TJSP 17/07/2012 -Pág. 2196 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1225
2196
Processo 0101841-96.2009.8.26.0010 (010.09.101841-2) - Procedimento Ordinário - Arnaldo Evangelista - Mastercard Cartão
Itaú - Visto. 1. Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 164/166. 2. Anote-se, no sistema, a instauração
da fase de execução. 3. Diante do depósito judicial realizado pela parte-devedora (fls. 171 e 175/182) e da concordância da
parte-credora (fls. 183), julgo extinto o processo desta ação de danos morais, em fase de execução, proposta por ARNALDO
EVANGELISTA contra o BANCO ITAUCARD S/A (MASTERCARD CARTÃO ITAÚ), e assim procedo com fundamento no artigo
794, inciso I, do CPC, anotando-se. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 217992/SP), IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 49557/SP)
Processo 0101883-48.2009.8.26.0010 (010.09.101883-8) - Monitória - Hortega & Bimbati S/C de Ensino e Pesquisa Ltda.
- Marciomar Votisch Silva e outro - Visto. Considerando que após o suplicado requerer o parcelamento do débito a parteautora não mais demonstrou interesse no prosseguimento da ação contra a requerida, atento ao fato de que não há como
prosseguir em fase de conhecimento contra um dos réus e em fase de execução contra o outro, e tendo em vista que após
requerer a concessão do prazo de 30 (trinta) dias (fls. 114), já decorridos, a parte-autora nada mais pleiteou, reputo configurado
o desinteresse tácito e julgo extinto o processo desta Ação Monitória proposta por HORTEGA BIMBATI S/C DE ENSINO E
PESQUISA LTDA ME contra ANDRÉA PRESTO VOTISCH SILVA, e assim procedo com fundamento no artigo 267, inciso VIII,
do CPC. Outrossim e diante do conteúdo das petições de fls. 68/71 e 80, julgo extinto o processo desta Ação Monitória proposta
por HORTEGA BIMBATI S/C DE ENSINO E PESQUISA LTDA ME contra MARCIOMAR VOTISCH SILVA, e assim procedo com
fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. P.R.I.C. - ADV: SANDRA NIEMEYER RODRIGUES CARVALHO (OAB 218649/SP),
LUIS ALBERTO DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 136405/SP)
Processo 0102040-89.2007.8.26.0010 (010.07.102040-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco J. Safra S/A - Marco Antonio Vitelho - Visto. Fls. 149/153: Considerando que o bem disputado não foi localizado, DEFIRO
o requerimento formulado pela parte-autora e, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação da Lei nº
6.071/74, CONVERTO a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em AÇÃO DE DEPÓSITO. Procedam-se as necessárias
anotações cartorárias, retificando-se a autuação. Providencie a parte-autora o recolhimento da diligência do oficial de Justiça.
Após, CITE-SE a parte-ré para, no prazo de 05 (cinco) dias: a entregar a coisa (veículo Ford Ka de placas CNB 3890), depositála em Juízo, consignar o valor do débito, ou contestar a ação (CPC, artigo 902, II), assinalando-se no mandado que, não
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, artigos 285 e 319). Expeçase mandado, devendo o Sr oficial de Justiça citar pessoalmente a parte-ré, citá-la com hora certa, caso estejam presentes os
requisitos legais ou, então, informar se a parte-ré estaria em lugar incerto e não sabido. Int. - ADV: JOSE BATISTA FERREIRA
DE AGUILAR (OAB 111297/SP), GUALTER DOS SANTOS FERREIRA DE AGUILAR (OAB 281822/SP)
Processo 0102680-92.2007.8.26.0010 (010.07.102680-3) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Vera Lucia
Marques Rodrigues - - Adriana Aparecida Macias Marciano - - Vanessa Kelly Macias - Leandro Macias - José Antunes - - Olga
Maria de Figueiredo Antunes - ficam intimadas as adjudicantes, na pessoa de seu advogado, a retirar, em Cartório, a carta de
adjudicação. - ADV: MARCOS ROBERTO FIDELIS (OAB 139666/SP), JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP), JAQUELINE
PUGA ABES (OAB 152275/SP), ANTONIO DE PADUA ANDRADE (OAB 74689/SP)
Processo 0103278-12.2008.8.26.0010 (010.08.103278-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Finasa S/A - Andre de Jesus de Souza - Visto. A experiência forense tem demonstrado que muitos dos ofícios expedidos
