TJSP 29/06/2012 -Pág. 1700 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1214
1700
HENRIQUE PIMENTEL OAB/SP 264822
120.01.2009.005470-0/000000-000 - nº ordem 1297/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROSELAINE
BATISTA DE LIMA X FERNANDA RAMALHO - Fls. 59 - Deixo de apreciar o pedido de fls. 56, ante o pedido de fls. 57, e, por
conseqüência, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por ROSELAINE BATISTA DE
LIMA contra FERNANDA RAMALHO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. HOMOLOGO o pedido de desistência do
prazo recursal, conforme requerido pela partes. Certifique-se o trânsito em julgado. Os documentos juntados aos autos ficarão
em cartório pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão incinerados. Nesse lapso de
tempo, poderão ser retirados pelo(a) executado(a), mediante recibo na ficha memória e sem cópias nos autos. Sem custas.
Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV MARIANA MAIA OAB/SP 230224
120.01.2010.000766-7/000000-000 - nº ordem 208/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CASA
ROSSI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA X APARECIDO OLIVEIRA - fls. 58: VISTA OBRIGATÓRIA de acordo com o
COMUNICADO CG -455/2006: ao autor para assinar o auto de adjudicação. - ADV JOSÉ AUGUSTO OAB/SP 190675 - ADV
PAULA CAMOLEZE AUGUSTO OAB/SP 288389 - ADV JOSÉ AUGUSTO OAB/SP 190675 - ADV PAULA CAMOLEZE AUGUSTO
OAB/SP 288389
120.01.2010.000809-8/000000-000 - nº ordem 222/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOAO
HENRIQUE PIRES X CARLOS EDUARDO DOS SANTOS - VISTA OBRIGATÓRIA: AO(Á) AUTOR(A) SOBRE A CERTIDÃO DE
FLS. 37Vº.
120.01.2010.001175-6/000000-000 - nº ordem 291/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - APARECIDA
DE LOURDES GUIOTTI DA SILVA ME X CONCEIÇÃO APARECIDA DE PAULA OZORIO - FLS...- VISTA OBRIGATORIA MANIFESTE-SE O AUTOR........... - ADV ALEXANDRE SILVEIRA OAB/SP 262922
120.01.2010.001417-3/000000-000 - nº ordem 338/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARISA
CRISTINA DE OLIVEIRA ME X ISABEL CRISTINA PORTES MORAES - Fls. 57 - Ante o pedido de fls. 56, JULGO EXTINTA a
presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por MARISA CRISTINA DE OLIVEIRA ME contra ISABEL CRISTINA
PORTES MORAES, com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Os documentos juntados aos autos ficarão em cartório pelo
prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão incinerados. Nesse lapso de tempo, poderão ser
retirados pelo(a) executado(a), mediante recibo na ficha memória e sem cópias nos autos. Expeça-se mandado de levantamento
do valor depositado às fls. 56 em favor da exequente. Torno insubsistente a penhora havida nos autos, independentemente de
termo ou expedição de mandado. Sem custas. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV MARIANA MAIA OAB/SP 230224
120.01.2010.001562-2/000000-000 - nº ordem 385/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - M A G
OLIVEIRA ME X ALICIA APARECIDA BUSCARINI GALDINO VIEIRA - Fls. 52 - Vistos. Fls. 51: Desentranhe-se o mandado de
fls. 49, aditando-se para o seu integral cumprimento. Desde já ficam deferidos os benefícios do artigo 172, § 2º, do C.P.C., bem
como o reforço policial, se necessário. Sendo novamente negativa a diligência, tornem os autos conclusos para extinção nos
termos do artigo 267, do CPC. Int. - ADV MARIANA MAIA OAB/SP 230224
120.01.2010.001603-8/000000-000 - nº ordem 405/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - JOSE
CARLOS DE ANDRADE GAS ME X JOSE HERREIRAS BOLFARINI - Fls. 117 - Considerando o valor ínfimo bloqueado em face
de montante da execução, efetuei o desbloqueio nesta data . Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV
ALEXANDRE SILVEIRA OAB/SP 262922 - ADV MARIO JOSE RUI CORREA OAB/SP 249586 - ADV ALEXANDRE SILVEIRA
OAB/SP 262922
120.01.2010.001628-9/000000-000 - nº ordem 407/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - AUTO
PEÇAS CANDIESEL LTDA - ME X BENEDITO GALDINO VIEIRA NETO - fls. 53: VISTA OBRIGATÓRIA de acordo com o
COMUNICADO CG -455/2006: ao autor em termos de prosseguimento. - ADV MARIANA MAIA OAB/SP 230224
120.01.2010.001634-1/000000-000 - nº ordem 415/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - AUTO
PEÇAS CANDIESEL LTDA - ME X VALMIR ADELINO DOS SANTOS - Fls. 67 - VISTOS Fls. 65/66: Expeça-se mandado de
reforço de penhora, conforme requerido às fls. 62, a qual deverá recair em tantos quantos bastem para a garantia do crédito
remanescente, cujo valor deverá constar do mandado, por conta e risco da (o) exeqüente. Defiro os benefícios do artigo 172,
§ 2º do CPC, bem como o reforço policial, se necessário, para o cumprimento da medida constritiva. Não sendo encontrada(o)
a(o) executada(o) ou bens passíveis à penhora, tornem os autos conclusos para extinção nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei
9099/95. Int. - ADV MARIANA MAIA OAB/SP 230224
120.01.2010.001730-5/000000-000 - nº ordem 462/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SILVANA
APARECIDA DE SOUZA X SUSETE DA SILVA FARIA SANTOS - Fls. 55 - Fls. 54: Desentranhe-se o mandado de fls. 48/49,
aditando-se o novo endereço da executada, para o seu integral cumprimento. Desde já ficam deferidos os benefícios do
artigo 172, § 2º, do C.P.C., bem como o reforço policial, se necessário. Atualize-se o novo endereço da executada no sistema
informatizado. Sendo negativa a diligência, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei
9.099/95. Int. - ADV ALEXANDRE SILVEIRA OAB/SP 262922
120.01.2010.002206-3/000000-000 - nº ordem 632/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - J
MACRE RODRIGUES ME X MARCELO BITTO GONÇALVES MENDES - VISTA OBRIGATÓRIA: AO(Á) AUTOR(A) ASSINAR
AUTO DE ADJUDICAÇÃO. - ADV ALEXANDRE SILVEIRA OAB/SP 262922
120.01.2010.002207-6/000000-000 - nº ordem 634/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AUTO MACRE
PEÇAS ACESSORIOS E MECANICA LTDA ME X MARCELO BITTO GONÇALVES MENDES - fls. : vista obrigatoria de acordo
com o COMUNicado CG nº 1307//2007: ao autor em termos de prosseguimento do feito. (proc. paralisado há mais de 30 dias).
- ADV ALEXANDRE SILVEIRA OAB/SP 262922
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º