TJSP 09/04/2012 -Pág. 582 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1159
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Executada a liminar, cite-se o réu para apresentar resposta em quinze dias, contados da execução da liminar, sob pena de
sofrer os efeitos da revelia, ficando-lhe facultado depositar, no prazo de 05 (cinco) dias, a integralidade da dívida, conforme
indicado pelo credor, para obter a restituição do bem, sem prejuízo de sua defesa (Decreto Lei nº 911/69, artigo 3º, §§ 1º e 3º,
com a redação dada pela Lei nº 10 931, de 02/08/2004). Expeça-se o necessário. Int. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/
SP 221831
288.01.2012.000699-0/000000-000 - nº ordem 201/2012 - Possessórias em geral - EDIMARA DA SILVA FOGAÇA X ELIZA
APARECIDA VIANNA E OUTROS - Fls. 112 - Vistos. A petição inicial deve ser indeferida liminarmente. In casu, alega a autora na
peça inicial que o imóvel objeto da presente demanda fora supostamente locado por seu tio, autor da herança, para o primeiro
requerido, que, por sua vez, sublocou para a segunda requerida, o que revela, na hipótese, questão afeta à Lei de Locação.
Com efeito, estabelece o artigo 5º da Lei nº 8.245/91: “Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador
para reaver o imóvel é a de despejo”. Portanto, pelo acima exposto, de rigor o indeferimento da petição inicial, com fundamento
no art. 295, inciso I e parágrafo único, inc. III, Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inc. I e IV do Código de Processo Civil. Custas ex lege. P.R.I. - ADV
SÉRGIO EDUARDO PIMENTA DE FREITAS OAB/SP 212594
288.01.2012.000865-8/000000-000 - nº ordem 238/2012 - Execução de Alimentos - J. E. M. D. S. E OUTROS X F. E. D.
C. - Fls. 23/34: ao autor (justificativa). - ADV MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE OAB/SP 310475 - ADV CECILIO MOYSES
NETO OAB/SP 288605
288.01.2012.000886-8/000000-000 - nº ordem 244/2012 - Pedido de Registro Civil (em geral) - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL
DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS X IRENE RIBEIRO CATALENIC - Fls. 10 - Vistos. Providencie o
requerente juntada de cópia legível do documento de fls. 04, no prazo de 10 dias. Cumpra-se com presteza. Int.
288.01.2012.000914-1/000000-000 - nº ordem 247/2012 - Precatória Inquiritória - RAYSSA ANDRESSA ALVES E SILVA X
CARLOS ALVES DA SILVA - Fls. 16vº: ao autor (certidão do Oficial de Justiça, informando que nbão foi possível a intimação da
testemunha Antônio Alves de Souza, uma vez não ter localizado o endereço indicado.) - ADV ANTONIO CARLOS BUENO OAB/
SP 49923 - Número do Processo Origem: 653/1998 - Vara Deprecante: V. Única do Fórum de Miguelópolis
288.01.2012.001023-7/000000-000 - nº ordem 284/2012 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NADIR FERREIRA
CUNHA X ACE SEGUROS (HUMANA SEGUROS PESSOAIS) - Fls. 33/37: ao autor (petição da ASPAVI CORRETORA DE
SEGUROS LTDA., informando que a citação da seguradora foi erronameante direcionada para o endereço do corretor de seguro
(contrato social) - ADV ROSELI MARIANO CORREA OAB/SP 261800
288.01.2012.001038-4/000000-000 - nº ordem 291/2012 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL BANCO SANTANDER S.A. E OUTROS - Fls. 48 - Vistos. Emende-se a inicial, no prazo de dez, nos termos do artigo 282, inciso
II do Código de Processo Civil, com relação ao autor Rodrigo da Rocha Rezende. No mesmo prazo, regularize a representação
processual dos autores Rodrigo da Rocha Rezende Ituverava-ME e Rodrigo da Rocha Rezende, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV RICARDO RAMOS BENEDETTI OAB/SP 204998
288.01.2012.001039-7/000000-000 - nº ordem 292/2012 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL
- LIANE CRISTINA LUCHESI REZENDE E OUTROS - Fls. 48 - Vistos. Emende-se a inicial, no prazo de dez, nos termos do
artigo 282, inciso II do Código de Processo Civil, com relação aos autores Rodrigo da Rocha Rezende e Liane Cristina Luchesi
Rezende. No mesmo prazo, regularize a representação processual dos autores Rodrigo da Rocha Rezende e Liana Cristina
Luchesi Rezende, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV FLAVIA RIVABEN NABAS OAB/SP 145552 - ADV RICARDO
RAMOS BENEDETTI OAB/SP 204998 - ADV LUIS GUSTAVO MATTHES DE FREITAS OAB/SP 295231 - ADV RENATO
GUITARRARI MILANO OAB/SP 308296
288.01.2012.001276-2/000000-000 - nº ordem 343/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. G. A. V. X G. R. V. - Fls.
14 - Vistos. Adite a autora a inicial, em 05 dias, observando-se o disposto no artigo 282, II, Código de Processo Civil, sob pena
de indeferimento. Int. - ADV PABLA ALANA SCAPIM DA SILVA OAB/SP 300492
288.01.2012.001387-3/000000-000 - nº ordem 348/2012 - Outros Feitos Não Especificados - modificação de clausula JOSÉ EDUARDO JACOB FERREIRA ANDREOLLI E OUTROS X ADILSON ANDREOLLI - Fls. 9 - Processo nº 348/12 - Cartório
Cível Vistos. JOSÉ EDUARDO JACOB FERREIRA ANDREOLLI e KAMILA JACOB FERREIRA ANDREOLLI, representadas por
sua genitora ELIZETE JACOB FERREIRA ajuizou a presente ação de modificação de clausula que definiu a pensão alimentícia
com pedido liminar, em face de ADILSON ANDREOLLI. Contudo, a presente ação deve ser extinta, em razão de litispendência,
posto que idêntico àquele de nº 110/2012, em trâmite perante essa Egrégia 2ª Vara, as quais possuem as mesmas partes,
pedidos e causa de pedir. Ante o exposto, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, com base no artigo 267, inciso
V, 2ª figura, e § 3º, Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I. Ituverava,
22 de março de 2012. LUISA HELENA CARVALHO PITA JUÍZA DE DIREITO - ADV APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP
212893
288.01.2012.001323-0/000000-000 - nº ordem 360/2012 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE
ITUVERAVA X JOSÉ DIRCEU TELLES FRANCO - Fls. 47 - Vistos. Adite o autor a inicial, em 05 dias, observando-se o disposto
no artigo 282, II, Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. Int. - ADV ANA PAULA PINHEIRO OAB/SP 252201
288.01.2012.001477-4/000000-000 - nº ordem 372/2012 - Medida Cautelar (em geral) - CLEY JORGE DE OLIVEIRA JUNIOR
X CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 35 - Vistos. Recebo a emenda de fls. 31/32 para que produza seus
legais e jurídicos efeitos. Anote-se, observando-se quando da citação. Eventual irregularidade na unidade consumidora deverá
ser comprovada nos autos principais (Ação Declaratória para Restabelecimento do Fornecimento de Energia Elétrica), a ser
ajuizada oportunamente, propiciando às partes o direito à defesa e ao contraditório. Ademais, o autor demonstrou que vem
efetuando o pagamento das contas referentes ao consumo de energia elétrica da referida unidade consumidora. Por esses
motivos, convenço-me da presença do “fumus boni juris”. Quanto ao “periculum in mora”, não se fazem necessárias maiores
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