TJSP 23/04/2012 -Pág. 1605 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1169
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bloqueado(s) pelo referido sistema (conforme minuta também anexa). Dou os valores bloqueados por penhorados. Intime-se a
parte executada, para que, se quiser, ofereça impugnação. Int. - ADV: FLAVIO CALLADO DE CARVALHO (OAB 121381/SP),
RENATA APARECIDA PRESTES ELIAS DE CARVALHO (OAB 141490/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0025894-26.2010.8.26.0002 (002.10.025894-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil
- Maria Divina Pires - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A - Diante do exposto, julgo extinto
o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, II, da Lei 9.099/95, ressalvando a autora o ingresso nas
vias ordinárias, para exercicio de seu direito. - ADV: ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP)
Processo 0027640-26.2010.8.26.0002 (002.10.027640-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL Ricardo Ladislau dos Santos - Premio Com de Maqs Apar e Equip Eletricos Eletrônicos Ltda Epp - Indefiro o pedido retro, eis
que saiu publicação em nome de Dra Katia Cristina da Silva e não havia, s.m.j, pedido para que as publicações constassem em
nome de ambos os patronos. - ADV: VAGNER JULIO DA SILVA (OAB 296330/SP)
Processo 0028564-03.2011.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - PAULO
ROGERIO SILVA - Banco Bradesco S/A - Aviso de cartório: encontra-se em cartório o mandado de levantamento judicial,
devendo o autor retirá-lo, no prazo de cinco dias, na sede do Juizado Especial Cível do Foro de Santo Amaro, sito na Avenida
Adolfo Pinheiro, n.º 1.992, Chácara Santo Antônio, Santo Amaro/SP (preferencialmente, das 13:00 às 17:00 horas). Observação:
consta na guia o nome da procuradora, Dra. Lenice Placona Siphone, com poderes específicos para receber. - ADV: CLEBER
PINHEIRO (OAB 94092/SP), LENICE PLACONA SIPHONE (OAB 277144/SP)
Processo 0028582-24.2011.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Nilza Maria dos Santos Silva Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Indefiro a gratuidade de justiça à parte autora, porque contratou advogado para a
demanda, além do conteúdo econômico da ação, bem como não comprovou sua condição de hipossuficiente, o que faz com que
se presuma não ser pessoa pobre, na acepção jurídica do termo. Providencie o recolhimento das custas do preparo no prazo de
48 horas, sob pena de deserção. - ADV: VALDISE GOMES PEREIRA (OAB 294208/SP)
Processo 0029431-30.2010.8.26.0002 (002.10.029431-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Denise Souza Rosa Bezerra - Cardif Brasil Seguros e Previdência Ltda - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38,
parte final, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. A demanda é improcedente, pelos fundamentos a seguir expostos. De
acordo com o documento de fls. 15, juntado pela própria autora com a petição inicial, o seguro em questão cobriria o risco de
desemprego involuntário para assalariados com vínculo empregatício de, no mínimo, 12 (doze) meses ininterruptos. Conforme
termo de rescisão de contrato de trabalho juntado pela demandante, foi ela admitida na empregadora em 02 de janeiro de
2008 e dispensada em 15 de fevereiro seguinte (fls.19), ou seja, não houve, ao que consta, vínculo empregatício mínimo de
12 (doze) meses. Aliás, o próprio termo de rescisão descreve como causa da dispensa o término do contrato de experiência
(fls. 19 - campo 25). Vê-se, portanto, que o seguro contratado não cobria o desemprego decorrente do término do contrato de
trabalho temporário. E, ainda que assim não fosse, é certo que a pretensão da autora já está prescrita, de acordo com a regra
contida no art. 206, §1º, II, b, do Código Civil. Segundo esse dispositivo, prescreve em 01 (um) ano a pretensão do segurado
contra o segurador, contado o prazo da ciência do fato gerador da pretensão. No presente caso, a autora tem ciência de seu
desemprego desde o ano de 2008, e a presente demanda somente foi proposta em abril de 2010 (fls. 02), mais de 02 (dois)
