TJSP 03/05/2012 -Pág. 1499 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1175
1499
APARECIDA DA SILVA OAB/SP 264032 - ADV NARA CIBELE NEVES MORGADO OAB/SP 205464
348.01.2003.015281-6/000000-000 - nº ordem 1972/2003 - Procedimento Ordinário - - MARIA LAUDEJANE CORDEIRO
SOUSA X MAUA PLAZA SHOPPING - (Manifestem-se as partes sobre fls. 126/128: informação do Contador Judicial apresentando
calculos: 1- com a inclusão da multa solicitada R$ 6311,94 e 2- sem a multa solicitada R$ 4649,25) - ADV ROSELI ALVES
MOREIRA FERRO OAB/SP 178094
348.01.2005.019373-0/000000-000 - nº ordem 1781/2005 - Procedimento Sumário - LAERTE PEREIRA DOS PASSOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 175 - Considerando o ofício 21.232/018/2011, datado de 08/fevereiro/2011, da
Procuradoria Federal Especializada-INSS, externando a intenção de redução de demandas e o interesse no efetivo cumprimento
do julgado, defiro vista destes autos ao requerido para que ele apresente seus cálculos referente à sucumbência. Aguarde-se
pelo prazo de 30 dias e, com a apresentação da memória dos cálculos, dê-se vista à parte vencedora para manifestação com
relação aos cálculos apresentados. Havendo concordância, expeça-se o necessário requisitório, aguardando-se o pagamento.
Int. - ADV SERGIO ANTONIO GARAVATI OAB/SP 65393 - ADV ANDRESSA SANTOS OAB/SP 181024 - ADV VERA LUCIA D
AMATO OAB/SP 38399
348.01.2006.008724-0/000000-000 - nº ordem 795/2006 - Procedimento Sumário - JOSE ROBERTO STRUFALDI X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 150 - Considerando o ofício 21.232/018/2011, datado de 08/fevereiro/2011, da
Procuradoria Federal Especializada-INSS, externando a intenção de redução de demandas e o interesse no efetivo cumprimento
do julgado, defiro vista destes autos ao requerido para que ele apresente seus cálculos referente à sucumbência. Aguarde-se
pelo prazo de 30 dias e, com a apresentação da memória dos cálculos, dê-se vista à parte vencedora para manifestação com
relação aos cálculos apresentados. Havendo concordância, expeça-se o necessário requisitório, aguardando-se o pagamento.
Int. - ADV NILDA DA SILVA MORGADO REIS OAB/SP 161795 - ADV VERA LUCIA D AMATO OAB/SP 38399
348.01.2007.002810-5/000000-000 - nº ordem 277/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - SA INDÚSTRIAS REUNIDAS
F MATARAZZO X WILLIANS BARBOSA MIRANDA ME - Fls. 222 - Observo que não há prova de propriedade em relação
aos bens indicados, não obstante isso, aguardo informe a requerente endereço do requerido onde poderá ser intimado para
indicar a localização dos bens móveis para penhora. Aguardo também efetiva manifestação porquanto o simples requerimento
arresto/seqüestro não se mostra suficiente, além disso, em relação ao bem imóvel é possível a requerente produzir a prova de
propriedade, formulando pretensão de forma adequada. Int. - ADV ALEXANDRE NASRALLAH OAB/SP 141946 - ADV ELANE
MARIA SILVA OAB/SP 147244 - ADV WELLINGTON ALMEIDA SOUZA OAB/SP 205936 - ADV FÁBIO MASSAYUKI OSHIRO
OAB/SP 228863
348.01.2007.011375-9/000000-000 - nº ordem 1154/2007 - Monitória - AUTO POSTO CAPITAO LTDA X AGUIA DOURADA
TURISMO LTDA - Fls. 46 - Desarquivado estes autos para analise dos autos de Embargos de Terceiro número de ordem 476/12,
observo aparente desinteresse da autora porque desde janeiro de 2011 os autos estão aguardando manifestação, assim, intimese a autora para querendo dar regular andamento sob pena de extinção nos termos do artigo 267, II, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV MARCOS DOS SANTOS MOREIRA OAB/SP 213944
