TJSP 11/04/2012 -Pág. 2329 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1161
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REIS GIMENES - Sentença nº 615/2012 registrada em 05/04/2012 no livro nº 78 às Fls. 229: Não juntados os documentos
essenciais à propositura da ação, como determinado, INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 284, parágrafo único do
Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo com base no artigo 267, I, do mesmo diploma legal. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV JOSE EURIPEDES JEPY PEREIRA OAB/SP 66721
196.01.2011.037174-2/000000-000 - nº ordem 3039/2011 - Execução de Alimentos - H. M. D. S. X C. S. R. D. S. - I - Fls. 25:
recebo o aditamento. Anote-se na distribuição. II - Apresentem os exequentes cálculo atualizado do débito, em cinco dias. No
silêncio, intime-se a representante, por via postal, para que promova o andamento do feito em 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV JOSE EURIPEDES JEPY PEREIRA OAB/SP 66721
196.01.2011.037298-5/000000-000 - nº ordem 3051/2011 - Execução de Alimentos - M. V. D. S. S. X J. F. S. S. - I - Fls. 42/43:
diante da aceitação da proposta de parcelamento, comprove o executado, em três dias, o pagamento da parcela de R$ 400,00
que prometeu para o dia 20/03/2002, sob pena de ser mantida a prisão civil. As demais prestações, doravante com vencimento
no dia 20 de cada mês, deverão ser comprovadas nos autos independentemente de nova intimação, nos três dias seguintes a
cada vencimento, sob pena de prisão. II - Observo que o valor correto do débito era de R$ 864,93 até março de 2012, de forma
que as parcelas de abril e maio serão de R$ 232,47 cada uma, sem prejuízo da pensão de 1/3 do salário mínimo. III - Fls. 29:
se cumprido o item I, expeça-se contramandado de prisão. Intimem-se com URGÊNCIA. Ciência ao Ministério Público. - ADV
ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV CRISTIANE ROBERTA TORRES GIOVANELLA OAB/SP 155792 - ADV CAIO
JESUS GRANDUQUE JOSÉ OAB/SP 265843 - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740
196.01.2011.038075-6/000000-000 - nº ordem 3109/2011 - Arrolamento - ALCIDES SPIRLANDELLI PAPACIDERO X
LAZARO SPIRLANDELI - I - Os autos estiveram com carga para o ilustre advogado por mais de três meses (fls. 55) e nada foi
providenciado! Contudo, defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. II - No silêncio, ou sendo requerido novo sobrestamento do
feito (desde já indeferido), arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV WILSON INACIO DA COSTA OAB/SP 106252
196.01.2011.039367-7/000000-000 - nº ordem 3191/2011 - Execução de Alimentos - V. H. D. L. E OUTROS X W. M. D.
L. - Fls. 48: o executado foi posto em liberdade no dia 21/03/2012, em cumprimento à ordem de prisão expedida nos autos de
nº 2011.038193-2. Portanto, defiro mais 10 (dez) dia para que os exeqüentes informem sobre o paradeiro dele, sob pena de
suspensão do processo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV
CAMILA SAMPAIO OAB/SP 269347 - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740
196.01.2011.039517-8/000000-000 - nº ordem 3205/2011 - Arrolamento - ROSEMEIRE GONÇALVES DE SOUSA LIMA X
RUTH GONÇALVES DE SOUSA - Fls. 43, II e III: cumpram-se, em vinte dias. Intime-se. - ADV GERALDO MAGELLA DE PAULA
OAB/SP 146926
196.01.2011.039726-8/000000-000 - nº ordem 3217/2011 - Arrolamento - JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA X ARLETE APARECIDA
DE SOUZA - I - Fls. 39/43: ciência ao arrolante. II - Oficie-se ao Banco do Brasil e ao Banco Santander, para que informem, em
cinco dias, os saldos existentes nas contas indicadas na informação do BACEN que adiante segue, no dia 27/11/2011. Com as
respostas, abra-se vista ao arrolante, para que apresente declaração do ITCMD devidamente protocolada no posto fiscal, nos
20 dias seguintes. III - Fls. 25: retifico o item I, para constar que o arrolante é o requerente, pai da falecida. IV - Expeça-se alvará
autorizando o arrolante a sacar o saldo da conta do Banco Bradesco (fls. 43), encerrando-a. V - Recolha-se a taxa judiciária (10
UFESPs), em 15 dias. Intime-se. - ADV FABIOLA ELIDIA GOMES OAB/SP 226939
196.01.2011.040144-0/000000-000 - nº ordem 3235/2011 - Divórcio (ordinário) - C. I. D. S. X A. R. D. S. - I - Digam as
partes sobre o ofício da CDHU (fls. 31/47 dos autos nº 2012.003688-7), onde consignados o valor e a data do pagamento de
cada prestação do imóvel da Rua Ciro Eduardo Rosa Faleiros. Prazo: 10 (dez) dias. II - Aguarde-se o estudo psicossocial. III Quanto às visitas, reforço às partes a regulamentação feita em audiência, de modo que cabe ao réu comparecer no lar materno
apenas nos horários estipulados, e, à autora, entregar o filho sem discussões. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV CRISTIANE ROBERTA TORRES GIOVANELLA OAB/SP 155792 - ADV
GABRIELA BEGHELLI OLIVEIRA OAB/SP 256152
196.01.2011.040817-9/000000-000 - nº ordem 3278/2011 - Divórcio Consensual - V. A. G. J. E OUTROS - Expeça-se carta
de sentença e, se nada mais for requerido em 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV ANTONIO DE PADUA
FARIA OAB/SP 71162 - ADV GIOVANNA GONÇALVES NALDI OAB/SP 159221 - ADV JAQUELINE DA SILVA MACAIBA OAB/SP
254912 - ADV DOUGLAS MOSCARDINE PIRES OAB/SP 282552
196.01.2012.000791-0/000000-000 - nº ordem 30/2012 - Interdição - MARIA DO CARMO BORGES X MANOEL LOURENÇO
BORGES - I - Fls. 21: defiro o prazo de 30 dias para conclusão do estudo social. II - Fls. 26/27: diga a requerente sobre o laudo
médico, em cinco dias. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV ADRIANO LOURENÇO MORAIS DOS SANTOS OAB/
SP 249356
196.01.2012.002122-0/000000-000 - nº ordem 176/2012 - Execução de Alimentos - J. B. D. O. X J. D. O. - A exeqüente
afirma que o executado descumpriu o acordo pactuado a fls.28. Contudo, o executado juntou cópia de comprovante de depósito
a fls.31, atestando o pagamento da parcela devida em março/2012. Diga a exeqüente sobre o comprovante, em 03 (três) dias.
No silêncio, presumir-se-á sua validade. No mais, aguarde-se o prazo de cumprimento do acordo. Intimem-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV CRISTIANE ROBERTA TORRES GIOVANELLA
OAB/SP 155792 - ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV CRISTIANE ROBERTA TORRES GIOVANELLA OAB/
SP 155792
196.01.2012.002744-0/000000-000 - nº ordem 121/2012 - Revisional de Alimentos - M. D. D. S. X E. A. D. F. - Sentença
nº 627/2012 registrada em 06/04/2012 no livro nº 78 às Fls. 242: Tendo em vista que não cumprido o despacho de fls. 18,
inviabilizando a citação, INDEFIRO a inicial com fundamento no art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e julgo
extinto o processo com fundamento no art. 267, inciso I, do mesmo diploma. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º