TJSP 29/06/2012 -Pág. 1699 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1214
1699
PEÇAS CANDIESEL LTDA ME X BENEDITO FRANCISCO DA SILVA - Fls. 86 - Ante o pedido de fls. 82, JULGO EXTINTA
a presente ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, proposta por AUTO PEÇAS
CANDIESEL LTDA ME contra BENEDITO FRANCISCO DA SILVA, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95.
Expeça-se certidão de crédito em favor do autor, observando-se o cálculo de fls. 85/85. Sem custas. Arquivem-se os autos
oportunamente. - ADV MARIANA MAIA OAB/SP 230224
120.01.2009.000554-0/000000-000 - nº ordem 142/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - AUTO PEÇAS CANDIESEL
LTDA ME X VANDA FOSTER PEREIRA - VISTA OBRIGATÓRIA: AO(Á) AUTOR(A) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV
MARIANA MAIA OAB/SP 230224
120.01.2009.000683-3/000000-000 - nº ordem 191/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA REINOSO
DE MELO X ADRIANA APARECIDA DE SOUZA - FLS: VISTA OBRIGATORIA DE ACORDO COM O COMUNICADO CG Nº
1307/2007: AO AUTOR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO, ( PROC. PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS). - ADV
MARIANA MAIA OAB/SP 230224
120.01.2009.001003-2/000000-000 - nº ordem 283/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ORLANDO
VICIOLI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 196 - Fls. 191/195: Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV JOSE
LAZARO MARRONI OAB/SP 115791 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE
DE AZEVEDO OAB/SP 180737
120.01.2009.001688-2/000000-000 - nº ordem 487/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - NEUDENIR
FAT NOG CAVASSINI & CIA LT ME X DENIRCE APARECIDA ZANCHETA BILHERI - Fls. 63 - Ante o pedido de fls. 62, JULGO
EXTINTA a presente ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA proposta por NEUDENIR
FAT NOG CAVASSINI & CIA LTDA ME contra DENIRCE APARECIDA ZANCHETA BILHERI com fundamento no artigo 794,
inciso I, do CPC. Torno insubsistente a penhora havida nos autos, independentemente de termo ou expedição de mandado. Sem
custas. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV MARIANA MAIA OAB/SP 230224
120.01.2009.001691-7/000000-000 - nº ordem 490/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória JOSE BISPO DE ARAGÃO CANDIDO MOTA - ME X FRANCISCO CHAGAS DOS SANTOS - fls.: vista obrigatoria ao autor para
manifestação nos autos, bem como para apresentar cálculo atualizado do débito, conforme determinado no r. despacho retro.
(... nos termos do artigo 475-J do CPC). - ADV MARIANA MAIA OAB/SP 230224
120.01.2009.002032-6/000000-000 - nº ordem 573/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLAUDIO
SELMO CAVINA JUNIOR - ME X CRISTIANE RIBEIRO GOZZI - FLS...- VISTA OBRIGATORIA - MANIFESTE-SE O AUTOR...........
- ADV ALEXANDRE SILVEIRA OAB/SP 262922
120.01.2009.003536-5/000000-000 - nº ordem 1002/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - APARECIDA
DE LOURDES GUIOTTI DA SILVA ME X ELIANE DE OLIVEIRA PAULO - Fls. 54 - Fls. 53: Desentranhe-se o mandado de fls. 51,
aditando-se o novo endereço da executada, sito à rua Duque de Caxias, nº 75, nesta cidade, para o seu integral cumprimento.
Desde já ficam deferidos os benefícios do artigo 172, § 2º, do C.P.C., bem como o reforço policial, se necessário. Atualize-se o
novo endereço do(a) executado(a) no sistema informatizado. Sendo novamente negativa a diligência, tornem os autos conclusos
para extinção nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95. Int. - ADV ALEXANDRE SILVEIRA OAB/SP 262922
120.01.2009.003636-0/000000-000 - nº ordem 1032/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUCELIA
REGIA DE ROSSI ME X ELIANI DE OLIVEIRA PAULO - Fls. 57 - Fls. 56: Desentranhe-se o mandado de fls. 54, aditando-se o
novo endereço da executada, sito à rua Duque de Caxias, nº 75, nesta cidade, para o seu integral cumprimento. Desde já ficam
deferidos os benefícios do artigo 172, § 2º, do C.P.C., bem como o reforço policial, se necessário. Atualize-se o novo endereço
do(a) executado(a) no sistema informatizado. Sendo novamente negativa a diligência, tornem os autos conclusos para extinção
nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95. Int. - ADV ALEXANDRE SILVEIRA OAB/SP 262922
120.01.2009.003682-7/000000-000 - nº ordem 1048/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - CLEBER
MANFIO ME X CRISTIANO MANOEL RIBEIRO - Fls. 62 - Ante o pedido de fls. 61, JULGO EXTINTA a presente ação de
CONDENAÇÃO EM DINHEIRO em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, proposta por CLEBER MANFIO ME contra CRISTIANO
MANOEL RIBEIRO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Torno insubsistente a penhora havida nos autos,
independentemente de termo ou expedição de mandado. Sem custas. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV MARIANA
MAIA OAB/SP 230224
120.01.2009.003896-0/000000-000 - nº ordem 1123/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AMARAI
GONÇALVES RIBEIRO X PAULO ROBERTO DA SILVA CALDEIRA - Fls. 42 - Certidão supra: Manifeste-se a(o) requerente,
no prazo de 05 dias, informando quanto ao cumprimento do acordo celebrado. Decorrido o prazo acima referido e nada sendo
reclamado em 30 (trinta) dias, será entendido que o acordo foi integralmente cumprido e o feito será julgado extinto e arquivado,
independentemente de nova intimação. - ADV ALEXANDRE SILVEIRA OAB/SP 262922
120.01.2009.003965-1/000000-000 - nº ordem 1157/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FROES
QUASE TUDO PARA PAPELARIA LTDA ME X MARCELO BRITO - Fls. 67 - Ante o pedido de fls. 66, JULGO EXTINTA a
presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por FROES QUASE TUDO PARA PAPELARIA LTDA ME contra
MARCELO BRITO, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Torno insubsistente a penhora havida nos
autos, independentemente de termo ou expedição de mandado. Expeça-se certidão de crédito em favor do autor. Sem custas.
Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV MARIANA MAIA OAB/SP 230224
120.01.2009.004011-7/000000-000 - nº ordem 1169/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CENTER
FORMATURAS ASSIS LTDA - ME X SIDNEI FERNANDES - Fls. 70 - Fls. 69: INDEFIRO o pedido de sobrestamento do feito
conforme requerido, devendo o exequente informar o atual endereço do executado, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95. - ADV MARCELO DE OLIVEIRA AGUIAR SILVA OAB/SP 257700 - ADV LUIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º