TJSP 17/04/2012 -Pág. 1559 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1165
1559
termos do art. 269, I do CPC; P. 002.08.108014-6 - (separação autor - F. - 22/02/2008), julgando IMPROCEDENTE o pedido nos
termos do art. 269, I do CPC; P. 002.08.103636-9 - ( separação de corpos autor F. -14/01/2008) julgando IMPROCEDENTE nos
termos do art. 269, I do CPC; P. 002.08.104277-3 - (regulamentação de visitas autor F. - 20/01/2008); julgando IMPROCEDENTE
nos termos do art. 269, I e o P. 002.08.102938-2 - (separação de corpos c/ guarda provisória autora F. - 21/01/2008) julgando
PROCEDENTE para tornar a liminar concedida provisoriamente em definitiva nos termos do art. 269, I do CPC e extinguindo o
processo n. P. 0014728-33.2011.8.26.0011 - divórcio proposto pela autora considerando que já havia igual pedido no processo
ora julgado e extinto nos termos do art. 269, I do CPC. Autorizo o levantamento dos valores depositados pelas peritas. Expeçamse as guias. Condeno o réu F. em custas e honorários de advogado que fixo em 20% do valor da causa. Oportunamente
arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV: FABIANA DOMINGUES CARDOSO (OAB 189403/SP), SERGIO DE MAGALHAES FILHO
(OAB 30124/SP), FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/SP), MARCOS ALCARO FRACCAROLI (OAB 106362/SP), PAULA
ALEMBIK ROSENTHAL (OAB 163074/SP)
Processo 0103636-98.2008.8.26.0002 (002.08.103636-9) - Cautelar Inominada - F. J. B. - F. E. T. J. B. - Vistos. Fls. 149/155:
republique-se. Int. - ADV: FABIANA DOMINGUES CARDOSO (OAB 189403/SP), SERGIO DE MAGALHAES FILHO (OAB 30124/
SP), FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/SP), MARCOS ALCARO FRACCAROLI (OAB 106362/SP), PAULA ALEMBIK
ROSENTHAL (OAB 163074/SP)
Processo 0104175-98.2007.8.26.0002 (002.07.104175-5) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G. N. S. - A. L.
da S. S. - ciência do ofício encaminhado pela empregadora - ADV: DENIVAL PONCIANO DE SOUSA (OAB 283184/SP)
Processo 0104277-86.2008.8.26.0002 (002.08.104277-3) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.
J. B. - F. E. T. J. B. - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação que F. E. T. J.
B. move a F. J. B., nos termos do art. 269, I do CPC e IMPROCEDENTE a reconvenção proposta por F. J. B. em face de F. E.
T. J. B. para decretar o divórcio das partes, conferir a guarda definitiva à genitora F. E. T. J. B. e fixar as visitas ao genitor que
poderá visitar suas filhas quinzenalmente na 1ª e 3ª semanas do mês, retirando-as na casa materna no sábado às 10 horas e
devolvendo-as no domingo às 20 horas. Nos anos ímpares as menores passarão o Natal com a genitora e o Ano Novo com o
genitor, invertendo-se essa situação nos anos pares. O período compreendido de férias escolares (janeiro e julho) as menores
passarão metade com cada genitor, podendo estender-se à primeira quinzena das férias de janeiro ao genitor que estiver com
as menores nas festas de Ano Novo. Dia dos pais as menores passarão com o pai e dia das mães com a mãe, bem como o
aniversário do respectivo genitor, se não chegarem a outro acordo. Julgo extintos os processos apensos P. 002.08.127210-1
- (arrolamento de bens) deferindo os bens arrolados nos termos do art. 269, I do CPC; P. 002.08.102941-1 - (arrolamento de
bens) deferindo os bens arrolados nos termos do art. 269, I do CPC; P. 002.08.108014-6 - (separação autor - F. - 22/02/2008),
julgando IMPROCEDENTE o pedido nos termos do art. 269, I do CPC; P. 002.08.103636-9 - ( separação de corpos autor F.
-14/01/2008) julgando IMPROCEDENTE nos termos do art. 269, I do CPC; P. 002.08.104277-3 - (regulamentação de visitas
autor F. - 20/01/2008); julgando IMPROCEDENTE nos termos do art. 269, I e o P. 002.08.102938-2 - (separação de corpos
c/ guarda provisória autora F. - 21/01/2008) julgando PROCEDENTE para tornar a liminar concedida provisoriamente em
definitiva nos termos do art. 269, I do CPC e extinguindo o processo n. P. 0014728-33.2011.8.26.0011 - divórcio proposto pela
autora considerando que já havia igual pedido no processo ora julgado e extinto nos termos do art. 269, I do CPC. Autorizo
o levantamento dos valores depositados pelas peritas. Expeçam-se as guias. Condeno o réu F. em custas e honorários de
advogado que fixo em 20% do valor da causa. Oportunamente arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV: FABIANA DOMINGUES
CARDOSO (OAB 189403/SP), SERGIO DE MAGALHAES FILHO (OAB 30124/SP), FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/
SP), PAULA ALEMBIK ROSENTHAL (OAB 163074/SP)
Processo 0104277-86.2008.8.26.0002 (002.08.104277-3) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F. J.
