TJSP 28/06/2012 -Pág. 311 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1213
311
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia,
assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial, que no dia 03 de maio de 2011, por volta das 16h00, na Rua
Elza Monnerat, 45, CDHU, San Martin, nesta cidade e comarca, ANDERSON BRITO DE OLIVEIRA, qualificado a fls.04, trazia
consigo, para consumo próprio, 5,42 g (cinco gramas e quarenta e dois centigramas) de Cannabis Sativa L, acondicionados em
três pequenos sacos plásticos e três microtubos do tipo eppendorfs contendo 2,0 g (dos gramas) de cocaína, sem autorização
ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Ante o exposto, denuncio-o como incurso no art.28 Lei 11.343/06. E
como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. Campinas - , 25 de junho de 2012. Processo nº 114.01.2011.029747-0/000000-000 e controle nº 284/2012.
1ª. Vara Criminal - /SP. - (A) Doutor(a) PATRÍCIA SUÁREZ PAE KIM, MM(ª) Juíza de Direito da 1ª. Vara Criminal - de
Campinas, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Autor do Fato
SERGIO RICARDO CARLETTI, RG 26873669, filho de ADHEMAR CARLETTI e MARIA LUCIA PEREIRA CARLETTI, brasileiro,
nascido em 08/11/1974, Casado, sexo Masculino, cor Branca, natural de Campinas-SP, por infração ao(s) artigo(s) 50 da Lei
das Contravenções Penais, e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 114.01.2010.055144-4/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado
poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia, assim resumidos: “Consta do incluso termo circunstanciado que, no dia 24 de setembro de 2010, por volta das
21h40min, na Rua Proença, nº 04, Jd.Proença, nesta cidade e Comarca, SEGIO RICARDO CARLETTI, qualificado a fls.03,
estabeleceu e explorava jogo de azar em lugar acessível ao público. Ante o exposto, denuncio SERGIO RICARDO CARLETTI
como incurso no artigo 50 da Lei das Contravenções Penais. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Campinas - , 25 de junho de 2012. Processo nº
114.01.2010.055144-4/000000-000 e controle nº 721/2012. - 25/06/2012
1ª. Vara Criminal - /SP - O(A) Doutor(a) PATRÍCIA SUÁREZ PAE KIM, MM(ª) Juíza de Direito da 1ª. Vara Criminal de
Campinas, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu CLODOALDO
ELIAS ROSA, RG 21553974, filho(a) de AGOSTINHO ANTONIO ROSA e FLORIPE ELIAS ROSA, brasileiro(a), nascido(a) em
20/05/1972, Solteiro, sexo Masculino, cor Branca, natural de Campinas - SP, com endereço(s) Residencial: DUA DOIS , 30 Jardim Rosalia IV - Campinas - SP telefone(s): Residencial: (19) 9253-9145 por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 50, Parágrafo: 2º
- do Decreto Lei 3688/41 do(a) Decreto Lei e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo
e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 114.01.2012.027287-0/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o
acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia, assim resumidos: No dia 13/05/11, por volta das 15h05min, no interior do Bar do Cidão, situado na Rua 10 de maio,
nº 163, Jd. Rosália, nesta, participou como apostador de jogo de azar em lugar público ou acessível ao público. E como não
tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da
lei. Campinas - , 26 de junho de 2012. Processo nº 114.01.2012.027287-0/000000-000 e controle nº 710/2012.
1ª. Vara Criminal - /SP - O(A) Doutor(a) PATRÍCIA SUÁREZ PAE KIM, MM(ª) Juíza de Direito da 1ª. Vara Criminal - de
Campinas, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu EDENILSON
DA SILVA, RG 31.999.739, filho(a) de EUSÉBIO DA ROCHA e LAURENÇA DA SILVA ARAÚJO, brasileiro(a), nascido(a) em
25/06/1979, Solteiro, sexo Masculino, cor Parda, natural de São Paulo - SP, profissão: Ajudante, com endereço(s) Residencial:
Rua Francisco Elisário, 231 - Botafogo - Campinas - SP Residencial: Rua São Cirilo, 66 - San Martin - Sumaré - SP telefone PABX
com ramal: (19) 3228.0160 por infração ao(s) artigo(s) 28 da Lei 11.343/06 e que atualmente encontra(m)-se em local incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 114.01.2011.048204-2/000000-000,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de
10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: “Consta do incluso termo circunstanciado de ocorrência que no dia 7 de
julho de 2011, por volta das 19 horas, na Avenida dos Expedicionários antigo Terminal Central, nesta cidade e comarca de
Campinas, EDENILSON DA SILVA, com dados qualificados a fls.3/4, trazia consigo, ilegalmente, para consumo pessoal, sete
trouxinhas de cocaína em forma de crack, pesando 1,6 g (um grama e seis decigramas), conforme laudo toxicológico de fls19,
o que fazia sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Ante o exposto, denuncio-o como incurso
no artigo 28 da Lei 11.343/06. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. Campinas - , 26 de junho de 2012. Processo nº 114.01.2011.048204-2/000000-000
e controle nº 690/2012. -26/06/2012
2ª Vara Criminal
2ª. Vara Criminal/SP.
O Doutor ABELARDO DE AZEVEDO SILVEIRA, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 2ª. Vara Criminal de Campinas,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu EDUARDO
APARECIDO MARTINS, RG 357410622, MTRSAP 167568-5, filho(a) de JOSÉ MARTINS e MARIA IRONDINA DE FATIMA
MARTINS, brasileiro(a), nascido(a) em 02/11/1978, Solteiro, sexo Masculino, cor Branca, natural de Campinas-SP, com
endereço(s) Residencial: R BOA ESPERANCA, 150 ou 190 - JD. SÃO MARCOS - JARDIM FLAMBOYANT ou - Campinas
- SP , CEP: 13093270 Residencial: RUA 15, 150 - JD. ESPERANÇA - Campinas - SP Residencial: R JOAO BATISTA
BORTOLUCCI, 74 - SOUSAS - JARDIM BOTANICO, Campinas-SP CEP: 13106136, que atualmente encontra(m)-se em
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