TJSP 16/05/2012 -Pág. 1828 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1184
1828
se as partes de que os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado, prazo em
que poderão ser requeridos os desentranhamentos dos documentos que instruíram o processo. Ao final deste prazo, os autos
serão inutilizados (Provimento CSM 1679/2009, com alteração do item 30.2 publicado no DOJ em 27/10/2009). PRIC. Socorro,
19/04/2012. - ADV MARCOS LUÍS BASSI OAB/SP 191002 - ADV FLÁVIO MANTOVANI PINTO OAB/SP 168744
601.01.2009.004532-4/000001-000 - nº ordem 845/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIO DE INDENIZAÇÃO
POR PERDAS E DANOS - Cumprimento de sentença - EDISON LUIZ PASCHOALOTI X FERNANDO ANTONIO BALTAR MAIA
- Ciência às partes do cálculo apresentado pela contadoria judicial. - ADV REIEURICO MANTOVANI VERGANI OAB/SP 143050
- ADV MARIANA BORTOLETTO SCHINCARIOL GRANDO OAB/SP 192632
601.01.2009.004636-8/000000-000 - nº ordem 871/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANTONIO
DE PÁDUA TOVAZI - EPP X ELITON APARECIDO ROZANTE - Certidão do oficial de justiça de fls. 62 v.: manifeste-se o
exequente em cinco dias. (não houve constatação, pois o executado está internado em clinica de recuperação) - ADV RAFAEL
CAMARGO FELISBINO OAB/SP 286306
601.01.2009.004639-6/000000-000 - nº ordem 878/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANTONIO
DE PÁDUA TOVAZI - EPP X LUIZ ANTONIO LEANO - Processo nº 878/2009 VISTOS. Tendo em vista que o executado não
foi localizado para ser citado, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Cientifique-se
o exequente de que os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado, prazo em
que poderão ser requeridos os desentranhamentos dos documentos que instruíram o processo. Ao final deste prazo, os autos
serão inutilizados (Provimento CSM 1679/2009, com alteração do item 30.2 publicado no DOJ em 27/10/2009). PRIC. Socorro,
19/04/2012. ERIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDÃO - ADV RAFAEL CAMARGO FELISBINO OAB/SP 286306
601.01.2010.002458-0/000001-000 - nº ordem 561/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DEVOLUÇÃO DE QUANTIA
PAGA - Cumprimento de sentença - WELLINGTON COSTA LURAGO X ANDERSON LUIS DA CUNHA - Certidão do oficial de
justiça de fls. 79 v.: manifeste-se o exequente em cinco dias (constatação de bens) - ADV ALEX DE ASSIS COMITO MENDES
OAB/SP 190840 - ADV DANIELLA RIGAMONTI BOSCARIOL OAB/SP 201911
601.01.2010.002646-9/000000-000 - nº ordem 598/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.C. GOMES
CRUZ-SOCORRO ME X PATRICIA RÉGIS P. LOPES DIAS - Processo nº 598/2010 VISTOS. Tendo em vista que a executada
não foi encontrada para ser citada, para o regular prosseguimento do feito, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do
artigo 53, §4º da Lei 9099/95. Cientifiquem-se as partes de que os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 90 dias, a
contar do trânsito em julgado, prazo em que poderão ser requeridos os desentranhamentos dos documentos que instruíram o
processo. Ao final deste prazo, os autos serão inutilizados (Provimento CSM 1679/2009, com alteração do item 30.2 publicado
no DOJ em 27/10/2009). PRIC. - ADV RAFAEL CAMARGO FELISBINO OAB/SP 286306
601.01.2010.002782-7/000000-000 - nº ordem 618/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROBERTO
ALVES DE OLIVEIRA X JOÃO DA SILVA E OUTROS - Processo nº 618/2010 VISTOS. Tendo em vista que não existe penhora
de bens de propriedade dos executados para o regular prosseguimento do feito, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos
do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Cientifiquem-se as partes de que os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 90 dias,
a contar do trânsito em julgado, prazo em que poderão ser requeridos os desentranhamentos dos documentos que instruíram o
processo. Ao final deste prazo, os autos serão inutilizados (Provimento CSM 1679/2009, com alteração do item 30.2 publicado
no DOJ em 27/10/2009). PRIC. - ADV RAQUEL AZEVEDO MESCHINI OAB/SP 159711
601.01.2010.003229-7/000000-000 - nº ordem 693/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços JUSSARA THEODRO DA SILVA INFORMÁTICA ME - MICRO CENTER INFORMÁTICA X ROSIMEIRE MORAES DE OLIVEIRA
DORTA - Processo nº 693/2010 VISTOS. Tendo em vista que não existe penhora nos autos para o regular prosseguimento do
feito, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Cientifiquem-se as partes de que os autos
permanecerão em Cartório pelo prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado, prazo em que poderão ser requeridos os
desentranhamentos dos documentos que instruíram o processo. Ao final deste prazo, os autos serão inutilizados (Provimento
CSM 1679/2009, com alteração do item 30.2 publicado no DOJ em 27/10/2009). PRIC.. - ADV RAFAEL CAMARGO FELISBINO
OAB/SP 286306
601.01.2010.003351-0/000000-000 - nº ordem 704/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços JUSSARA THEODORO DA SILVA-INFORMÁTICA-ME X ROQUE VALDEMIR BRAZÃO - Certidão do oficial de justiça de fls. 60.:
manifeste-se o exequente em cinco dias (o executado é desconhecido no endereço). - ADV RAFAEL CAMARGO FELISBINO
OAB/SP 286306
601.01.2010.003377-4/000000-000 - nº ordem 707/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços JUSSARA THEODORO DA SILVA-INFORMÁTICA-ME X KARINA RIBEIRO PEREIRA CREMA - Manifeste-se o autor dando
prosseguimento ao feito. - ADV RAFAEL CAMARGO FELISBINO OAB/SP 286306
601.01.2010.003727-4/000000-000 - nº ordem 751/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RENÊ
EDMERSON EVANGELISTA DE SOUZA X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Processo nº 751/2010 VISTOS.
Tendo em vista que houve o cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes, conforme guia de depósito de fls.126,
JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 794, II do Código de Processo Civil. Uma vez que as partes desistiram
do prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento do depósito judicial efetuado
a fls. 126 em favor do autor. Cientifiquem-se as partes de que os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 90 dias, a
contar do trânsito em julgado, prazo em que poderão ser requeridos os desentranhamentos dos documentos que instruíram o
processo. Ao final deste prazo, os autos serão inutilizados (Provimento CSM 1679/2009, com alteração do item 30.2 publicado
no DOJ em 27/10/2009). PRIC. - ADV RENE EDMERSON EVANGELISTA DE SOUZA OAB/SP 125653 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
601.01.2011.000622-8/000000-000 - nº ordem 131/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLÁUDIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º