TJSP 16/04/2012 -Pág. 1411 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1164
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E OUTROS - Fls. 232 - Vistos. Havendo atuação de advogados indicados pelo convênio DPE/OAB, fixo-lhes os honorários
devidos em 100% do valor previsto no código respectivo. Oportunamente, expeça-se certidão. Caso o procurador conveniado já
tenha recebido parte de seus honorários (70%), expeça certidão somente do valor restante (30%). Recolhidas eventuais custas
remanescentes, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. Int. Rio Preto, 04/04/12. - ADV NAIM BUDAIBES OAB/SP
38713 - ADV THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO OAB/SP 224802 - ADV JOSE LUIS DELBEM OAB/SP 104676 - ADV
JULIANA PACITTI MENDES OAB/SP 291556 - ADV NAIM BUDAIBES OAB/SP 38713 - ADV THIAGO DE JESUS MENEZES
NAVARRO OAB/SP 224802
576.01.2009.063237-0/000000-000 - nº ordem 4529/2009 - Divórcio (ordinário) - M. D. A. S. X M. R. D. S. - Fls. 29 - VISTOS.
1- Recebo o aditamento de fls. 28, passando a ação a tramitar como DIVÓRCIO LITIGIOSO. Anote-se junto ao sistema SIDAP
e retifique-se a autuação. 2- A conversão para DIVÓRCIO CONSENSUAL, todavia, exige concordância expressa da parte
contrária, bem como a confecção de peça da qual constem todos os termos do acordo a ser homologado. Aguarde-se por mais
30 (trinta) dias. Int. RP., 30/03/2012. - ADV ELISE CRISTINA SEVERIANO PINTO OAB/SP 280537
576.01.2009.075487-4/000000-000 - nº ordem 5339/2009 - Execução de Alimentos - N. R. A. E OUTROS X L. A. D. S. - Fls.
76 - Vistos. Certidão supra: intime-se o autor, para informar se acordo fora integralmente cumprido, e se ainda tem interesse no
prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV ELAINE CRISTINA DE SOUZA OAB/SP
227292 - ADV CAROLINA DE FREITAS CADAVID OAB/SP 227992 - ADV CLAUDIO ZIRPOLI FILHO OAB/SP 238003
576.01.2010.006303-9/000000-000 - nº ordem 449/2010 - Arrolamento - IZUALDO DE ASSIS VIEIRA E OUTROS X
MINERVINA CALDEIRA DA SILVA - Fls. 108 - A petição de fls. 102/103 não atende na sua integralidade o que foi determinado à
fls. 42. Cumpra-se em trinta (30) dias. Int. - ADV MARCIO LUIS MARTINS OAB/SP 109432
576.01.2010.022569-7/000000-000 - nº ordem 1999/2010 - Arrolamento - VERA LUCIA SPEZAMIGLIO COMUNHÃO E
OUTROS X LUIZ COMUNHÃO - Fls. 59 - Fls. 57/58, dê-se ciência à inventariante para as providências necessárias quanto à
declaração do Imposto de Renda do falecido Luiz Comunhão. Prazo: trinta (30) dias. Int. - ADV JAMES MARLOS CAMPANHA
OAB/SP 167418 - ADV GUSTAVO MILANI BOMBARDA OAB/SP 239690
576.01.2010.031552-5/000000-000 - nº ordem 2449/2010 - Interdição - ORLANDA JESUS DE OLIVEIRA X JOAQUIM
GERTRUDES NETO - Fls. 56 - Sentença nº 909/2012 registrada em 29/03/2012 no livro nº 165 às Fls. 273: POSTO ISSO, e
por tudo o mais que do processo consta, hei por decretar, como de fato DECRETO a INTERDIÇÃO de JOAQUIM GERTRUDES
NETO, brasileiro, convivente, aposentado, portador do RG nº 36.803.057-X-SSP/SP e do CPF nº 080.693.348-86, nascido em
19 de maio de 1959 (52 anos) na cidade de Mirassol, estado de São Paulo; residente e domiciliado na Rua José Gomes da
Silva, n° 1395, Bairro Vila Toninho, nesta cidade, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma dos artigos 3º, inciso II, e 1.775, do Código Civil. Nomeio-lhe curadora, mediante compromisso a ser lavrado
após o trânsito em julgado e registro da interdição, sua convivente ORLANDA JESUS DE OLIVEIRA, brasileira, convivente,
doméstica, residente na Rua José Gomes da Silva, n° 1395, Bairro Vila Toninho, nesta cidade, portadora do RG nº 10.054.5002-SSP/SP e do CPF nº 056.388.978-01. Em respeito ao artigo 1.188 do Código de Processo Civil e artigo 9º, inciso III, do Código