anos após. Por todo o exposto, julgo improcedente a demanda, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos
do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (art. 55 da Lei nº
9.099/95). Na hipótese de interposição de recurso inominado, o valor do preparo será de R$ 184,40, e deverá também ser
recolhido o porte de remessa e retorno dos autos, na importância de R$ 25,00, por volume de autos processuais. P. R. I. - ADV:
ROSIMEIRE APARECIDA VENDRAMEL (OAB 136542/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), SONIA SUELI DA SILVA
(OAB 83202/SP)
Processo 0030400-45.2010.8.26.0002 (002.10.030400-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - Marcelo Jose da Silva - OMNI International Brasil Comércio Importação e Exportação LTDA - De fato,
a autora não foi intimada. Assim, redesigne-se sessão de conciliação e intime-se a ré, já citada, por carta. - ADV: ANTONIA
PEREIRA DE SOUSA FREIRE (OAB 224112/SP)
Processo 0030529-26.2005.8.26.0002 (002.05.030529-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sueli Aparecida da
Silva Araujo - Moto Chaplin Ltda e outro - Retornem os autos ao arquivo definitivo. Int. - ADV: JOAO WALTER LEITE DA
SILVA (OAB 60840/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), HELIO RUBENS BATISTA RIBEIRO COSTA (OAB
137092/SP), SANDRA MACHADO DE MATTOS (OAB 177735/SP)
Processo 0032566-50.2010.8.26.0002 (002.10.032566-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais
/ Contratuais - Fernando Oliveira Marques dos Santos - Banco do Brasil S/A - Recebo os embargos de declaração de fls., porque
tempestivamente opostos. Fundamento e decido. No mérito, dou-lhes provimento, e defiro a gratuidade da justiça ao autor. No
mais, mantenho a sentença tal como lançada. P.R.Int. São Paulo, 15 de março de 2012. Fabiana Bissolli Scardoeli Alves Juíza
de Direito - ADV: ISAAC CRUZ SANTOS (OAB 159997/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 0034618-19.2010.8.26.0002 (002.10.034618-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Maria Cristina Landgraf Costa - Telefônica Sistema de Televisão S.A. - Aviso de cartório: encontra-se em cartório o mandado
de levantamento judicial, devendo a requerida retirá-lo, no prazo de cinco dias, na sede do Juizado Especial Cível do Foro de
Santo Amaro, sito na Avenida Adolfo Pinheiro, n.º 1.992, Chácara Santo Antônio, Santo Amaro/SP (preferencialmente, das 13:00
às 17:00 horas). Observação: consta na guia o nome da procuradora, Dra. Aparecida Malacrida, com poderes específicos para
receber. - ADV: APARECIDA MALACRIDA (OAB 249120/SP), ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 252075/SP), ADELMO DA
SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP)
Processo 0034843-39.2010.8.26.0002 (002.10.034843-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Juliana Aiito - Prime Shipping Ltda Epp e outro - Em primeiro lugar , manifeste-se a autora sobre fls. 70/71. Sem prejuízo,
certifique-se eventual trânsito em julgado da decisão a fls. 57 e decurso de prazo para impugnação acerca do bloqueio judicial
efetuado. Int. - ADV: JOSE LOPES JUNIOR (OAB 248743/SP)
Processo 0036393-69.2010.8.26.0002 (002.10.036393-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - Flavia Forte Carmo - Banco Itaú S.A - Vistos Fls. 92/98: conforme pedido expresso da autora, INTIME-SE A PARTE
EXECUTADA, na pessoa de seu advogado, para pagar o débito(R$ 10.000,00, em maio/2011) no prazo de quinze (15) dias,
ou comprovar que já o fez, inclusive sob a pena prevista no artigo 475-J do CPC (multa de 10% sobre o valor da condenação),
advertindo-a de que em caso de depósito judicial para fins de impugnação, o prazo será de quinze dias e fluirá a partir da data
do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior. Dê-se ciência ao devedor de que o depósito judicial
deverá ser direcionado ao respectivo processo e a este Juizado, na agência 5.905-6 do Banco do Brasil S/A. Tal medida visa
a acelerar o andamento do feito e evitar diligências desnecessárias no sentido de localizar referidos depósitos, realizados com
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