TJSP 26/04/2012 -Pág. 2144 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1172
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conseqüência, julgo extinto o presente processo, referente à ação supra mencionada, nos termos do art. 267, VIII, do C.P.C.
Procedidas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I. São Paulo, 16 de abril de 2012. PREPARO PARA EVENTUAL RECURSO
Custas Cód. 230: R$ 167,10 Taxa de remessa/retorno: R$ 25,00 (P/Volume) - ADV: MARTA HELENA BIANCHI (OAB 92294/SP)
Processo 0012472-69.2010.8.26.0006 (006.10.012472-6) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Congregação
das Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário - Hospital Sta.virginia - Luciano Souza de Oliveira - Fl. 175/176: Manifeste-se o
executado. Int. - ADV: LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP), LAILA MARIA BRANDI (OAB 285706/SP)
Processo 0012552-96.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Michel Picolo Khoury - Lenilson
Vilarinho da Silva - Tendo em vista o exequente não ter intimado informado sobre o acordo, entende o juízo que houve a
quitação e satisfação do débito. Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito, nos autos da ação de Excução que Michel Picolo Khoury
move a Lenilson Vilarinho da Silva, nos termos do art. 794, I, do C.P.C. Após procedidas as formalidades legais, arquive-se. ADV: FAICAL MOHAMAD AWADA (OAB 144113/SP)
Processo 0012749-45.2011.8.26.0008 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Coop Industrial e Comercial Ltda
e outro - Maura Maria Favali Manzano e outros - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o ACORDO, a que chegaram as partes (fls. 176/177 e 188/189) COOP INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. E OUTRO
e MARIA MARIA FAVALI MANZANO E OUTROS, qualificados nos autos. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Em
conseqüência julgo extinto o processo, com julgamento do mérito na forma do art. do art. 269, III do C.P.C. Nada mais requerido,
arquive-se com as cautelas de estilo. P.R.I. São Paulo, 13 de abril de 2012. PREPARO PARA EVENTUAL RECURSO Custas
Cód. 230: R$ 2.537,52 Taxa de remessa/retorno: R$ 25,00 (P/Volume) - ADV: ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER (OAB
153148/SP), EDUARDO PENTEADO (OAB 38176/SP), JOSE GOMES NETO (OAB 51578/SP)
Processo 0013269-45.2010.8.26.0006 (006.10.013269-9) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP
ECON E CRED MUTUO DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA
PUBLICA DO ESP - Luciano de Oliveira - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do oficial de justiça dirigi-me na, Avenida
Doutor Felipe Pinel, n. 2859, Pirituba, em 6/4 às 16h10, e aí sendo DEIXEI de citar Luciano de Oliveira porque ele não é aluno
da Escola de Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e segundo informação colhida na portaria, por ali passam
alunos que após formados assumem o posto de trabalho, sendo necessário saber onde atualmente ele se encontra lotado.
