TJSP 25/07/2012 -Pág. 188 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1231
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do advogado no valor máximo da tabela. Expeça-se o necessário. Conste do ofício que há audiência designada para o dia
21/08/2012. Intime-se o Dr. José Carlos da presente decisão. - ADV LUCIA CATARINA DOS SANTOS OAB/SP 171129 - ADV
JOSE CARLOS FABRI OAB/SP 152059
268.01.2011.004777-1/000000-000 - nº ordem 574/2011 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- DANIELE APARECIDA SANTOS AGOSTINHO X LUIZ FERNANDO AGOSTINHO - Fls. 54 - Vistos. Oficie-se à OAB/local para
indicação de novo advogado para o requerido. No mais, arbitro os honorários do advogado no valor máximo da tabela. Expeçase o necessário. Oficie-se à instância superior comunicando a nomeação do novo advogado, considerando a pendência de
julgamento de agravo de instrumento. Intime-se o Dr. José Carlos da presente decisão. - ADV MIRELLA MURO SILVESTRI OAB/
SP 96895 - ADV JOSE CARLOS FABRI OAB/SP 152059
268.01.2011.005627-4/000000-000 - nº ordem 671/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. V. D. S. S. X
G. R. S. - Fls. 66 - Vistos. Oficie-se à OAB/local para indicação de novo advogado para a autora. No mais, arbitro os honorários
do advogado no valor máximo da tabela. Expeça-se o necessário. Intime-se o Dr. José Carlos da presente decisão. - ADV JOSE
CARLOS FABRI OAB/SP 152059 - ADV ADRIANO DE MORAES OAB/SP 199941
268.01.2011.007373-9/000000-000 - nº ordem 886/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. T. B. S. X E. S. S. - Vistos.
Oficie-se à OAB/local para indicação de novo advogado para a autora. No mais, arbitro os honorários do advogado no valor
máximo da tabela. Expeça-se o necessário. Intime-se o Dr. José Carlos da presente decisão. - ADV JOSE CARLOS FABRI OAB/
SP 152059
268.01.2011.012049-0/000000-000 - nº ordem 1385/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T. L. D. S. X
J. S. L. - Fls. 30 - Vistos. Fls. 25/29: anote-se na capa dos autos. No mais, o feito encontra-se sentenciado. Assim, cumpra-se a
decisão de fls. 22. Intime-se o Dr. José Carlos da presente decisão. - ADV JOSE CARLOS FABRI OAB/SP 152059
268.01.2011.012251-0/000000-000 - nº ordem 1406/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. D. L. D. S. D. X C. P. D. - Fls.
48 - Vistos. Oficie-se à OAB/local para indicação de novo advogado para a autora. No mais, arbitro os honorários do advogado
no valor máximo da tabela. Expeça-se o necessário. Intime-se o Dr. José Carlos da presente decisão. Int. I.S., data supra. - ADV
JOSE CARLOS FABRI OAB/SP 152059
268.01.2012.000268-4/000000-000 - nº ordem 27/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. B. D. D. E OUTROS X A. T.
D. D. - Fls. 50 - Vistos. Oficie-se à OAB/local para indicação de novo advogado para o executado. No mais, arbitro os honorários
do advogado no valor máximo da tabela. Expeça-se o necessário. Intime-se o Dr. José Carlos da presente decisão. - ADV
MICHEL OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 282675 - ADV JOSE CARLOS FABRI OAB/SP 152059
268.01.2012.002700-4/000000-000 - nº ordem 289/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - D. F. M. X P. M. F. M. - Fls.
51 - Vistos. Oficie-se à OAB/local para indicação de novo advogado para o autor. No mais, arbitro os honorários do advogado no
valor máximo da tabela. Expeça-se o necessário. Intime-se o Dr. José Carlos da presente decisão. - ADV JOSE CARLOS FABRI
OAB/SP 152059 - ADV JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 287091
268.01.2012.003213-9/000000-000 - nº ordem 351/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E. K. S. P. X E.
J. P. - Fls. 65 - Vistos. Oficie-se à OAB/local para indicação de novo advogado para o autor. No mais, arbitro os honorários do
advogado no valor máximo da tabela. Expeça-se o necessário. Intime-se o Dr. José Carlos da presente decisão. Int. I.S., data
supra. - ADV JOSE CARLOS FABRI OAB/SP 152059 - ADV NADIR DE OLIVEIRA OAB/SP 56233
268.01.2012.003513-2/000000-000 - nº ordem 394/2012 - Interdição - Capacidade - F. D. S. S. X A. F. S. - Fls. 28 - Vistos.
Oficie-se à OAB/local para indicação de novo advogado para a autora. No mais, arbitro os honorários do advogado no valor
máximo da tabela. Expeça-se o necessário. Intime-se o Dr. José Carlos da presente decisão. - ADV JOSE CARLOS FABRI OAB/
SP 152059
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA - Tel. 4666.7277
Fórum de Itapecerica da Serra - Comarca de Itapecerica da Serra
JUIZ: ALENA COTRIM BIZZARRO
268.01.2004.010515-2/000000-000 - nº ordem 1129/2004 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - MARIA SOARES
GODINHO DE LIMA - Fls. 306: Vistos. Acolho a cota do MP, como razão de decidir e indefiro a alteração do pólo ativo.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ALIENAÇÃO DO DIREITO Á
POSSE POSTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR A
LEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES. EXEGESE DO ART. 42 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os requisitos necessários
ao reconhecimento da aquisição da propriedade por usucapião devem estar preenchidos em momento anterior ao ajuizamento
da ação. Portanto, se, eventualmente, os autores alienaram a posse do imóvel, em momento posterior ao da propositura da
demanda, ainda assim subsiste sua legitimação para a ação, pois que o direito é anterior à ação, competindo ao juiz apenas
declará-lo. Ademais, consoante a correta exegese do art. 42 do Código de Processo Civil, a alienação da coisa ou do direito
litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes. Sentença extintiva da ação desconstituída.”
RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível N.º 70017787516, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 15/02/2007). No mais, providencie a autora o necessário para a citação
dos confrontantes ainda não citados. Int. - ADV MOSART LUIZ LOPES OAB/SP 76376 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO
PAIVA OAB/SP 74238 - ADV ROMILDO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 146539
268.01.2005.006360-2/000000-000 - nº ordem 1139/2005 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. G. X
P. P. B. - Fls. 237 - Vistos. Remetam-se os autos ao contador judicial para correção dos cálculos e atualização do débito. Int.
(V.O., fls. 241: Cálculo apresentado pelo senhor contador, num total de R$ 26.795,53). - ADV RAFAEL ADOLFO PERCOVICH
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º