TJSP 26/04/2012 -Pág. 2145 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1172
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desempenhar tal encargo sem ônus ao exequente . Requeira o exequente o que de direito, em termos do prosseguimento do
feito. São Paulo, 19 de abril de 2012. - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 86766/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR (OAB 131896/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 0015968-72.2011.8.26.0006 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - José Nonato de Araujo - Maria
Helena da Silva Araujo - Vistos. Cabível o julgamento antecipado da lide, porém, à vista da alegação do autor em réplica,
de que a defesa apresentada é intempestiva, passo a apreciar tal preliminar. De fato, a contestação apresentada pela ré foi
protocolada fora do prazo, posto que apresentada no 18º dia após a juntada do mandado ( fls.28 verso ). Assim, determino o
desentranhamento da contestação, entregando-a ao seu subscritor. Após, tornem conclusos para sentença. São Paulo, 19 de
abril de 2012. - ADV: LUCIANO TAKESHITA (OAB 187819/SP), CINTIA PERES RODRIGUES DORIGO (OAB 155978/SP)
Processo 0016042-29.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Josefa Ronadja Menezes
de Santana - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Mandado de levantamento em Cartório, à disposição da requerente. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADILSON MORGADO (OAB 196591/SP)
Processo 0016042-29.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Josefa Ronadja Menezes
de Santana - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos, etc. 1. Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo EXTINTA a ação de execução de Título judicial, face ao pagamento da dívida. 2. Expeça-se mandado de
levantamento, conforme requerido. 3. Considerando que foi iniciativa do exeqüente e executado, o pedido de extinção, verificase que aquiesceu(eram) a seu acolhimento e que não terá(ão) interesse processual na interposição de recurso desta sentença,
em face do disposto no art. 503 e seu parágrafo único do CPC. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
P.R.I.C. - ADV: ADILSON MORGADO (OAB 196591/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0016364-49.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S.A Wellington Alves de Almeida ME e outro - Deferido o sobrestamento pelo prazo de 120 dias como requerido. - ADV: JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0016392-27.2005.8.26.0006 (006.05.016392-8) - Outros Feitos não Especificados - Edivaldo de Souza Cruz Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Os autos encontram-se em cartório a disposição do requerido pelo
prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ROSANE MUNIZ DE SOUZA (OAB 264329/
SP), ROBERTO BRASIL (OAB 181887/SP), ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP)
Processo 0016533-36.2011.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Solar dos
Alcantara - Reinaldo de Almeida Santos - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça (fl.73 - CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2012/006528-5 dirigi-me na, Rua Abaitara, n. 134, Vila Mesquita,
em 29/3 às 17h50 e 10/4 às 10h15, e aí sendo DEIXEI de intimar Reinaldo de Almeida Santos porque não o encontrei, e apenas
uma vez fui recebido pela Sra. Olivia, que declarou ser sua companheira, que me informou que ele não estava em casa, não
prestando maiores informações sobre dia e hora em que eu pudesse o encontrar. Pelo exposto, devolvo o respeitável mandado
a central de mandados para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 13 de abril de 2012.). - ADV: WAGNER
LUIS COSTA DE SOUZA (OAB 80918/SP)
Processo 0016629-51.2011.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Jotherra Construções Ltda. - Recolha o requerente a taxa para impressão on line. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0016719-45.2000.8.26.0006 (006.00.016719-9) - Procedimento Ordinário - Calçados Pixolé Ltda - Artesys Software
Ltda e outros - Diga o autor se tem interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. - ADV: FABIAN MORI
SPERLI (OAB 162161/SP), MÁRCIO JOSÉ PIFFER (OAB 167011/SP), ANA CRISTINA REBOREDO ABREU DE MORAES (OAB
113587/SP)
Processo 0016924-25.2010.8.26.0006 (006.10.016924-0) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Teresina Giordano
Pinto - Carla Mari Vasques e outro - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de Justiça ( fl. 96): CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2012/006816-0 dirigi-me na, Rua General José de Almeida Botelho, n. 264,
portaria do prédio, em 25/3 (domingo) às 7h50, 31/3 às 17h10 e 14/4 às 16h20, e aí sendo DEIXEI de citar a requerida Carla
Mari Vasques porque nunca a encontrei, e fui informado na portaria que ela não se encontrava em casa (apto 64-A), e raramente
é vista no condomínio, inclusive aos finais de semana. Pelo exposto, devolvo o respeitável mandado à central de mandados
sem proceder de acordo com o artigo 227 e 228 do Código de Processo Civil pelos motivos relatados e por não se encontrarem
presentes os requisitos necessários para a aplicação da citação ficta por hora certa. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOSE
PIO FERREIRA (OAB 119934/SP)
Processo 0016943-31.2010.8.26.0006 (006.10.016943-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco PSA Finance Brasil S/A - Vandré dos Santos Dias - - Complemente-se o valor das custas para pesquisa “online”. - ADV:
ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 0017093-12.2010.8.26.0006 (006.10.017093-0) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Educacional Inaciana “Padre Sabóia de Medeiros” - Daniel Bento de Araujo - Autos desarquivados pelo prazo de trinta
dias. No silêncio, tornem ao arquivo. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), JULIANA DE CASSIA
TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP)
Processo 0017189-90.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Waldemar Kielius - Francisco
Assis da Silva - Aguarde-se pelo prazo de 60 dias. - ADV: ANDRE CARRIS SENO (OAB 249349/SP)
Processo 0017433-53.2010.8.26.0006 (006.10.017433-2) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Adriano
Tomé de Almeida e outro - Edson José da Cruz e outros - Ciência - (fls.101/105: ofícios BacenJud e InfoJud - informação de
endereço). - ADV: SANDRA REGINA URCIOLI LOPES (OAB 288111/SP)
Processo 0017543-18.2011.8.26.0006 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - SICAFE TRANPORTES
CARGO E LOGISTICA - ITAÚ UNIBANCO S/A - SICAFE TRANSPORTES CARGO E LOGÍSTICA move embargos a execução de
título extrajudicial contra ITAU UNIBANCO S/A. Nos autos principais, a embargada está executando o valor de R$ 243.099,82,
sendo certo que os sócios Silvio e Ana Paula figuram como devedores solidários. Aduz que referido contrato está sendo discutido
na nona vara cível da comarca de Guarulhos, tendo sido contemplada com decisão que proíbe o exequente de incluir seu nome
no rol de maus pagadores. Referido processo encontra-se em fase de apelação. Destaca a ilegitimidade passiva de parte
dos sócios, dizendo que a ação deve ser voltada contra a pessoa jurídica contratante. Pugna pelo reconhecimento do abalo
de natureza moral, consubstanciado no descumprimento de ordem judicial emanada daquela vara, dada a nova inserção do
nome no cadastro do SERASA. Por conta deste mesmo fato, pede que o embargado seja reputado litigante de má-fé. Juntou
documentos. (fls. 02/85) Resposta do banco exequente às fls. 79/84. Após a réplica, vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e Decido. Improcedem estes embargos. Na sentença proferida em Guarulhos, restou provisoriamente decidido
que nos contratos cuja revisão se pleiteia haja a incidência de comissão de permanência pela taxa média de mercado, e não
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