TJSP 20/04/2012 -Pág. 1838 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1168
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certo que foge da competência deste juízo e das atribuições desta magistrada o controle da atividade policial. Ora, se há alguma
reclamação ou insatisfação quanto ao trabalho da polícia, aqueles devem se reportar a quem de direito: ou à Corregedoria ou
ao Ministério Público (que é quem exerce o controle externo da polícia, conforme a Carta Constitucional). Destarte, aguardese o cumprimento do mandado de prisão ou o término do seu prazo de validade. Int. Sertãozinho, 18 de abril de 2012. Rebeca
Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito - ADV MICHELE MARIA MIRANDA FERREIRA OAB/SP 161120 - ADV JOAO ALEXANDRE
PULICI OAB/SP 144025 - ADV MICHELE MARIA MIRANDA FERREIRA OAB/SP 161120
597.01.2011.005092-9/000000-000 - nº ordem 907/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ESCOLA TECNO SERT CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA X JOSE FABIO DO NASCIMENTO - Vistos. Diante da notícia de descumprimento do acordo
trazida aos autos pela exeqüente (fls. 33/34), o feito retomará o seu curso normal. Para tanto, proceda a Diretora de Serviço à
inclusão da minuta de bloqueio de valores no sistema Bacen-Jud, nos moldes do Provimento 21/2006 da CGJ, até o valor indicado
no demonstrativo atualizado do débito a fls. 35, para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores
para a agência 987 do Banco do Brasil S/A (Comunicado CG n. 1.888/2009). Antes, porém, deverá a exeqüente providenciar o
recolhimento do valor destinado ao serviço de impressão, conforme provimento nº 1.864/2011, expedido pelo Conselho Superior
da Magistratura, o qual será efetuado por meio da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1,
“impressão de informações do Sistema Infojud/Bacenjud/Renajud”. Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de
penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio, conforme magistério de ATHOS GUSMÃO
CARNEIRO, “Direito Civil e Processo Civil”, volume 20, p. 96, editora Magister. Após, intime-se o executado acerca do prazo de
que dispõe para, querendo, apresentar impugnação. Int. Sertãozinho, 18 de abril de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza
de Direito - ADV WALDEMAR PAULO DE MELLO OAB/SP 31745 - ADV ROGÉRIO PAULO DE MELLO OAB/SP 187215
597.01.2011.005403-7/000000-000 - nº ordem 979/2011 - Arrolamento - MARIA DE OLIVEIRA MARTINS PALMIERE E
OUTROS X AGOSTINHO PALMIERE - Vistos. Fls. 62: ciente. Arquivem-se os autos, depois de feitas as comunicações de
costume. Int. Sertãozinho, 18 de abril de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito - ADV FERNANDA CORNETTA
DE ALMEIDA OAB/SP 201929
597.01.2011.006613-5/000000-000 - nº ordem 1177/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X
COOPCALD EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS - Vistos. Fls. 45: defiro vista dos autos fora de cartório pelo
prazo de quinze dias, para as providências cabíveis. Decorrido o prazo de cinco (05) dias, contados da data da devolução dos
autos em cartório, sem manifestação, ao arquivo. Int. Sertãozinho, 18 de abril de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de
Direito - ADV RODRIGO VICTORAZZO HALAK OAB/SP 122712 - ADV JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR OAB/SP 153687
597.01.2011.007021-1/000000-000 - nº ordem 1261/2011 - Indenização (Ordinária) - JOSE APARECIDO DE SOUZA X
SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S/A - Vistos. Digam as partes, no prazo de cinco (05) dias, se pretendem
produzir outras provas, fazendo-o, em caso positivo, de modo específico e justificado. Int. Sertãozinho, 18 de abril de 2012.
Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito - ADV PAULO HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES OAB/SP 233787 - ADV
LEANDRO JOSE CASSARO OAB/SP 247181 - ADV FERNANDO HENRIQUE CASSARO OAB/SP 307280 - ADV WALDIR
SIQUEIRA OAB/RJ 1848
597.01.2011.007646-0/000000-000 - nº ordem 1375/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
PEDRASSOLLI X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Vistos. 1. Tempestivo, recebo o recurso de apelação
de fls. 94/98, somente em seu efeito devolutivo, uma vez que confirmada a tutela antecipada deferida nestes autos (art. 520,
VII, CPC). À contrariedade. A seguir, apresentada as contra-razões e não interposto recurso adesivo, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, após cumpridas as formalidades legais. 2.
Tendo em vista a interposição de recurso voluntário, torno sem efeito o primeiro parágrafo do despacho de fls. 93, já que não
cessado o múnus da procuradora da parte autora. Consigno, porém, que o seu requerimento de arbitramento de honorários
será reapreciado oportunamente. Int. Sertãozinho, 10 de abril de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito - ADV
CAMILA FERNANDES ASSAN OAB/SP 199614 - ADV GISLAINE MAZER OAB/SP 129011 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI
OAB/SP 150264
597.01.2011.009204-2/000000-000 - nº ordem 1751/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X RRJC TRANSPORTES LTDA ME E OUTROS - Vistos. Fls. 30: defiro. Antes, porém, deverá o exeqüente providenciar o
recolhimento do valor destinado ao serviço de impressão, conforme provimento nº 1.864/2011, expedido pelo Conselho Superior
da Magistratura, devendo ser efetuado através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1,
“impressão de informações do Sistema Infojud/Bacenjud/Renajud”. Cumprida a determinação supra, proceda a Diretora de
Serviço à inclusão da minuta de bloqueio de valores no sistema BacenJud, nos moldes do Provimento 21/2006 da CGJ, até o
valor indicado no demonstrativo atualizado do débito a fls. 12/13, para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de
eventuais valores para a agência 987 do Banco do Brasil S/A (Comunicado CG n. 1.888/2009), formalizando-se o arresto. Após,
prossiga-se a execução nos termos do artigo 654 do Código de Processo Civil, observando-se as alterações decorrentes da Lei
11.382/2006. Int. Sertãozinho, 10 de abril de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito - ADV IZABEL CRISTINA
RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 107931 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV VIVIAN
CRISTINA PIERAZZO OAB/SP 247904 - ADV THIAGO HENRIQUE FACHINI IANNACCIO OAB/SP 301905
597.01.2011.011668-6/000000-000 - nº ordem 2005/2011 - Declaratória (em geral) - ROSANA CRISTINA DIAS DA SILVA
OLIVEIRA X CELETEM BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Digam as partes, no prazo de cinco
(05) dias, se pretendem produzir outras provas, fazendo-o, em caso positivo, de modo específico e justificado. Int. Sertãozinho,
18 de abril de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito - ADV LEANDRO JOSE CASSARO OAB/SP 247181 - ADV
FERNANDO HENRIQUE CASSARO OAB/SP 307280 - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768
597.01.2011.013138-3/000000-000 - nº ordem 2223/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VICENTE FERREIRA
MACHADO X CASE COMERCIAL AGROINDUSTRIAL SERTAOZINHO LTDA E OUTROS - Vistos. Esclareçam as partes, no
prazo de 5 dias, se têm interesse na produção de outras provas, devendo fazê-lo, em caso positivo, de modo específico e
justificado; no mesmo prazo, deverão esclarecer se têm interesse na designação de audiência unicamente para tentativa de
conciliação. Int. Sertãozinho, 18 de abril de 2012. REBECA MENDES BATISTA MAZZO Juíza de Direito - ADV MARTA HELENA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º