348.01.2007.012242-0/000000-000 - nº ordem 1237/2007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUCIANO VIEIRA DA SILVA - (manifeste-se a autora
quanto ao deposito no valor de R$ 7.236,76 e pedido da requerida de extinção dos autos) - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460
348.01.2007.012411-6/000000-000 - nº ordem 1253/2007 - Usucapião - VALDEMAR RODRIGUES DA SILVA E OUTROS X
ANDRE MAGINI ESPOLIO E OUTROS - Fls. 256 - Fls. 252/3: providencie o autor e a serventia. Int. (cota do M.P.: ... Apesar
de os documentos juntados nos autos demonstrarem que os autores exercem a posse sobre o imóvel por prazo superior da
prescrição aquisitiva, fazendo com a intenção de exercê-la e em nome próprio o direito de propriedade (fls. 08/41), o caráter
manso e pacífico da posse não restou comprovado, tampouco a exigência do artigo 923, do Código de Processo Civil, restou
comprovada. Salvo melhor juízo, também, não consta nos autos a manifestação do senhor oficial do cartório de registro de
imóveis acerca do memorial descritivo, bem como a citação de Alessandro Ubésio, Cordélia Therezinha Borges da Silva, Daisy
de Souza Magini, Ricardo de Souza Magini (espolio de Ronald Magini) e Carlos Alberto Andrade Silva (espolio de Cyro Andrade
Silva). Anoto, entretanto, que em outro feito de igual natureza, obtivemos a informação de que Cyro Andrade (já falecido), bem
como seus herdeiros, não teriam interesse no feito, razão esta que enseja sua exclusão do pólo passivo do feito, conforme
documentos que ora se apresenta (copia das fls. 216/217, do cporcesso 348.01.2008.002372-8, da 5ª vara cível desta comarca).
No mais, requeiro providenciem os requerentes: a) juntada de certidão atualizada do Distribuidor cível, atestando a inexistência
de ações possessórias,abrangendo o prazo prescricional da lei civil; b) juntada da maniestação do oficial do CRI, nos ermos
expostos; c) as citações faltantes.) - ADV NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA OAB/SP 172253 - ADV
AMANDA CRISTINA VISELLI OAB/SP 224094 - ADV JULIO FRANCISCO ANTONIO DE LIMA OAB/SP 138543 - ADV VANUSA
RAMOS BATISTA LORIATO OAB/SP 193207
348.01.2007.005068-5/000000-000 - nº ordem 1513/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA JULIANA BERLANGA
PEDROSO X ZILDA RAMOS DE OLIVEIRA - Fls. 139 - Em cumprimento ao V. Acórdão de fls., manifeste-se a autora. Int. ADV ELIZABETH JOANA BISCHOF OAB/SP 77024 - ADV ELAINE CRISTINA CARIS OAB/SP 180681 - ADV ÉRICA ALVES
RODRIGUES OAB/SP 166984
348.01.2007.020725-0/000000-000 - nº ordem 2105/2007 - Usucapião - JOSE LAIRTON DE SOUZA E OUTROS X ANDRE
MAGINI ESPOLIO E OUTROS - Fls. 244 - Fls. 243: providenciem os autores e oficie-se ao CRI conforme requerido. Int. (cota do
M.P. ... Apesar de os documentos juntados nos autos demonstrarem que os autores exercem a posse sobre o imóvel por prazo
superior da prescrição aquisitiva, fazendo com a intenção de exercê-la e em nome próprio o direito de propriedade (fls. 07/36), o
caráter manso e pacifico da posse não restou comprovado. De outro lado, s.m.j., também não consta nos autos a manifestação
do senhor oficial do cartório de registro de imóveis acerca do memorial descritivo. Ante o exposto, requeiro providenciem os
requerentes a juntada de certidão atualizada do Distribuidor cível, atestando a inexistência de ações possessórias, abrangendo
o prazo prescricional da lei civil, bem como a manifestação do senhor oficial do CRI, nos termos expostos.) - ADV NORBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º