TJSP 07/08/2012 -Pág. 2533 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1240
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no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. P.R.I. Pirapozinho, 31 de julho de 2012. Francisco José Dias Gomes Juiz
de Direito - ADV ROGERIO LEANDRO FERREIRA OAB/SP 142624 - ADV ANTONIO ROMUALDO DOS SANTOS FILHO OAB/
SP 24373 - ADV MARCEL LEONARDO OBREGON LOPES OAB/SP 233362
456.01.2011.004504-5/000000-000 - nº ordem 2081/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S.A X MAURO HERCULANO MACHADO - Oficie à Ciretran autorizando a transferência do veículo.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV IVAN
ALVES DE ANDRADE OAB/SP 194399
456.01.2011.004450-8/000000-000 - nº ordem 15/2012 - Monitória - Espécies de Contratos - JOSÉ GONÇALVES MOREIRA
X ROSINALDO ALVES DA SILVA - Considerando o decurso do prazo de suspensão do processo, manifeste-se o autor sobre o
prosseguimento da ação no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor para dar regular andamento ao
processo no prazo de 48h, sob pena de extinção da ação. - ADV RAIMUNDO PEREIRA DOS ANJOS JUNIOR OAB/SP 194691
456.01.2012.000106-9/000000-000 - nº ordem 150/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. D. S. M. X S. G. M. - Fls. 25 Intime-se o autor, pessoalmente, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Prazo - 48 horas. - ADV RUBINEI CARLOS
CLAUDINO OAB/SP 124677
456.01.2012.000133-1/000000-000 - nº ordem 159/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - APARECIDA
PEREIRA RODRIGUES E OUTROS X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO - Fls. 226/240. Manifestem-se as
partes. - ADV LUIZ CARLOS MEIX OAB/SP 118988 - ADV HELENA MARIA RAMOS MIRAS OAB/SP 134670 - ADV ORLANDO
PADOVAN OAB/SP 47882 - ADV SANDRO VINICIUS DE ALMEIDA OAB/SP 153959
456.01.2012.000269-3/000000-000 - nº ordem 240/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F. P. A. C. X P. I. T. - “Fica a
parte interessada devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias), retirar a certidão de casamento - (divórcio). - ADV
VALDEMIR DOS SANTOS OAB/SP 286373
456.01.2012.001353-3/000000-000 - nº ordem 754/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ODAIR JOSÉ DOS
SANTOS X LATICÍNIO NOVA AMÉRICA DE TARABAI LTDA - “Fica o autor devidamente intimado para, no prazo de 05 (cinco)
dias), manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 24-verso: ...dirigi-me à Estrada Municipal TRB, mais 100
metros, em Tarabai e, aí sendo, fui informado através do guarda, Sr. Hélio, que o Laticínio encontra-se fechado (desativado),
razão pela, qual deixei de citar Laticínio Nova América de Tarabai Ltda. na pessoa de seu representante legal. Certifico que fui
informado que a representante legal, Gislaine Ornelas dos Santos, reside à Rua Ametista, nº 66, em Taboão da Serra.” - ADV
DENISE MONTEIRO OAB/SP 246074
456.01.2012.001802-5/000000-000 - nº ordem 930/2012 - Procedimento Ordinário - Telefonia - SOLANGE BARBOSA DOS
SANTOS X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - “Fica a autora devidamente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias),
manifestar-se acerca da contestação apresentada às fls. 42/59, protocolada no prazo legal.” - ADV TIAGO TAGLIATTI DOS
SANTOS OAB/SP 252115 - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV GUSTAVO GONÇALVES
GOMES OAB/SP 266894
456.01.2012.002056-3/000000-000 - nº ordem 1091/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - LUCIA
LUCAS MENDES DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - “Fica a autora devidamente intimada
para, no prazo de 10 (dez) dias), manifestar-se acerca da contestação apresentada às fls. 35/39, protocolada no prazo legal.” ADV HUGO LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA OAB/SP 232988 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
456.01.2012.002597-3/000000-000 - nº ordem 1303/2012 - Alvará Judicial - Família - ZULMIRA ANGELICA SANTOS
- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO PIRAPOZINHO VARA ÚNICA FEITO 1303/12. V I S T O S ZULMIRA
ANGELICA SANTOS, qualificado nos autos do processo em epígrafe, ajuizou pedido de ALVARA JUDICIAL para o levantamento
do resíduo de benefícios, em nome da “de cujus” ROSA OLIVEIRA DOS SANTOS (benefício 102.186.748-6). Com a inicial
foram juntados pertinentes documentos. Carrearam aos autos declaração de renúncia dos herdeiros. Demonstrou a requerente
a qualidade de herdeiro. Assim, considerando que a prova documental carreada aos autos empresta verossimilhança aos fatos
articulados pelo autor, o pedido merece o deferimento. Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, DEFIRO
o pedido inicial no sentido de que a requerente ZULMIRA ANGELICA SANTOS fica autorizada a levantar junto ao INSS o valor
residual do benefício bem como eventual parcela do 13º salário do benefício 102.186.748-6 em nome ROSA OLIVEIRA DOS
SANTOS. Esgotada a prestação jurisdicional em primeira instância, julgo extinto o processo nos termos do art. 269, inciso I, do
CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará e arquivem-se os autos. P. R. I. C. Pirapozinho, 31/julho/2012. FRANCISCO
JOSÉ DIAS GOMES JUIZ DE DIREITO - ADV WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM OAB/SP 169842 - ADV DIOMARA
TEIXEIRA LIMA ALECRIM OAB/SP 322751
456.01.2012.002744-6/000000-000 - nº ordem 1366/2012 - Procedimento Ordinário - Casamento e Divórcio - VANDETE
FELISMINO DE OLIVEIRA X REINALDO APARECIDO GOMES - Vistos. Determino as providências necessárias no sentido de
encaminhar a este juízo cópia da certidão de casamento nº 40.268, constando como contraentes Reinaldo Aparecido Gomes
e Vandete Felismino de Oliveira. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV MARCILIO
CIRSO NOGUEIRA OAB/SP 71643
456.01.2012.002757-8/000000-000 - nº ordem 1372/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - GERALDO FERREIRA
DE SOUZA X LATICINIO NOVA AMERICA TARABAI LTDA - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se
de ação previdenciária proposta por ADRIANA DE PAULA JAQUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Em sede de tutela antecipada pretende a imediata implantação do auxilio doença acidentário. A parte autora relata que foi
admitida em 18/04/11 como Auxiliar de Serviços Gerais. No mês de junho do mesmo ano teve que se afastar de sua atividades
laborais em razão do diagnóstico de “necrose avascular da cabeça do úmero esquerdo de origem idiopática” . Pleiteou a
Autarquia concessão de auxilio doença, contudo este foi negado em razão da incapacidade para o trabalho ser anterior ao início/
reinicio de suas contribuições com a Presidente Social (fls. 35). Segundo seus argumentos não se encontra em condições de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º