Civil, registre-se a presente no 1º Cartório de Registro Civil e publique-se pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de
10 (dez) dias. Dispenso a curadora de oferecer garantia. Oportunamente, comunique-se à Justiça Eleitoral do reconhecimento
da incapacidade do interditando. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV DANIEL KAZUO GONÇALVES FUJINO OAB/SP
255709 - ADV CASSIA PRISCILA BANHATO OAB/SP 264425
576.01.2010.043437-4/000000-000 - nº ordem 3119/2010 - Arrolamento - KATIA MARIA HERMES LUCERA X SEBASTIÃO
HERMES - Autos paralisados há mais de 30 dias - o autor deve dar andamento em 5 dias. (falta regularizar termo de renúncia) ADV CARLA ROSANI DE CARVALHO FABIANO OAB/SP 223305 - ADV KELLY CRISTINA CARFAN OAB/SP 225749
576.01.2010.044522-7/000000-000 - nº ordem 3179/2010 - Exoneração de Alimentos - E. I. D. P. X I. C. D. P. - Fls. 36/41
- Sentença nº 1049/2012 registrada em 11/04/2012 no livro nº 166 às Fls. 298/302: POSTO ISSO, e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO ajuizada por E.I.P. em face da filha I.C.P., qualificados nos autos, para
o fim de exonerar o autor da obrigação alimentar em relação à suplicada. À ausência de litigiosidade, deixo de impor à ré a
responsabilidade pelo pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária. Publique-se.Registre-se.Intimem-se. ADV DANIEL KAZUO GONÇALVES FUJINO OAB/SP 255709 - ADV CASSIA PRISCILA BANHATO OAB/SP 264425
576.01.2010.047523-6/000000-000 - nº ordem 3379/2010 - Arrolamento - LEONARDO FRANCISQUINI X ELZA ROCHA
FRANCISQUINI E OUTROS - Fls. 121 - Sentença nº 958/2012 registrada em 02/04/2012 no livro nº 166 às Fls. 97: HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o plano de partilha de fls. 105/112, apresentado nestes autos
de ARROLAMENTO (feito n. 3379/10), requerido por LEONARDO FRANCISQUINI, em face aos falecimentos de ELZA ROCHA
FRANCISQUINI e BENEDITO FRANCISQUINI, adjudicando aos nele contemplados, seus respectivos quinhões, ressalvando-se,
entretanto, direito de terceiros. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o competente formal de partilha. Oportunamente,
feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. P.R. e Int. - ADV AMILQUER ROGERIO PAZIANOTTO OAB/SP
293998
576.01.2010.049736-8/000000-000 - nº ordem 3499/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - OLINDA PRADO
SAMBUGARI X RENATO FLAVIO BERGAMO - Fls. 49/50 - Sentença nº 974/2012 registrada em 03/04/2012 no livro nº 166 às
Fls. 114: O processo está paralisado há mais de 03 (três) meses, dependendo sua movimentação de providência das partes
interessadas, consistente em informar a este Juízo se as tratativas em busca de solução amigável do conflito lograram êxito.
Assim é que as partes, afastando-se do compromisso assumido na audiência realizada em 14 de abril de 2011, deixaram de
trazer para os autos os termos do acordo que estariam entabulando, precisamente o motivo que, naquela oportunidade, ensejou
a suspensão dos trabalhos (fls. 40). Aliás, novo sobrestamento fora pleiteado (fls. 42) e deferido (fls. 44), mas informação alguma
veio para os autos, até a presente data, acerca de eventual transação que teria sido celebrada pelas partes. Intimados, via
imprensa oficial, para esclarecer se o conflito havia sido solucionado de forma amigável, os advogados da autora, mais uma vez,
quedaram-se inertes. Tal posicionamento denota manifesto desinteresse pelo prosseguimento de ação, máxime se considerada
a urgência que reclamam os demais processos em andamento por esta Vara. Assim, e porque o processo não pode eternizarPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º