TJSP 25/07/2012 -Pág. 187 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1231
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efetuadas (em 2010), requer seja determinado a co-herdeira que apresente novas avaliações. f) Informa o Inventariante que após
proposta de acordo a ser oferecida pela co-herdeira Alice, juntará novas avaliações, evitando assim, peticionar repetidamente.”
- ADV NANCY APARECIDA PEREIRA A DE SOUZA OAB/SP 107303 - ADV RENATO KAEL SIMOES LOPES OAB/SP 125711
- ADV ELVIS APARECIDO DE CAMARGO OAB/SP 294269 - ADV HERCY CORDEIRO OAB/SP 48516 - ADV RUI DE SALLES
OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 174942
268.01.2009.002289-0/000000-000 - nº ordem 264/2009 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO X MARIA
CONCEIÇÃO HESSEL E OUTROS - Fls. 473. Vistos. Ante a manifestação de fls. 471/472, determino o cancelamento da
audiência designada para 31/07/2012. Anote-se. No mais, certifique a serventia o cumprimento do art. 34 do Decreto Lei
3365/41. Int. + fls. 471/472. V.O.: petição da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
“Por meio do r. despacho disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico de 28 de junho de 2012, Vossa Excelência designou
audiência de conciliação para o dia 31 de julho de 2012 às 13h30, junto ao Setor de Conciliação. Contudo, a Expropriante já
havia informado por meio de petição protocolada em 19 de abril de 2012 que não tem interesse na realização de audiência de
conciliação, visto que manifestou expressa discordância quanto ao laudo prévio apresentado nos autos e pretende discutir o
justo preço após a apresentação do laudo definitivo. Diante do exposto vem requerer se digne Vossa Excelência desmarcar
a audiência de conciliação. “ - ADV FELIPE MAIA DE FAZIO OAB/SP 170934 - ADV RENATA PRADA OAB/SP 198291 - ADV
SABRINA GUERRA LIMA OAB/SP 221478 - ADV MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 65843 - ADV RIAD GATTAS
CURY OAB/SP 11857
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA - Tel. 4666.7277
Fórum de Itapecerica da Serra - Comarca de Itapecerica da Serra
JUIZ: ALENA COTRIM BIZZARRO
268.01.2002.002108-7/000000-000 - nº ordem 486/2002 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DE SAO PAULO X BENEDITO ALVES DA SILVA E OUTROS - Fls. 723 - Vistos. Oficie-se à OAB/local para indicação
de novo advogado. No mais, arbitro os honorários do advogado no valor máximo da tabela. Expeça-se o necessário. Intime-se
o Dr. José Carlos da presente decisão. - ADV ADEMIR DE MENEZES OAB/SP 109951 - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/
SP 192518 - ADV JOSE CARLOS FABRI OAB/SP 152059 - ADV JOSE ANTONIO PIRES SOBRINHO OAB/SP 145290 - ADV
MAYKE AKIHYTO IYUSUKA OAB/SP 214149 - ADV CARLOS JOSE FERREIRA DA SILVA OAB/SP 147649
268.01.2006.007420-6/000000-000 - nº ordem 737/2006 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - ANTONIO
MARCOS DOS SANTOS X LIG MUDANÇAS - Fls. 178 - Proc. n. 737/06 Vistos. Oficie-se à OAB/local para indicação de novo
curador. No mais, arbitro os honorários do advogado no valor máximo da tabela. Expeça-se o necessário. Intime-se o Dr. José
Carlos da presente decisão. Int. - ADV RITA DE CASSIA SANTOS MIGLIORINI OAB/SP 170386 - ADV JOSE CARLOS FABRI
OAB/SP 152059
268.01.2009.000426-9/000000-000 - nº ordem 46/2009 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R. Q. X D.
F. F. - Fls. 105 - Vistos. Oficie-se à OAB/local para indicação de novo advogado. No mais, arbitro os honorários do advogado no
valor máximo da tabela. Expeça-se o necessário. Intime-se o Dr. José Carlos da presente decisão. Int. I.S., data supra. - ADV
JOSE CARLOS FABRI OAB/SP 152059 - ADV EDSON GALINDO OAB/SP 103852
268.01.2009.006760-3/000000-000 - nº ordem 766/2009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E. L. D. R. X
R. N. D. R. - Fls. 110 - Vistos. Em caso de eventual interesse do autor no prosseguimento do feito, oficie-se à OAB/local para
indicação de novo advogado, considerando inclusive o fato de que já foi expedida certidão de honorários (fls. 103). Int. I.S., data
supra. - ADV JOSE CARLOS FABRI OAB/SP 152059
268.01.2009.011818-0/000000-000 - nº ordem 1310/2009 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. D. C.
D. J. X J. S. D. J. - Fls. 78 - Em face do exposto e da manifestação de fls. 50/51, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação
do mérito, nos termos do art. 267, III, § 1º do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários dos advogados no valor máximo
da tabela, expedindo-se a certidão de praxe. Transitada em julgado e feitas as comunicações e anotações de estilo, arquivemse os autos. Fls. 73/77: anote-se na capa dos autos. Havendo necessidade, desde já, defiro a expedição de ofício para a OAB/
local para indicação de novo advogado ao autor. P.R.I. - ADV JOSE CARLOS FABRI OAB/SP 152059 - ADV MARISA ROSSAFA
OAB/SP 260468
268.01.2010.001238-2/000000-000 - nº ordem 161/2010 - Procedimento Ordinário - Alimentos - N. K. C. D. S. E OUTROS
X N. R. D. S. - Fls. 76 - Vistos. Oficie-se à OAB/local para indicação de novo advogado para os autores. No mais, arbitro os
honorários do advogado no valor máximo da tabela. Expeça-se o necessário. Intime-se o Dr. José Carlos da presente decisão. ADV JOSE CARLOS FABRI OAB/SP 152059 - ADV JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA OAB/PI 2189
268.01.2010.003210-4/000000-000 - nº ordem 378/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. B. P. R. X B. R. D. M.
- Fls. 75 - Vistos. Oficie-se à OAB/local para indicação de novo advogado para o requerido. No mais, arbitro os honorários
do advogado no valor máximo da tabela. Expeça-se o necessário. Intime-se o Dr. José Carlos da presente decisão. - ADV
JURANDYR MANFRIN FILHO OAB/SP 142279 - ADV JOSE CARLOS FABRI OAB/SP 152059
268.01.2011.000936-1/000000-000 - nº ordem 109/2011 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E. R. X R. L. R. - Fls. 124
- Vistos. Oficie-se à OAB/local para indicação de novo advogado para o requerido. No mais, arbitro os honorários do advogado
no valor máximo da tabela. Expeça-se o necessário. Intime-se o Dr. José Carlos da presente decisão. - ADV CICERO GOMES
DE LIMA OAB/SP 265627 - ADV JOSE CARLOS FABRI OAB/SP 152059
268.01.2011.004571-6/000000-000 - nº ordem 546/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. D. S. X J. D. C. - Fls.
50 - CONCLUSÃO Oficie-se à OAB/local para indicação de novo advogado para o requerido. No mais, arbitro os honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º