TJSP 06/07/2012 -Pág. 360 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1219
360
setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Fernanda Samira Payão Franco (OAB: 239437/SP) - Marcos Campos
Dias Payao (OAB: 96057/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
DESPACHO
Nº 0008240-07.2011.8.26.0191 - Apelação - Poá - Apelante: Banco Santander Brasil S/A - Apelado: Anisio da Silva Maciel
- O recurso será julgado na forma disciplinada pela Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE
de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: João José Pedro
Frageti (OAB: 21103/SP) - Elaine Cristina Frageti Calil (OAB: 256615/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio Salas 215/217
Nº 0009280-78.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jose da Silva Diniz - Agravado: Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto
contra decisão copiada a fls. 57, proferida pelo MM. Juiz de Direito Otávio Augusto de Oliveira Franco, que indeferiu a justiça
gratuita e a antecipação de tutela para determinar à agravada que se abstivesse de incluir o nome do recorrente nos cadastros
dos órgãos de proteção ao crédito, para consignação de parcelas em valor que entendia devido e para manutenção na posse
do bem. Sustenta o agravante, em síntese, que a declaração de sua hipossuficiência bastava para a concessão da gratuidade
judiciária e que tinha direito ao deferimento da antecipação de tutela pleiteada. Requer o provimento do recurso, com a reforma
da decisão agravada. Agravo tempestivo e instruído. Indeferido o benefício da assistência judiciária gratuita em 30.01.2012 e
determinado o recolhimento das custas recursais previstas na lei, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não ser conhecido o
recurso (fls. 60/verso), o agravante requereu prazo complementar de 30 (trinta) dias para esse recolhimento (fls. 63), sendo-lhe
deferido esse prazo em 09.03.2012 (fls. 64), mas sobrevindo o decurso de prazo sem sua manifestação em 10.05.2012 (fls. 66).
Este agravo de instrumento, não obstante a aparente relevância dos argumentos, não é de ser conhecido, eis que o agravante
não providenciou o devido preparo do recurso, infringindo assim o disposto no artigo 525, § 1º, bem como a regra geral para
todos os recursos estabelecida no artigo 511, ambos do Código de Processo Civil. Com efeito, denegada a assistência judiciária
gratuita e concedida a oportunidade para o recolhimento das custas recursais previstas na lei, primeiramente no prazo de 5
(cinco) dias, e depois deferindo-se mais 30 (trinta) dias para esse mister, o agravante quedou-se inerte no cumprimento dessa
determinação. Anota-se que o preparo exigido pela legislação processual, na verdade, constitui verdadeiro pressuposto de
admissibilidade do recurso, sem o qual está configurada a sua deserção. Sobre o preparo do agravo de instrumento: “O preparo
do agravo de instrumento, a partir da vigência da Lei n. 8.950/94, deve ser feito com a interposição do recurso, conforme
preceitua o artigo 511 do CPC, que é regra geral para todos os recursos” (RJTJERGS 179/248). Assim, configurada a deserção
deste agravo de instrumento, NÃO SE CONHECE do recurso. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Marcelo Ribeiro (OAB: 229570/
SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0126151-96.2009.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Karen Elizabeth Lis
(Justiça Gratuita) - O recurso será julgado na forma disciplinada pela Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal,
publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs:
Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Marcelo Antonio Roxo Pinto (OAB: 185028/SP) - Páteo do Colégio Salas 215/217
Nº 0133026-80.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amanda Drexler Cassiano (Justiça Gratuita)
- Agravado: Banco Santander Brasil S/A - Observo que, a fls. 80 da ação originária (Processo nº 0006011-95.2012.8.26.0011),
houve a emenda da petição inicial, com a inclusão da genitora da menor no pólo ativo da demanda, já que é ela a titular
da conta bancária. Assim, antes de apreciar o pedido de concessão da antecipação de tutela recursal, é necessário que a
agravante esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias, se o presente agravo de instrumento, que foi interposto apenas em seu nome,
abrange também sua mãe (Sra. Angélica Drexler Silva), tendo em vista a existência de litisconsórcio ativo. Após, voltem os
autos conclusos. Int. São Paulo, 28 de junho de 2012. Irineu Fava Relator - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Marcos Roberto
Gaona (OAB: 285351/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0134875-87.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Pirapozinho - Agravante: Banco Santander Brasil S/A - Agravado:
J Ferreira Transportes Epp e outro - Vistos. Ante a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação ao agravante, defiro o
efeito suspensivo até o julgamento deste recurso, com fundamento no artigo 527, III, do CPC. Comunique-se. Dispensadas as
informações do MM. Juízo “a quo”, intimem-se os agravados para responder, observado o prazo legal. O recurso será julgado
na forma disciplinada pela Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e
em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Alexandre Yuji Hirata (OAB: 163411/SP) - Sem
Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0646630-62.2000.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Citicard S/A - Apelado: José Alberto Lima da
Paixão - O recurso será julgado na forma disciplinada pela Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no
DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Jose Edgard
da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Eduardo Augusto Rafael (OAB: 196992/SP) - Alessandra Yoshida Kerestes (OAB:
143004/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
DESPACHO
Nº 0001437-75.2011.8.26.0589 - Apelação - São Simão - Apelante: Fundo de Investimentos Em Direitos Não Padronizados
Pcg Brasil Multicarteira - Apelado: Antonio Marques das Neves Neto (Justiça Gratuita) - O recurso será julgado na forma
disciplinada pela Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor
desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Acacio Fernandes Roboredo (OAB: 89774/SP) - Diogo
Ferreira Novais (OAB: 288717/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0008322-72.2010.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Posto Zap Presidente Prudente Ltda - Apelado:
Douglas Leandro Domingues - O recurso será julgado na forma disciplinada pela Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste
Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Irineu Fava
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º