TJSP 17/07/2012 -Pág. 2197 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1225
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Processo 0106335-04.2009.8.26.0010 (010.09.106335-3) - Monitória - Itaú Unibanco S/A. - WFM Comércio e Representação
Ltda - Fica o autor intimado a se manifestar quanto ao ofício do Detran no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO
NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0106712-72.2009.8.26.0010 (010.09.106712-0) - Procedimento Ordinário - Celso dos Santos - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Visto. 1- Fls. 214: Diante da manifestação da parte-autora reafirmando seu interesse no pleito recursal, recebo,
nos efeitos devolutivo e suspensivo, a apelação de fls. 192/202 tempestivamente interposta (CPC, artigo 520, “caput”). 2- Vista
à parte-ré para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Oportunamente, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça (11ª a 24ª Câmara), Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
KLEISTE GUIMARAES KEIL (OAB 141517/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0107629-62.2007.8.26.0010 (010.07.107629-3) - Procedimento Ordinário - Condomínio Edifício Lilian Atallah Flavia Pedroso de Moraes e outros - Despacho - Genérico - ADV: DENISE GAMBALE (OAB 148207/SP)
Processo 0107629-62.2007.8.26.0010/01 (010.07.107629-3/00001) - Cumprimento de sentença - Condomínio Edifício Lilian
Atallah - Flavia Pedroso de Moraes - Visto. Diante da noticiada liquidação integral do débito exequendo (fls. 159), julgo extinto
o processo desta ação de cobrança, ora em fase de execução, proposta pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LILIAN ATALLAH contra
FLAVIA PEDROSO DE MORAES, e assim procedo com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC, anotando-se. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: FLÁVIA PEDROSO DE MORAES (OAB 170359/SP), DENISE GAMBALE (OAB 148207/
SP)
Processo 0108280-26.2009.8.26.0010 (010.09.108280-3) - Execução de Título Extrajudicial - Fundação Nossa Senhora
Auxiliadora do Ipiranga - Associação de Educação e Assistência Social São Marcos - - Ernani Bicudo de Paula - Visto. Fls.
260/262: Considerando que o imóvel indicado à penhora não se encontra registrado em nome da parte-executada, por ora não
há como deferir a penhora pleiteada pela entidade-exequente. Int. - ADV: MAXIMIANO CARVALHO (OAB 57377/SP), ANDREA
FERRAZ DO AMARAL DE TOLEDO SANTOS (OAB 172671/SP), HELIO CARREIRO DE MELLO (OAB 45631/SP)
Processo 0109221-73.2009.8.26.0010 (010.09.109221-3) - Monitória - Kasinski Administradora de Consórcios Ltda - Mayra
Cristina Marques Marchiori - Ante o exposto e diante do desinteresse tácito da parte-autora em prosseguir com a ação, julgo
extinto o processo desta Ação Monitória proposta por KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA contra MAYRA
CRISTINA MARQUES MARCHIORI, e assim procedo com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: MARIA DE FATIMA MOREIRA (OAB 108273/SP)
Processo 0109221-73.2009.8.26.0010 (010.09.109221-3) - Monitória - Kasinski Administradora de Consórcios Ltda - Mayra
Cristina Marques Marchiori - Custas de Preparo: R$ 115,55 / Porte de Remessa e Retorno: R$ 25,00 - 01 volume(s) - ADV:
MARIA DE FATIMA MOREIRA (OAB 108273/SP)
Processo 0110001-13.2009.8.26.0010 (010.09.110001-1) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Edson
Vasconcelos e outro - Roberto Gomes Teixeira - Fica intimado(a) o autor(a), na pessoa de seu advogado, da certidão negativa
do Sr. Oficial de Justiça, a qual se encontra à disposição na Internet para consulta. - ADV: RONALDO NILANDER (OAB 166256/
SP), LAERCIO APARECIDO TERUYA JUNIOR (OAB 264959/SP)
Processo 0110160-24.2007.8.26.0010 (010.07.110160-9) - Procedimento Sumário - J & B Negrini Indústria Com. Cald. e
Automação Ltda. - Epp - Germelow Industria e Comercio de Sorvetes Ltda. - Visto. Concedo à causídica-exequente o prazo de
5 (cinco) dias para juntar aos autos a última declaração de seu imposto de renda a fim de que os requerimentos de concessão
de Justiça gratuita e de recolhimento das custas ao final sejam decididos de forma justa e correta. Int. - ADV: MARIO ROBERTO
BARCELLOS (OAB 86657/RJ), ÂNGELA VIEIRA SILVA (OAB 194523/SP), MARCELA DA SILVA PENA (OAB 148820/RJ)
Processo 0110483-29.2007.8.26.0010 (010.07.110483-8) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Santander Brasil S/A - Minervino Barbosa de Souza - Visto. 1. Providencie a Serventia a publicação da decisão de fls.
