TJSP 04/06/2012 -Pág. 1175 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1197
1175
309.01.2011.014119-5/000000-000 - nº ordem 696/2011 - Procedimento Ordinário - JOÃO COSTA X UNIMED JUNDIAI
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 125 - Vistos. Informe a requerida, trazendo nota fiscal, o tipo de prótese utilizada
no autor, esclarecendo se o material é importado e se existe similar nacional. Sem prejuízo, diga se pretende a prova pericial
médica indicada. Int. - ADV VALDEMIR GOMES CALDAS OAB/SP 248414 - ADV AGNALDO LEONEL OAB/SP 166731
309.01.2011.014578-2/000000-000 - nº ordem 775/2011 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Assento de Óbito - JOSE COUTINHO DE CARVALHO - Nos termos do comunicado CG 1307/07, manifeste-se o
requerente sobre a certidão supra. Int. - ADV SILENE TONELLI OAB/SP 185434 - ADV ANDERSON DARIO OAB/SP 266908
309.01.2011.018259-6/000000-000 - nº ordem 944/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material APARECIDA DONIZETE REINOLDES X TELECOMUNICAÇÕES DE SAO PAULO S A - Vistos. Aparecida Donizete Reinoldes
propôs ação de indenização por danos materiais e morais cobrança contra Telecomunicações de São Paulo S/A (Telefonica),
alegando que sofreu descontos no seu salário em decorrência de ordem judicial, que tinha por fim o pagamento de pensão
alimentícia de sua ex-mulher, mas, posteriormente, chegou ao seu conhecimento que os valores não forma repassados à
destinatária, apesar dos descontos. Pretende receber o valor de R$ 14.850,25, referentes aos valores descontados e não
repassados, e indenização por danos morais. A petição inicial veio acompanhada pelos documentos de folhas 8/44. Citado (fls.
55 verso), o réu não contestou a ação, conforme certidão de fls. 56. É o breve relatório. Passo a decidir. Cabe o julgamento
antecipado da lide, com o conhecimento direto do pedido, com base no artigo 330, II, do Código de Processo Civil, já que
ocorreu a revelia do réu. Este, embora citado, deixou transcorrer in albis o prazo para contestação (certidão de fls. 56), razão
pela qual se presumem verdadeiros os fatos alegados na inicial, conforme previsão do artigo 319 do Código de Processo Civil.
Os documentos juntados com a inicial corroboram, outrossim, a presunção. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos
formulados por Aparecida Donizete Reinoldes contra Telecomunicações de São Paulo S/A (Telefonica), ficando esta condenada
a pagar a importância de R$ 14.850,25, corrigidos monetariamente e com juros de mora como colocados na inicial, bem com no
pagamento de uma indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00, corrigidos desta data e com juros de mora de 1%
ao mês desde a citação. Arcará a ré com o pagamento das custas processuais, além dos honorários advocatícios que arbitro em
10% sobre o valor total da condenação, com base no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I. CERTIFICO E DOU FÉ
QUE O VALOR DO PREPARO É DE R$ 518,33 E QUE O PORTE E REMESSA É DE R$ 25,00 POR VOLUME - 01 VOLUME ADV MARIA DE FATIMA MOREIRA SILVA RUEDA OAB/SP 292438
309.01.2011.020276-8/000000-000 - nº ordem 1041/2011 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - ALDO JOSIAS
SOARES ORSINI E OUTROS X SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI - Fls. 192 - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a
contestação e documentos, se o caso, em 10 (dez) dias. Sem prejuízo, designo audiência preliminar nos termos do artigo 331,
do Código de Processo Civil para o dia 23 de julho de 2012, às 14:40 horas.Se não tiverem interesse na realização da audiência,
as partes deverão comunicar, sendo que o cancelamento da audiência será noticiado pela imprensa eletrônica. Não havendo
comunicação o ato será realizado, sendo que poderá ser proferida decisão em audiência.Digam se têm outras provas a produzir,
justificando a necessidade e pertinência.Int. - ADV TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA OAB/SP 178403 - ADV JOSE BENEDITO
DE ALMEIDA MELLO FREIRE OAB/SP 93150 - ADV MARCELO CAMARGO PIRES OAB/SP 96960
309.01.2011.024371-0/000000-000 - nº ordem 1196/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X NILTON CESAR DE SOUZA - COMUNICADO CG
Nº 1307/2007 Nos termos do comunicado, providencie o exeqüente o recolhimento sob o código 434-1, do valor de R$ 40,00,
referente as custas para consulta à Declaração de Rendimentos, Bacen, Renajud e SIEL, sendo que para esta última consulta
deverá ser providenciado também o nº do título de eleitor ou sua filiação e data de nascimento. Int. - ADV ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA OAB/SP 94243
309.01.2011.025613-3/000000-000 - nº ordem 1242/2011 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer CLOVIS FERREIRA DE CARVALHO X LUCIANO APARECIDO PORTILHO - Fls. 70 - Proc. nº 1242/11Vistos. Defiro a alteração
no espólio no pólo ativo, anotando-se. Cumpra-se o despacho de fls 44.Int. - ADV FERNANDO NISHIYAMA OAB/SP 271733
309.01.2011.026159-7/000000-000 - nº ordem 1320/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ESQUINA COMERCIO
DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA X EDMILSON DE SOUZA - Fls. 29 - Vistos. Indique, o exeqüente, bens passíveis
de penhora. Int. - ADV RICARDO SOARES LACERDA OAB/SP 164711 - ADV PEDRO LUIZ LORENCON OAB/SP 101515
309.01.2011.026160-6/000000-000 - nº ordem 1322/2011 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - WAGNER
FRIGO X INSS - Fls. 69 - Vistos.Manifeste-se o requerente sobre a contestação em 10 (dez) dias.Sem prejuízo digam sobre os
laudos. Int. - ADV ADEMIR QUINTINO OAB/SP 237930 - ADV HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO OAB/SP 236055
309.01.2011.026582-7/000000-000 - nº ordem 1339/2011 - Procedimento Ordinário - Cheque - ISAAC PAVANI X EDIVALDO
VIEIRA DA SILVA - Fls. 32 - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV MARCO ANTONIO ALVES OAB/SP 293124
309.01.2011.029157-8/000000-000 - nº ordem 1419/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ANGELICA APARECIDA MENDES CAMILO - Fls. 36 - Defiro
o pedido de conversão em Execução, procedendo-se as devidas anotações. As intimações serão feitas pelo Diário Eletrônico
da Justiça, mesmo se parte assistida pelo Convênio da Defensoria Pública, pois tal procedimento implicará maior celeridade.
Na hipótese de não concordância com tal procedimento e se parte assistida pelo convênio, solicita-se ao patrono que informe
por petição nos autos, ocasião na qual a serventia anotará na capa dos autos e passará realizar intimação pessoal por carta
somente do patrono. Cite-se para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prosseguimento da execução, nos termos
do artigo 652 do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (art. 652-A),
que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias (parágrafo único). O executado,
independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da data
da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 736 e 738), ou ainda, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exeqüente
e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer o pagamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A). Cumpra a
Serventia, se o caso, a Portaria nº 03/03. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º