TJSP 17/04/2012 -Pág. 1560 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1165
1560
Processo 0139141-24.2006.8.26.0002 (002.06.139141-1) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. A. A. F. - J. E. A. F. Vistos. Diga a exequente em termos de prosseguimento No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: ANGELA MARIA MAGALHAES
PIRES (OAB 93630/SP)
Processo 0148218-86.2008.8.26.0002 (002.08.148218-1) - Procedimento Ordinário - Revisão - C. R. A. M. de G. R. - A. R.
R. de G. - Vistos. Atenda a Serventia a cota ministerial. A seguir, manifeste-se o réu sobre a informação de prisão do autor (fls.
823), no prazo de cinco dias. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GERONCIO OLIVEIRA MOREIRA (OAB 158297/SP),
FRANCISCO DA SILVA (OAB 199564/SP), FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP), ANDREZA
MEIRI JANUARIO FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 266119/SP)
Processo 0160672-26.1993.8.26.0002 (002.93.160672-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Sara Hilda Zekcer - Benjamin
Zekcer - Espolio - Vistos. Processe-se a sobrepartilha. Reconduzo Sara Hilda Zekcer ao cargo de inventariante, dispensado
o compromisso. Ao Contador para cálculo das custas processuais e imposto. Providencie a inventariante, no prazo de vinte
dias: 1) a certidão negativa da Receita Federal em nome do falecido. 2) a regularização da representação processual dos
demais herdeiros. 3) o recolhimento das custas processuais, conforme apurado pelo contador. 4) o encaminhamento dos autos à
Fazenda Pública para conferência e recolhimento do ITCMD, se necessário. Regularizados, voltem conclusos para homologação.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. custas a recolher: R$ 6.232,47-cód. 230-6
custas a recolher cód. 230-6-R$ 6.232,47 - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), ELCIO
PEDROSO TEIXEIRA (OAB 94018/SP)
Processo 0160672-26.1993.8.26.0002 (002.93.160672-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Sara Hilda Zekcer - Benjamin
Zekcer - Espolio - retirar certidão de objeto e pé - ADV: ELCIO PEDROSO TEIXEIRA (OAB 94018/SP), JOÃO ADELINO MORAES
DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP)
Processo 0166301-39.1997.8.26.0002 (002.97.166301-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Jorge Chebel - Ivim Adalla
- Espolio - Vistos. Retornem ao arquivo. Int. - ADV: NIWTON MOREIRA MICENO (OAB 18800/SP)
Processo 0169211-53.2008.8.26.0002 (002.08.169211-0) - Procedimento Ordinário - Alimentos - G. M. - A. R. de O. - Defiro
a indicação, anote-se. Vista dos autos para manifestação. - ADV: ROBERTO AURICHIO (OAB 54033/SP), PATRÍCIA TEIXEIRA
AURICHIO NOGUEIRA (OAB 177334/SP), EVANDRO BERNARDO VALDERRAMA DOS SANTOS (OAB 294171/SP)
Processo 0216537-72.2009.8.26.0002 (002.09.216537-2) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Almeida
Tavares - Vanda Almeida Tavares da Silva - assinar auto de adjudicação - ADV: WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB 192841/
SP), MARIA APARECIDA ALVES SIEGL (OAB 187859/SP)
5ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LIDIA MARIA ANDRADE CONCEIÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIO RIBEIRO SKLIUTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2012
Processo 0002002-20.2012.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. dos S. G. - D. G. - VISTOS
1 - Concedo os benefícios da justiça gratuita a(o) requerido(a). Anote-se. 2 - Considerando a procuração juntada a fls 13, em
que o réu outorgou poderes ao seu patrono constituído, inclusive para transigir e firmar acordos, HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 12, com o que não se opôs o Ministério Público e
em conseqüência JULGO EXTINTO o processo, com a resolução do mérito, nos termos do art.269, inciso III, do Código de
Processo Civil. 3 - Transitada em julgado, procedam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FERNANDO
FERNANDES BARBOSA (OAB 241638/SP)
Processo 0002061-08.2012.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. N. da S. S. - E. M. de S. - 1 Defiro os benefícios da justiça gratuita à(o) requerido(a), ante a declaração de fls. 24. Anote-se. 2 - No mais, aguarde-se a
realização da audiência. Int. - ADV: CRISTINA MARIA FELICE (OAB 124171/SP)
Processo 0004821-61.2011.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jovanete Gomes de Oliveira
e outros - José Alves de Oliveira - 1- Indefiro a expedição de ofício conforme requerido no último § de fls. 80, uma vez que já
houve resposta da Caixa Econômica Federal com relação ao FGTS (fls. 71/72). 2- Quanto a certidão mencionada a fls. 79, item
01, observo que a pesquisa foi efetuada em nome da requerente e não do falecido, conforme determinado. Regularize-se. 3- Fls.
79/80: concedo o prazo suplementar de 15 dias, conforme requerido. Na inércia, aguarde-se provocação das partes no arquivo.
Int. - ADV: EVERSON OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 220533/SP), CAROLINA MANFRIN SILVERIO (OAB 295633/SP)
Processo 0012422-84.2012.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Wagner Motta Bittencourt - Thereza
Motta Bittencourt - 1- Nomeio inventariante o(a) Requerente, para bem e fielmente desempenhar suas funções, considerando(o-a) compromissado(a) independente de termo nos autos. 2- O rito de Arrolamento pressupõe a vinda com a inicial de bens e
herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, observado o disposto no artigo 993 do CPC e o esboço de partilha amigável,
na forma do artigo 1036 do CPC, com a redação da Lei 7019/82. 3- É necessária também a prova de quitação de tributos
relativos aos bens do espólio (certidões municipais e negativa federal, podendo ser obtida junto à Receita Federal em nome
do(a) falecido(a)), bem como, a certidão atualizada do valor de referência, no caso de bens imóveis. 4- Atenda-se as exigências
legais supra enunciadas, devendo ainda, providenciar a juntada aos autos da certidão de matrícula do imóvel (atualizada), se for
o caso. 5- Tendo em vista ainda o rito imprimido ao feito, deverá ser recolhido o imposto de transmissão ‘causa-mortis’ incidente
sobre o bem do espólio, bem como, multa por eventual atraso na abertura da presente sucessão. Para tanto, deverá deverá
preencher o formulário no endereço eletrônico: www.pfe.fazenda.gov.br, e, após apresentar a declaração na Fazenda do Estado,
acompanhada dos documentos relacionados nos anexos da Portaria ali mencionados, a fim de que o Fisco possa manifestar
a sua concordância ou não, com os valores atribuídos aos bens e verificar se o imposto foi corretamente recolhido. Desde já,
ressalto que nenhum alvará para alienação de bens e levantamento de valores será deferido antes do recolhimento dos tributos
devidos e a concordância da Fazenda Estadual. 6- Fls. 22: concedo o prazo suplementar de 60 dias, conforme requerido. Na
inércia, aguarde-se provocação das partes no arquivo. Int. - ADV: JOSE VICENTE LAINO (OAB 28079/SP)
Processo 0013281-03.2012.8.26.0002 - Cautelar Inominada - Família - K. R. C. D. - W. C. dos S. D. - 1 - Fls. 69/70: recebo
em aditamento à inicial. Anote-se. 2 - Nos termos da manifestação exarada pela DD. Promotora de Justiça, às fls. 25, 67 e 71,
indefiro a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada na inicial de guarda provisória do(a-s) menor(es) Brayan, uma vez que
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