134 em nome do primeiro patrono da parte-exequente, Dr. Marcio Perez de Rezende (OAB/SP 76.460). 2. Nada sendo pleiteado,
tornem-me conclusos. 3. Fls. 137/139: Por ora, não há como apreciar o requerimento formulado pelo Fundo de Investimento em
Direito Creditórios Não Padronizados PCG Brasil Multicarteira porquanto não houve alteração do polo ativo e nem comprovação
da cessão de crédito, devendo a Serventia efetuar a publicação desta decisão em nome do advogado Vagner Silvestre (OAB/SP
275.069). Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0111304-62.2009.8.26.0010 (010.09.111304-0) - Protesto - Liminar - Ameplan Assistência Médica Planejada S/C
Ltda - Associação Beneficente Nossa Senhora de Nazaré - Visto. 1. Diante do indeferimento liminar da petição inicial dos autos
principais (feito nº 010.09.111860-3) e da consequente extinção da presente ação cautelar, fica revogada a medida deferida
às fls. 81, devendo a Serventia comunicar ao 10º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, oficiando-se (fls.
82, 88/90; diligência do Juízo). 2. Aguarde-se, por 10 (dez) dias o recolhimento da taxa judiciaria pela parte autora. Ausente o
pagamento, inscreva-se como dívida ativa conforme r. determinação de fls. 107. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. ADV: AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP)
Processo 0111860-64.2009.8.26.0010 (010.09.111860-3) - Procedimento Ordinário - Ameplan Assistência Médica Planejada
S/C Ltda - Abensena Associação Beneficente Nossa Senhora de Nazaré - Visto. 1. Cumpra-se o v. acórdão (fls. 172/177), já
transitado em julgado (fls. 171), que não conheceu do agravo denegatório de recurso especial. 2. Aguarde-se por 10 (dez) dias
o recolhimento da taxa judiciária pela parte-autora. Ausente a prova do recolhimento, inscreva-se como dívida ativa, conforme
determinado às fls. 86. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/
SP)
Processo 0112095-31.2009.8.26.0010 (010.09.112095-0) - Procedimento Ordinário - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Ester Fernandes Morgado - Fica o autor intimado a fornecer o endereço correto a ser diligenciado
na comarca de São Roque - SP, inclusive CEP. Tendo em vista que o cep fornecido pertence a outro logradouro e o endereço
informado não consta no “site” dos correios. Prazo: 10 dias. - ADV: NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/SP), JOAO
NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP)
Processo 0113976-43.2009.8.26.0010/01 (010.06.105112-9/00001) - Execução de Título Judicial - Condominio Edifício
Alessandra - Gerson Domingos Stavale - - Cibele da Silva Stavale - Visto. Trata-se de Ação de Cobrança proposta pelo
CONDOMINIO EDIFICIO ALESSANDRA contra GERSON DOMINGOS STAVALE e CIBELE DA SILVA STAVALE, ora em fase
de execução (fls. 121/123 e 130). Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos legais efeitos, o acordo firmado
entre a parte-exequente e o executado (fls. 210/211), e diante do noticiado pagamento integral do débito (fls. 215) julgo extinto
o processo, e assim procedo com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. P. R. I. C., arquivando-se
oportunamente. - ADV: HILTON ROGÉRIO DE BIASI (OAB 166221/SP)
Processo 0114156-59.2009.8.26.0010/01 (010.07.109671-0/00001) - Execução de Título Judicial - Condomínio Residencial
Parque Imperial - José Avelino Bezerra - - Suely Aparecida Cassote Bezerra - : fica intimado o condomínio-autor a retirar
mandado de levantamento. - ADV: OLIVEIRA PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 166182/SP), DOUGLAS CARDOSO DOS
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