B. - F. E. T. J. B. - Vistos. Fls. 113/119: republique-se. Int - ADV: FABIANA DOMINGUES CARDOSO (OAB 189403/SP), SERGIO
DE MAGALHAES FILHO (OAB 30124/SP), FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/SP), PAULA ALEMBIK ROSENTHAL (OAB
163074/SP)
Processo 0109579-96.2008.8.26.0002 (002.08.109579-0) - Divórcio Litigioso - Casamento - F. E. T. J. B. - F. J. B. - Vistos.
Primeiramente, cumpra a Serventia o determinado nos autos em apenso nº 002.08.104277-3, 002.08.102938-2, 010294147.2008, 002.08.127210-1 e 0103636-98.2008. Int. - ADV: FABIANA DOMINGUES CARDOSO (OAB 189403/SP), FERNANDO
MACEDO NETTO (OAB 234388/SP), SERGIO DE MAGALHAES FILHO (OAB 30124/SP), PAULA ALEMBIK ROSENTHAL (OAB
163074/SP)
Processo 0127210-53.2008.8.26.0002 (002.08.127210-1) - Arrolamento de Bens - F. J. B. - F. E. T. J. B. - Ante o exposto e
pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação que F. E. T. J. B. move a F. J. B., nos termos do art. 269,
I do CPC e IMPROCEDENTE a reconvenção proposta por F. J. B. em face de F. E. T. J. B. para decretar o divórcio das partes,
conferir a guarda definitiva à genitora F. E. T. J. B. e fixar as visitas ao genitor que poderá visitar suas filhas quinzenalmente na
1ª e 3ª semanas do mês, retirando-as na casa materna no sábado às 10 horas e devolvendo-as no domingo às 20 horas. Nos
anos ímpares as menores passarão o Natal com a genitora e o Ano Novo com o genitor, invertendo-se essa situação nos anos
pares. O período compreendido de férias escolares (janeiro e julho) as menores passarão metade com cada genitor, podendo
estender-se à primeira quinzena das férias de janeiro ao genitor que estiver com as menores nas festas de Ano Novo. Dia dos
pais as menores passarão com o pai e dia das mães com a mãe, bem como o aniversário do respectivo genitor, se não chegarem
a outro acordo. Julgo extintos os processos apensos P. 002.08.127210-1 - (arrolamento de bens) deferindo os bens arrolados
nos termos do art. 269, I do CPC; P. 002.08.102941-1 - (arrolamento de bens) deferindo os bens arrolados nos termos do art.
269, I do CPC; P. 002.08.108014-6 - (separação autor - F. - 22/02/2008), julgando IMPROCEDENTE o pedido nos termos do art.
269, I do CPC; P. 002.08.103636-9 - ( separação de corpos autor F. -14/01/2008) julgando IMPROCEDENTE nos termos do art.
269, I do CPC; P. 002.08.104277-3 - (regulamentação de visitas autor F. - 20/01/2008); julgando IMPROCEDENTE nos termos do
art. 269, I e o P. 002.08.102938-2 - (separação de corpos c/ guarda provisória autora F. - 21/01/2008) julgando PROCEDENTE
para tornar a liminar concedida provisoriamente em definitiva nos termos do art. 269, I do CPC e extinguindo o processo n. P.
0014728-33.2011.8.26.0011 - divórcio proposto pela autora considerando que já havia igual pedido no processo ora julgado e
extinto nos termos do art. 269, I do CPC. Autorizo o levantamento dos valores depositados pelas peritas. Expeçam-se as guias.
Condeno o réu F. em custas e honorários de advogado que fixo em 20% do valor da causa. Oportunamente arquivem-se os
autos. P.R.I.C - ADV: FABIANA DOMINGUES CARDOSO (OAB 189403/SP), SERGIO DE MAGALHAES FILHO (OAB 30124/SP),
FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/SP), PAULA ALEMBIK ROSENTHAL (OAB 163074/SP)
Processo 0127210-53.2008.8.26.0002 (002.08.127210-1) - Arrolamento de Bens - F. J. B. - F. E. T. J. B. - Vistos. Fls.
143//149: republique-se. Int. - ADV: FABIANA DOMINGUES CARDOSO (OAB 189403/SP), SERGIO DE MAGALHAES FILHO
(OAB 30124/SP), FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/SP), PAULA ALEMBIK ROSENTHAL (OAB 163074/SP)
Processo 0131033-35.2008.8.26.0002 (002.08.131033-1) - Interdição - Tutela e Curatela - Galdina Flores de Lima - Elis
Regina de Lima - retirar certidão de honorário - ADV: MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 155317/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º