamente o que de direito em termos de efetivo prosseguimento em 05 dias. Nada sendo requerido intime-se-o via
postal a fim de que, no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento ao feito sob pena de extinção. . - ADV GISELE
LUCCHETTI OAB/SP 269467
176.01.2008.011921-8/000000-000 - nº ordem 1698/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REGULARIZAÇÃO DE
MATRÍCULA DE IMÓVEL. - ENIDES SARTI E OUTROS X HENRY YUEN SEN CHUNG E OUTROS - Defiro a prioridade na
tramitação processual, pela idade do(a) requerente. Providenciem os autores, em cinco dias, o dado retroindicado pela serventia.
Int. - ADV PAULO FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 78183
176.01.2008.015231-1/000000-000 - nº ordem 1933/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X ADILTON CORREA
DOS SANTOS - Fls. 55 - Fls. 53: defiro. No silêncio, intime-se por via postal para dar andamento ao feito em quarenta e oito
horas, sob pena de extinção. - ADV BARBARA ROSA DOS REIS OAB/SP 269472 - ADV RONNY MAX MACHADO OAB/SP
299736 - ADV MICHEL RICHARD CHAGAS CRUZ OAB/SP 304274
176.01.2009.002679-1/000000-000 - nº ordem 490/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA S/A
X REFORMADORA AMERICANA DE PNEUS LIMITADA - Intime-se a requerida, na pessoa do seu procurador (via Imprensa
Oficial), para cumprimento voluntário do julgado, sob pena de multa de 10% e penhora de bens. Int. - ADV RICARDO MAGNO
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