para empresas operadoras de telefonia sequer são respondidos, pelo que indefiro o requerimento formulado na petição de
fls. 143. Informe a entidade-autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a citação do suplicado através de edital (fls. 131)
ou, então, requeira o que entender de direito, sendo certo que caso se mantenha silente presumir-se-á que não mais possui
interesse no prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0104939-89.2009.8.26.0010 (010.09.104939-3) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Giselda Garcia Rosa da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Visto. Por não vislumbrar
obscuridade, contradição, dúvida ou omissão na sentença ora embargada (fls. 200/203), rejeito os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO tempestivamente opostos pela embargante-executada (fls. 212/213). Int. - ADV: NELMATON VIANNA BORGES
(OAB 57059/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 0105182-04.2007.8.26.0010 (010.07.105182-2) - Procedimento Ordinário - Janilza Bento da Silva e outro - Serma
Serviços Medicos Assitenciais S/A - Visto. 1. Informe a parte-ré, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação desta decisão
o endereço completo da entidade CAPITAL AMBULÂNCIA LTDA, conforme pleiteado pela parte-autora (fls. 322/323). 2. Informe
a parte-autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a expedição de ofício ao hospital de Caieiras solicitando os relatórios da
médica e da enfermeira que acompanharam a menor no transporte. Int. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP),
FABIANA DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 194488/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0105245-92.2008.8.26.0010 (010.08.105245-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Geraldo Lopes Filho Visto. A experiência forense tem demonstrado que muitos dos ofícios expedidos para empresas operadoras de telefonia sequer
são respondidos, logo, não há como suspender o feito por tempo indeterminado (fls. 175). Informe a entidade-autora, no prazo
de 5 (cinco) dias, se pretende a conversão desta ação de busca e apreensão em ação de depósito, sendo certo que caso se
mantenha silente presumir-se-á que não mais possui interesse no prosseguimento do feito. Int. - ADV: PATRICIA GODOY
ARRUDA (OAB 221718/SP), JEFFERSON GOULART DA SILVA (OAB 220293/SP)
Processo 0105492-39.2009.8.26.0010 (010.09.105492-3) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS NÃO-PADRONIZADOS - Gabriela Ribeiro dos Santos
- Visto. Fls. 85/86 e 90: Considerando que o bem disputado não foi localizado, DEFIRO o requerimento formulado pela parteautora e, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 6.071/74, CONVERTO a presente AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO em AÇÃO DE DEPÓSITO. Procedam-se as necessárias anotações cartorárias, retificando-se a
autuação. Providencie a parte-autora o recolhimento da diligência do oficial de Justiça. Após, CITE-SE a parte-ré para, no prazo
de 05 (cinco) dias: a entregar a coisa (veículo Ford Fiesta de placas CJX 6411), depositar o equivalente em dinheiro, consignar
o valor do débito (R$ 31.960,67), ou contestar a ação (CPC, artigo 902, II), assinalando-se no mandado que, não contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, artigos 285 e 319). Expeça-se mandado,
devendo o Sr oficial de Justiça citar pessoalmente a parte-ré, citá-la com hora certa, caso estejam presentes os requisitos
legais ou, então, informar se a parte-ré estaria em lugar incerto e não sabido. Int. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0106326-42.2009.8.26.0010 (010.09.106326-4) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Euripedes
Lima - Antonio Milton Alves Pinto e outro - Visto. Manifeste-se a parte-exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado
da pesquisa efetuada através do sistema Bacen-Jud (inexistência de valor a ser bloqueado) constante às fls. 138/140, requerendo
o que entender de direito. Int. - ADV: KLEBER CALADO REZENDE DE LIMA (OAB 257919/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º