TJSP 23/04/2012 -Pág. 1604 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1169
1604
Processo 0019266-84.2011.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Arita de
Oliveira Monte - Banco do Brasil S/A - Fls. 105/120: Recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo. À contrariedade, no
prazo de 10 (dez) dias, através de advogado, se desejar. Após ou no silêncio, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal.
Int. - ADV: DANISA DE OLIVEIRA MONTE (OAB 297746/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO, FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0019574-23.2011.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria da Conceição dos
Santos - Globex Utilidades S.A. - Vistos. O segundo CNPJ indicado pela exequente também está incorreto, conforme extratos
anexos. Assim, intime-se novamente a exequente para que informe o CNPJ correto da executada, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: ILZA APARECIDA MARQUES ZILLI (OAB 111700/SP)
Processo 0019927-63.2011.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Vera Regina Nogueira
Bicudo - Medial Saúde S/A - Retifico, de ofício, a sentença lançada, para que dela conste a correta data, é dizer, 14 de março
de 2012. No mais, permanece tal como lançada. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), KARLA RAQUEL
DAMASCENO BENINI LIA (OAB 187782/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 0019936-40.2002.8.26.0002 (002.02.019936-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Leonice dos Santos - M.m. Parking - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.
Decorrido no silêncio, aguarde-se no arquivo a provocação do interessado. - ADV: EDUARDO LOPES DE MESQUITA (OAB
102663/SP), ANGELICA LOPES DE MESQUITA WALKER (OAB 131496/SP)
Processo 0020102-91.2010.8.26.0002 (002.10.020102-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - Alex Rodrigues Fernandes - TNL PCS S/A - Recebo os embargos de declaração de fls., porque
tempestivamente opostos. Fundamento e decido. No mérito, dou-lhe provimento eis que, consoante o documento a fls. 128,
verifica-se que sobreveio negativação do nome do autor. Assim, verificada a violação de um direito subjetivo, só resta, portanto,
a fixação dos danos morais, valendo ressaltar que as circunstâncias do caso servirão de parâmetro e elemento informativo do
quantum da indenização. É sabido que a indenização deve ser arbitrada “mediante estimativa prudencial que leve em conta a
necessidade de, com a quantia, satisfazer a dor da vítima e dissuadir, de igual e novo atentado o autor da ofensa.”(RT 706/67).
A indenização pelo dano moral deve ser paga em dinheiro capaz de “....representar para a vítima uma satisfação, igualmente
moral ou, que seja, psicológica, capaz de neutralizar ou anestesiar em alguma parte o sofrimento impingido.... A eficácia da
contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que tampouco signifique
um enriquecimento sem causa da vítima, mas está também em produzir no causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo
de igual e novo atentado. Trata-se então de uma estimação prudencial” (decisão referida no acórdão contido “in” RT 706/67).
Considerando a ausência de comprovação efetiva acerca da real extensão dos danos e a capacidade econômica das partes,
arbitro a indenização por danos morais em R$ 3.000,00, quantia que reputo consentânea para, de um lado, compensar o dano e,
de outro, servir de alerta e desestímulo à ré. Assim sendo, acresço à condenação condenação por danos morais no importe de
R$ 3000,00, que deverá ser corrigida desde a prolação da sentença, com juros de mora desde a citação. No mais, mantenho a
sentença, pois, tal como lançada. Int. São Paulo, 15 de março de 2012 Fabiana Bissolli Scardoeli Alves Juíza de Direito - ADV:
RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), ALESSANDRA DUNDES RODRIGUES RIOS (OAB 193109/SP), PEDRO
MIGUEL (OAB 120066/SP)
Processo 0020299-22.2005.8.26.0002 (002.05.020299-7) - Execução de Título Extrajudicial - Instituto Castelo de Educação
Sociedade Simples - Me - Carlos Alberto de Oliveira - Oficie-se ao Juizo Deprecado, solicitando-se informações quanto ao
andamento da carta precatória ainda não devolvida. Int. - ADV: JOEL DE SOUZA BAPTISTA (OAB 257264/SP)
Processo 0020391-24.2010.8.26.0002 (002.10.020391-6) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Francisco Hélio Araujo - Lilian Cristina de Araujo - Francisco Hélio Araujo - Fls. 35: prejudicado. Processo já sentenciado e
julgado extinto, nos termos do art. 51, I, Lei 9099/95. Certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se a parte final da sentença.
