TJSP 06/06/2012 -Pág. 2034 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1199
2034
156.01.2011.007008-5/000000-000 - nº ordem 991/2011 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica MARCO PAULO DE BRITTO X BANDEIRANTE ENERGIA S A - Fls. 209 - Requeira o autor o que de direito em termos de
prosseguimento. Int. - ADV RENATA DE OLIVEIRA ALMEIDA CONTRI OAB/SP 213975 - ADV BRAZ PESCE RUSSO OAB/SP
21585 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393
156.01.2011.008063-9/000000-000 - nº ordem 1040/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ressarcimento de Crédito de
Restituição Imp./Renda... - JAIRO BESSA DE SOUZA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 121 - Requeira o autor o que de direito
em termos de prosseguimento. Int. - ADV JAIRO BESSA DE SOUZA OAB/SP 44649 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
156.01.2011.008509-6/000000-000 - nº ordem 1114/2011 - Arrolamento Comum - MARINA MACEDO DA SILVA VIEIRA X
ADOLPHO VITOR DE CARVALHO VIEIRA - OBITO 07/09/2011 - Fls. 78 - Apresente o(a) inventariante o plano de partilha. Int. ADV ALESSANDRA APARECIDA NEPOMUCENO GODOY OAB/SP 170891
156.01.2011.010026-5/000000-000 - nº ordem 1301/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO CITIBANK S/A X
ALEX SANDER AUGUSTO CAETANO ME E OUTROS - Fls. 23 - Requerente: manifeste-se sobre a certidão a fls. 22vº. - ADV
CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072
156.01.2012.000881-1/000000-000 - nº ordem 100/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. B. A. M. X E. B. M. - Fls.
25 - Homologo o acordo de fls. 17/19 celebrado nestes autos da Ação de Execução de Alimentos movida por Mirella Barbosa
Apolinário Martins representado por Débora Barbosa Apolinário Martins em face de Emanuel Batista Martins e em consequência
suspendo a presente, com fundamento no artigo 792 do Código de Processo Civil pelo prazo necessário para cumprimento
da avença. Decorrido, manifeste-se o exequente. Fls. 24: aguarde-se o momento oportuno. Int. - ADV RENATA DE OLIVEIRA
ALMEIDA CONTRI OAB/SP 213975 - ADV THIAGO PINTO MOREIRA MICHELONI OAB/SP 307441
156.01.2012.002709-0/000000-000 - nº ordem 320/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA
DE FÁTIMA ESTEVAM X PONTO FRIO BONZÃO - GLOBEX UTILIDADES S/A - Fls. 106 - Requerente: providencie a réplica
sobre a contestação ou documento novo nos autos, no prazo de dez (10) dias. - ADV ARNALDO ROBERTO DE SOUZA NEVES
OAB/SP 249429 - ADV MARCELO TOSTES DE C. MAIA OAB/MG 63440 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
156.01.2012.003006-6/000000-000 - nº ordem 354/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - W. R. D. S. X L. A. R. D. S.
- Fls. 13 - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Coloque-se a tarja devida. Cuida-se de ação de Exoneração
de Alimentos com pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela, onde o requerente alega que a alimentada alcançou
a maioridade civil, encontra-se trabalhando e têm condições para prover o próprio sustento. Em sede de cognição sumária,
entendo que o autor não trouxe elementos suficientes a corroborar sua narrativa, o que somente poderá ser aferido mediante
dilação probatória a ser produzida sob o crivo do contraditório, excetuando, por óbvio, a implementação da maioridade, já
comprovada através do documento de fls. 07. No mais, trata-se de verba de caráter alimentar e a pronta cessação poderá
causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. Por todo o exposto, ausentes os requisitos do artigo 273 do Código de
Processo Civil, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. INTIMEM-SE as partes desta decisão, o autor
através de publicação no DJE. CITE-SE a requerida, para em QUINZE (15) DIAS, apresentar CONTESTAÇÃO ao pedido,
contados da juntada aos autos do mandado, devidamente cumprido, cuja cópia segue anexa fazendo parte integrante deste. Dêse ciência a requerida que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos por ela, como verdadeiros os fatos alegados
pelo requerente, prosseguindo o feito até final sentença na forma da lei. Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a utilizar-se dos
benefícios previstos no artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV ALESSANDRA APARECIDA NEPOMUCENO GODOY OAB/SP 170891
156.01.2012.003366-1/000000-000 - nº ordem 431/2012 - Procedimento Ordinário - Voluntária - ROGERIO RIBEIRO X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 21 - Observo que o autor aufere renda superior a três (03) salários
mínimos e o fato de ter constituído advogado também revela que possui capacidade econômica para arcar com as custas do
processo. Assim sendo, indefiro o requerimento de Justiça Gratuita. Recolha o autor a custas judiciais no prazo de dez (10) dias,
sob as penas da lei. Int. - ADV JOSIE APARECIDA DA SILVA OAB/SP 119812
156.01.2012.004246-5/000000-000 - nº ordem 500/2012 - Cautelar Inominada - Relações de Parentesco - S. L. D. M. F. X
A. L. L. D. M. F. E OUTROS - Fls. 24 - Vistos. Recebo a petição de fls. 23 como emenda a inicial. Proceda a zelosa Serventia a
exclusão do Estado de São Paulo do pólo passivo da ação. Nesse momento processual, observo que a autora trouxe elementos
suficientes a corroborar a narrativa inicial, notadamente o documento de fls. 12, firmado por profissional de saúde que acompanha
o requerido. Assim sendo, diante da prova inequívoca a comprovar a verossimilhança do alegado e evidente o risco de dano
irreparável ou de difícil reparação caso a medida seja concedida apenas ao final, entendo presentes os requisitos do artigo 273
do Código de Processo Civil e defiro a antecipação da tutela jurisdicional para determinar a internação compulsória do requerido
Agnelo Lucio Louriéri Ferrari. INTIME-SE o Município de Cruzeiro para que proceda os necessários atos a fim de efetivar a
internação do requerido em Instituição apropriada, no prazo de cinco (05) dias. INTIME-SE, outrossim, a requerida, para no
mesmo prazo, comprovar nos autos, documentalmente, a internação, SOB PENA DA APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA, a qual
fixo em R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) até o limite de R$ 3.000,00.. CITEM-SE os requeridos, a Municipalidade, na pessoa
da representante legal, para, em QUINZE (15) DIAS, contados da juntada aos autos do mandado, devidamente cumprido,
apresentar CONTESTAÇÃO ao pedido, cuja cópia segue anexa fazendo parte integrante deste. Dê-se ciência aos requeridos
que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos por eles, como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente,
prosseguindo o feito até final sentença na forma da lei. Fica consignado que pelo presente mandado, o(a)s Sr(a)s Oficiais de
Justiça possui(em) plenos, poderes para requisitar quaisquer tipos de informações constantes de entidades ou órgãos públicos
ou privados, dos três poderes da União, Estados e Municípios, na forma verbal ou escrita, a critério de(a)s Oficiais de Justiça,
que tenham pertinência com o cumprimento da diligência. Também fica consignado que possui o Sr (a)s Oficial(ais) de Justiça
as prerrogativas dos parágrafos do artigo 172 do C.P.C., bem como poderes de arrombamento e requisição de reforço policial,
ao prudente critério do (a)s Servidores(a)s, e respeitada a inviolabilidade constitucional noturna do domicílio. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV JOSE MARIA SERAPIAO JUNIOR
OAB/SP 277659
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º