TJSP 11/06/2012 -Pág. 2140 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1200
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Fls. 104 - Fls. 96/99: manifeste-se o requerido. Fls. 100: cumpra-se com urgência. Int. (discordância da autora quanto ao acordo
e apresentação de calculo atualizado do débito) - ADV MAURO SERGIO MOREIRA OAB/SP 173795 - ADV ZORAIDE MARIA DE
CARVALHO OAB/SP 115925
348.01.2009.021627-2/000000-000 - nº ordem 2724/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER BRASIL SA X CALDERARIA MAUA COMERCIO DE FERRAMENTAS EM GERAL LTDA E OUTROS - Fls. 97 Aguardo comprovação de que o contrato abrange estes autos. Int. - ADV PATRICIA GAMES ROBLES OAB/SP 136540 - ADV
JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV BALADEVA PRASSADA DE MORAES SILVA OAB/SP 290187
348.01.2009.023586-8/000000-000 - nº ordem 2931/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO GUAPITUBA
LTDA X MASTER TOUR PRODUÇAO DE SHOWS E EVENTOS - Manifestar-se sobre a resposta do Bacen fornecendo endereços
e ciência de fls. 69/71 (Ciretran) - ADV RENATO ANTONIO CAZAROTTO DE GOUVEIA OAB/SP 213298
348.01.2009.024645-0/000000-000 - nº ordem 3071/2009 - Procedimento Ordinário - Sistema Nacional de Trânsito - MARIA
APARECIDA VALENTE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 161 - Recebo o recurso de fls. 153/160 em
ambos os efeitos. Vista ao requerido para contra arrazoar. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de
Direito Público 1aa 13ª câmaras. Int. - ADV MARCO AURÉLIO LOPES OLIVEIRA OAB/SP 172934 - ADV SEIJI YOSHII OAB/SP
23555
348.01.2010.000636-3/000000-000 - nº ordem 56/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ANDRE
LUIZ DOS SANTOS ROCHA X BANCO BRADESCO SA - Processo : 56/10 Autora : André Luiz dos Santos Rocha Réu : Banco
Bradesco Ao relatório de fls. 57 acrescento ter sido anulada aquela sentença pelo V. Acórdão de fls. 77/84, a fim de que ambas
as partes tivessem oportunidade de produzir provas. Em obediência a isso, designou-se audiência de instrução e julgamento
(fls. 88), na qual foram apresentados os documentos naquela oportunidade juntados. DECIDO. Improcede o pedido. Atendida a
determinação feita pela Superior Instância, possibilitada a produção de provas pelas partes, nada trouxeram além das imagens
que vão impressas a fls. 103/104 (armazenadas em mídia digital), e que retratam o autor executando saque de quantia por ele
contestada no dia 15/09/09. Ainda que outros saques tenham sido contestados pelo autor, fato é que, pela característica deles, a
outra conclusão não se pode chegar senão de que por ele próprio, ou terceiro, foram feitos usando seu cartão e senha pessoal,
não havendo de se cogitar de culpa do réu em tudo isso. Assim porque os mecanismos de segurança atualmente empregados
pelos bancos não autorizam supor, por mera presunção, que possa ter havido clonagem do cartão do autor, e utilização indevida
deste. Todos os procedimentos que envolvem saques de quantias em caixas eletrônicos podem ser apontados como seguros,
ainda que quadrilhas especializadas ainda consigam promover fraudes nesse sistema, ligadas essas, entretanto, ao ludibrio do
usuário para dele obter direta ou indiretamente a senha que permitirá o acesso indevido a sua conta. É exaustiva a campanha que
fazem as instituições financeiras em relação ao uso da senha e os cuidados que deve o usuário tomar em relação a isso. Não há
indícios de que por culpa do banco saques indevidos tenham sido feitos, ao contrário, comprovou o réu que o próprio autor, em
uma daquelas oportunidades, por si, efetuou saque, remanescendo a hipótese de, se terceiros fizeram indevida movimentação
em sua conta, o foi com o uso de seu cartão e senha pessoal, não se podendo chegar a outra conclusão senão de que não foi
o autor diligente na guarda de seu cartão e senha. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, ficando condenado o autor a
suportar os ônus da sucumbência, fixados honorários de advogado em 15% do valor dado à causa, corrigido de sua propositura,
com as ressalvas da Lei 1.060/50. R. e I. Mauá, 28 de maio de 2012 Olavo Zampol Júnior Juiz de Direito - ADV PAULA ANDREIA
COMITRE DE OLIVEIRA OAB/SP 217670 - ADV LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA OAB/SP 253340 - ADV MAURÍCIO ALESSANDER
BARRACA OAB/SP 191447
348.01.2010.002008-1/000000-000 - nº ordem 209/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. C. A. P. E. S. X D. S. D. L. - Fls.
51 - Defiro a vista pelo prazo de 5 dias. Decorridos, em nada requerendo, tornem ao arquivo. Int. (os autos encontram-se em
cartório, pedido de desarquivamento e vista da autora) - ADV VANESSA PRISCILA BORBA OAB/SP 233825
348.01.2010.005869-9/000000-000 - nº ordem 638/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO SANTANDER SA X ELISVALDO PINHEIRO DE CARVALHO - Fls. 82 - Oficie-se conforme requerido. Int. - ADV
NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
348.01.2010.006293-1/000000-000 - nº ordem 690/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - NATALIA
FABRICIO DE MORAIS X BRAVO MODEL AGENCIA LTDA ME - Fls. 56 - Em cumprimento ao V. Acórdão de fls., manifeste-se a
autora. Int. - ADV JOSÉ DIVINO NEVES OAB/SP 227320
348.01.2010.007603-2/000000-000 - nº ordem 863/2010 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ELIANA
MATEUZI CARMO X BRADESCO SAUDE SA - Fls. 176 - Recebo o recurso de fls. 144/155 em ambos os efeitos. Ante a
manifestação da autora, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado 11ª a 24ª câmaras. Int. ADV CELSO GONÇALVES BARBOSA OAB/SP 208623 - ADV GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA OAB/SP 282419
348.01.2010.008388-7/000000-000 - nº ordem 963/2010 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GILSON
FERREIRA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 262 - Ante a concordância do autor
expeça-se RPV e aguarde-se o pagamento. Quanto a implantação do beneficio, manifeste-se o requerido. Int. - ADV ELIANE
MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 279833 - ADV FABIANO CHEKER BURIHAN OAB/SP 131523
348.01.2010.010531-1/000000-000 - nº ordem 1216/2010 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ALEXANDRE
PLANA MENILE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 615 - Levante-se. Informe se o débito está quitado
sendo que o silêncio será entendido como concordância. Int. - ADV ANTONIO DE OLIVEIRA BRAGA FILHO OAB/SP 170277 ADV VIVIANE DA SILVA FAVORETTO OAB/SP 268708 - ADV MARIA CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO OAB/SP 218171
348.01.2010.013259-3/000000-000 - nº ordem 1554/2010 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MANOEL
CARDOSO DA SILVA X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 152 - Vista ao perito. Int. - ADV RONALDO
DE SOUZA OAB/SP 163755 - ADV MARIA CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO OAB/SP 218171
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º