TJSP 04/05/2012 -Pág. 1022 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1176
1022
não haverá multa. - ADV: FLAVIO LUIZ DE FREITAS LEONEL (OAB 212960/SP), JOSE EDUARDO MENDES PAULOS (OAB
111167/SP), CAMILLO ASHCAR JUNIOR (OAB 45770/SP)
Processo 0042783-62.2011.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962 São Paulo Obras - SPObras - Comercial e Incorporadora Fresno Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de declaração contra a
sentença proferida. Os embargos são tempestivos. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los
considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Destarte, inexiste
qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser corrigida, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é
a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso
próprio. Lembre-se que o feito não fora saneado e a decisão proferida apenas determinou a emenda à inicial. Diante do exposto,
conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na sentença que deverá permanecer tal como foi lançada.
Int. São Paulo, 24 de abril de 2012. - ADV: JOHNSON ARAUJO DA SILVA (OAB 147533/SP)
Processo 0043038-20.2011.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962 - São
Paulo Obras - SPObras - Fabio Monteiro Salles e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração contra a sentença proferida.
Os embargos são tempestivos. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a
inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Destarte, inexiste qualquer omissão,
obscuridade ou contradição a ser corrigida, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de
efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio.
Lembre-se que o feito não fora saneado e a decisão proferida apenas determinou a emenda à inicial. Não bastasse, a sentença
é clara acerca da impossibilidade de transferência de recursos à embargante sem prévia dotação orçamentária (fl. 112). Diante
do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na sentença que deverá permanecer tal como
foi lançada. Int. São Paulo, 24 de abril de 2012. - ADV: JOHNSON ARAUJO DA SILVA (OAB 147533/SP)
Processo 0043327-50.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Serviços Automotivos Pedrodavi
Ltda - PROCON - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - À réplica. - ADV: PAULA CRISTINA RIGUEIRO BARBOSA
ENGLER PINTO (OAB 127158/SP), VALTER FARID ANTONIO JUNIOR (OAB 146249/SP), EDUARDO VERLY RODRIGUES
GOMES (OAB 266003/SP), MARIA BERNADETE BOLSONI PITTON (OAB 106081/SP)
Processo 0044625-48.2009.8.26.0053 (053.09.044625-1) - Procedimento Sumário - Jose Moura Costa - Prefeitura Municipal
de São Paulo - Forneça o exequente as peças necessárias para a instrução do mandado. Cite-se o(a) executado(a) Prefeitura
Municipal de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, nos termos do artigo 632 do Código
de Processo Civil, para que cumpra a obrigação de fazer, fixando-se o prazo de 60 dias para adimplemento. - ADV: SANDRA
REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), CLARISSA DERTONIO DE SOUSA PACHECO (OAB 182320/SP), JANICE
SALIM DARUIX (OAB 204111/SP)
Processo 0044768-37.2009.8.26.0053 (053.09.044768-1) - Procedimento Ordinário - Lamipel Embalagens Ltda. - Fazenda do
Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de embargos de declaração contra a sentença proferida. Os embargos são tempestivos. É
o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses
descritas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser
corrigida, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como
regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Frise-se que prévia fiscalização não
exime a autora de manter os documentos fiscais pelo prazo legal. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los,
face a inexistência de defeito na sentença que deverá permanecer tal como foi lançada. Int. São Paulo, 24 de abril de 2012. ADV: FÁBIO TEIXEIRA (OAB 164013/SP), AUREA LUCIA ANTUNES SALVATORE SCHULZ FREHSE (OAB 80941/SP)
Processo 0046008-90.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Obrigações - João Leonidas Galindo - São Paulo
Previdência - SPPREV - Diante do exposto, indefiro liminarmente a inicial e, em conseqüência, julgo extinto o presente feito,
com fundamento nos artigos 282, V, e 284, § único, todos do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, respeitado o benefício
instituído na Lei nº 1.060/50 que fica deferido. Anote-se. PRI. São Paulo, 24 de abril de 2012. (Preparo R$ 413,55 + R$ 25,00,
por volume, de porte de remessa e retorno) - ADV: CLAUDIA ALBINO DE SOUZA CHECOLI (OAB 205187/SP)
Processo 0046113-67.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rubens Geraldo
de Souza Leite - Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE - Forneça o impetrante uma diligência de
oficial de justiça. Mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos. Recebo, nos seus regulares efeitos, o recurso
de apelação interposto por Rubens Geraldo de Souza Leite. Cite-se o(a) réu(ré) Diretor do Departamento de Despesa de
Pessoal do Estado - DDPE, na pessoa de seu representante processual, Fazenda do Estado de São Paulo, no endereço acima
indicado, para que ofereça contrarrazões de apelação, se assim o desejar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 285-A do
Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Após, remetam-se
os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. - ADV: JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/
SP), MARIA CRISTINA LAPENTA (OAB 86711/SP)
Processo 0047213-57.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Jose Carlos
de Toledo e outro - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - á réplica - ADV: MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB
155915/SP), RICARDO LUIZ MARÇAL FERREIRA (OAB 111366/SP)
Processo 0047695-05.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Edna Terezinha
Barelli de Souza e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - à réplica - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP),
ANDRÉ DOMINGUES FIGARO (OAB 171101/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0047744-46.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Walter Pizetta
e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - à réplica - ADV: FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO (OAB 102579/
SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0047895-12.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Sumie Kanemaru Palombo
e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Fls. 118/119: anote-se a concessão do efeito suspensivo concedido ao
agravo de instrumento. Aguarde-se a decisão definitiva do recurso. - ADV: MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS
(OAB 309124/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0048285-79.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Irma Rosalino Scucuglia e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - à réplica - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
(OAB 58283/SP), TATIANA DE FARIA BERNARDI (OAB 166623/SP)
Processo 0100918-43.2006.8.26.0053 (053.06.100918-0) - Procedimento Ordinário - Silvia Lopes Cardoso de Almeida Zani
- Universidade Estadual Paulista - Unesp - Campus Botucatu - Vistos. Ante o que consta dos autos da ação ordinária que Silvia
Lopes Cardoso de Almeida Zani move(m) em face de Universidade Estadual Paulista - Unesp - Campus Botucatu, julgo extinta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º