Certifico ainda que, por um lapso desse oficial quando foi certificar a diligência realizada anteriormente, certificou “Avenida
Doutor Francisco Pinel, n. 2859, mas o endereço correto e diligenciado é “ Avenida Doutor Felipe Pinel, n; 2859, Pirituba”. - ADV:
NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV (OAB 132249/SP)
Processo 0013450-46.2010.8.26.0006 (006.10.013450-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Josiana Cristina Botelho da Silva e outro - MVR Engenharia e Participações S/A - Recebo em seus regulares efeitos de direito a
apelação de fls. 240/254, interposta pela ré MRV - ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A. Vistas às contrarrazões, e, decorrido
o prazo para seu protocolo, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. ADV: CHARLES JACKSON SANTANA CABRAL (OAB 184050/SP), ANTONIO RENATO MUSSI MALHEIROS (OAB 122250/SP),
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0013781-91.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Banco Santander (Brasil) S.A. Leandro Jacomino Gonçalves - Deferido o sobrestamento pelo prazo requerido. - ADV: ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA
(OAB 127104/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP)
Processo 0014449-96.2010.8.26.0006 (006.10.014449-2) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Sistema Financeiro da Habitação - Banco Bradesco S/A - Lucio Sciamanna e outro - Providencie o exequente, o recolhimento do
valor referente à diligência do Sr. Oficial de Justiça, para que possa ser expedido o mandado de intimação dos executados, da
penhora que foi realizada. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/
SP)
Processo 0014567-38.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Luiz Gustavo Reis - Banco Itaú Unibanco
S/A - Fls. 301/351: Ciência às partes. (decisão do agravo - negou prov.). Recebo, em seus regulares efeitos a apelação adesiva
de fls.271/299, interposta pelo autor Luiz Gustavo Reis. Vista para as contra-razões, e, decorrido o prazo para seu protocolo,
com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado). - ADV: DENISE APARECIDA
REIS SCHIAVO (OAB 94145/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0014693-35.2004.8.26.0006 (006.04.014693-1) - Outros Feitos não Especificados - Cristiane Guimarães de Morais
- Geinaldo Estrela - Manifeste-se a autora sobre a certidão do oficial de justiça (fl.363 - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 006.2012/006540-4 dirigi-me ao endereço: R Frei Monte Alverne 751 * , e aí sendo em 24/03 as
9:30h, 02/04 as 12:15h e 05/04 as 14:35h e deixei de intimar Geinaldo Estrela pois não fui atendida, e solicitei informações aos
vizinhos mas nada souberam informar sobre o requerido. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de abril de 2012.). - ADV:
DEBORA ALIGIERI (OAB 210774/SP), EDSON CAMARGO BRANDAO (OAB 39904/SP), PEDRO LÚCIO LYRA (OAB 188162/
SP)
Processo 0014896-65.2002.8.26.0006 (006.02.014896-3) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Portal da Penha - Moacir Carlos Peixoto e outro - Vistos. Inviável o pedido da parte autora, ora arrematante de
fls.632/634, uma vez que nestes autos não há espaço para a discussão acerca da nota de devolução do 12º Registro de
Imóveis de São Paulo quanto à carta de arrematação expedida nos autos, até porque não tem como fundamento qualquer
omissão ou incorreção da responsabilidade do Juízo. Deve, pois o arrematante se o caso suscitar dúvida ou ainda valer-se
das vias administrativas ou judiciais para reaver o numerário pagou ou ser liberado de novo pagamento. Entregue-se a carta
de arrematação anexa à contracapa dos autos. No mais, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas
de estilo. São Paulo, 20 de abril de 2012. - ADV: THIAGO KLEMPS (OAB 200296/SP), RAIMUNDO RENATO BARBOSA (OAB
248782/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ANTONIA
GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP)
Processo 0015407-48.2011.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Virgília dos Anjos Miguel Cepeda - Gregy Wanggyel Ferreira de Souza - - Mariluce Veloso da Silva Santos Souza - - Cristina
Alves dos Santos - DESPACHO Processo:0015407-48.2011.8.26.0006 - Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com
Cobrança Requerente(s):Virgília dos Anjos Miguel Cepeda Requerido(a)(s)Gregy Wanggyel Ferreira de Souza e outros Vistos.
1- Fls. 49/51: Desentranhe-se e entregue à subscritora. 2- Expeça-se mandado de constatação e imissão da autora na posse do
imóvel. 3- Providencie a autora a citação dos réus para o regular andamento do feito. Int. São Paulo, 19 de abril de 2012. - ADV:
CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 99443/SP)
Processo 0015738-74.2004.8.26.0006 (006.04.015738-0) - Procedimento Sumário - João Davino Menegueti Candido
- Eletropaulo Metropolitana Eletrecidade de São Paulo S/A - Vistos. *Fls.547/548 : Indefiro a penhora sobre o faturamento
da empresa indicada, vez que tal ato implicaria na nomeação de administrador e o Juízo não dispõe de pessoa que possa
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