Int. - ADV: FRANCISCO HÉLIO ARAUJO (OAB 158077/SP)
Processo 0021286-63.2002.8.26.0002 (002.02.021286-2) - Outros Feitos não Especificados - José Lahor Filho - Walter
Luis Recco - Vistos. Inexistindo bens penhoráveis e diante da falta de andamento útil ao processo, DECLARO EXTINTA a
execução a teor do Art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 c/c Art. 267, III, do CPC. Se requerido, expeça-se, pois, certidão de dívida para
inscrição do nome do devedor no SCPC e Serasa ou certidão de objeto e pé para oportuna execução, mediante recolhimento
da taxa. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação, à parte que os juntou, mediante recibo nos autos.
Decorridos mais de noventa dias do trânsito em julgado desta sentença, sem manifestação, destruam-se os autos, conforme
autorizam as NSCGJ (item 30.2 do Provimento CSM 1670/2009, alterado pelo Provimento CSM 1679/2009). P.R.I. São Paulo, 14
de março de 2012. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA KEHDI (OAB 188588/SP), TATIANA PALMIERI KEHDI (OAB 188636/SP)
Processo 0022788-56.2010.8.26.0002 (002.10.022788-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Jose Alexandre da Silva - Transportes Cavalinho Ltda e outro - Vistos. O cálculo do saldo devedor (fls. 134) já se encontra
defasado, porque datado de dezembro de 2010. Assim, apresente a exequente novo cálculo, para atendimento da providência
requerida. Int. - ADV: EDMAR DOS SANTOS (OAB 234264/SP), ENIO OLAVO BACCHERETI (OAB 126207/SP)
Processo 0023660-37.2011.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José
Carlos de Lima Vasconcelos Guimarães - Cetelem Brasil S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em
vista o protocolo anterior à audiência de conciliação da petição de fls. 32/33, ANULO a sentença de fls. 30, averbando-se o
registro de sentenças. Em consequência, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos
efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC, cc art. 22, da Lei 9.099/95. Por outro lado,
sendo a celebração do acordo incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado nesta data, ficando
desde já indeferido o processamento de eventual recurso inominado interposto. Se houver requerimento, fica autorizado o
desentranhamento de documentos que instruíram o processo, em favor da parte que os tiver juntado, mediante recibo. Uma vez
decorrido o prazo de 90 dias do trânsito em julgado da data final prevista para cumprimento do acordo, sem provocação das
partes, os autos serão destruídos, após a elaboração da ficha-memória, conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I. São Paulo, 15 de março de 2012 - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP),
MARCELO FLORENTINO VIANA (OAB 267493/SP)
Processo 0023727-36.2010.8.26.0002 (002.10.023727-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - Maria dos Reis Maciel de Sousa - Hospital Alvorada Taguatinga Ltda ( Hospital Itacolomy Butantâ) e outro - Fls. 93:
Anote-se. Manifeste-se a autora sobre fls. 44, esclarecendo se outorga quitação. - ADV: THYAGO SALUSTIO MELO FORSTER
(OAB 254831/SP), RODRIGO SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 289045/SP), BIANCA BRITO DOS REIS (OAB 216977/SP)
Processo 0024368-24.2010.8.26.0002 (002.10.024368-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Guilherme
Costa Chiefri - Tim Celular S/A - Vistos. Foi solicitado bloqueio de valores pelo sistema BacenJud (conforme minuta anexa).
Nesta data, de acordo com convênio celebrado com o Banco Central, efetuei solicitação de transferência do(s) valor(es)
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