TJSP 07/08/2012 -Pág. 2534 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1240
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realizar atividades laborativas, e, portando, faria jus à concessão de benefício previdenciário. Instrui a inicial com documentos.
É o relatório. Decido. O artigo 273 do Código de Processo Civil, autoriza a antecipação dos efeitos da tutela desde que haja
verossimilhança das alegações e haja risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Os documentos trazidos aos autos pela
parte autora, neste momento processual de congnição sumária, são insuficientes para comprovar inequivocadamente o seu
direito à concessão do auxilio doença acidentário e propiciar ao Juízo o convencimento da verossimilhança de suas alegações.
Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida pela parte autora. Considerando a peculiaridade do
caso e com fulcro no poder geral de cautela, determino a realização da produção antecipada da prova pericial. Intimem-se as
partes para, no prazo de 5 dias, apresentarem quesitos ou indicarem assistente técnico. Havendo a indicação de Assistentes
desde já defiro a indicação, ressaltando que caberá as partes a intimação de seus auxiliares para comparecimento à perícia.
Para realização de perícia médica nomeio o Dr. Carlos Funes Prada. Oportunamente intime o Perito para designar dia local
e hora para realização da perícia, encaminhado-lhe com cópia dos quesitos e das principais peças do processo. Com a data
designada, intimem-se as partes. Defiro os quesitos apresentados pelo INSS, os quais seguem em frente. Cite-se o requerido,
ficando suspenso o prazo para apresentação de contestação até a juntada do laudo pericial. Intime-se. - ADV JOSE FELIX DE
OLIVEIRA OAB/SP 297265
456.01.2012.002759-3/000000-000 - nº ordem 1374/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - C. M. D. S. X
P. M. D. S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de
R$ 335,74 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez
ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV REGIMARA DA SILVA MARRAFON OAB/SP 264010
456.01.2012.002761-5/000000-000 - nº ordem 1377/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - C. D. S. R. X
R. N. R. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento
do débito de R$ 567,41 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove
que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV TIAGO PINAFFI DOS SANTOS OAB/SP 251868
456.01.2012.002762-8/000000-000 - nº ordem 1378/2012 - Alvará Judicial - Família - EDNA APARECIDA CHICHETTI E
OUTROS - Concedo as requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Após, vista ao M.P. - ADV RAIMUNDO PEREIRA
DOS ANJOS JUNIOR OAB/SP 194691
456.01.2012.002772-1/000000-000 - nº ordem 1379/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação JESUINO DOS SANTOS VIEIRA E OUTROS X LUIZ CARLOS PORTO MARTINS - Concedo aos autores os benefícios da
justiça gratuita, bem como defiro o pedido de prioridade de tramitação dos autos. Providencie a serventia a fixação de tarja
própria. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao M.P. Intimese. Pirapozinho, 02 de agosto de 2012 - ADV WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM OAB/SP 169842 - ADV DIOMARA
TEIXEIRA LIMA ALECRIM OAB/SP 322751
456.01.2012.002765-6/000000-000 - nº ordem 1380/2012 - Procedimento Ordinário - Alimentos - ARIELLY DE SOUZA
NUNES X ROBERTO DE OLIVEIRA NUNES DA SILVA - VISTOS. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação e Mediação.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cite o requerido do inteiro teor da petição inicial, e para
querendo comparecer a audiência de conciliação, acompanhado de advogado, cientificando para que querendo deverá
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, que começará a fluir a partir da audiência a ser designada. Fixo os
alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, devidos a partir da citação. Ciência ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV JOSÉ
OTAVIO DA SILVA OAB/SP 269640
456.01.2012.002780-0/000000-000 - nº ordem 1385/2012 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - RITA DE CASSIA
DA SILVA X JOSE LINO DE SOUZA - Esclareça a autora se o imóvel esta registrado no Cartório de Registro de Imóveis ou se
somente é detentora dos direitos possessórios. - ADV SILVANA NUNES FELÍCIO DA CUNHA OAB/SP 202183
456.01.2012.002785-3/000000-000 - nº ordem 1388/2012 - Procedimento Ordinário - Duplicata - SBARNELLI E CIA LTDA
- FUZIL X LAZARO CELESTINO NETO ME - Considerando que o valor das diligencias recolhidas é insuficiente, providencie o
autor a complementação. Após, cite o requerido dos termos da inicial e para querendo, apresente contestação no prazo legal. ADV FERNANDA MOREIRA E SIQUEIRA BUOSI OAB/SP 206432
456.01.2012.002802-0/000000-000 - nº ordem 1391/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - DAIANE
FRANCIELI PEREIRA LEAL X TELEFÔNICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELESP - Fls. 28 - Concedo os
benefícios da assistência judiciária gratuita à autora. Presentes os requisitos legais, defiro a liminar para o fim de determinar a
exclusão do lançamento mencionado. A fim de viabilizar o pedido para religar a linha, providencie a autora o depósito do valor
das contas em atraso em juízo, excluindo-se apenas os valores relativos ao Speedy. Cite-se e intime-se. - ADV TIAGO PINAFFI
DOS SANTOS OAB/SP 251868
456.01.2012.002803-3/000000-000 - nº ordem 1393/2012 - Embargos à Arrematação - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - MARCOS ANTONIO DE LIMA X COOPERATIVA DE CREDITO RURAL VALE DO PARANAPANEMA
- CREDIVALE E OUTROS - Fls. 139 - Apresentem os embargantes cópias das últimas declarações do imposto de renda. - ADV
CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA OAB/SP 148431 - ADV DIEGO GARCIA VIEIRA OAB/SP 306433
456.01.2012.002812-4/000000-000 - nº ordem 1397/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D. D.
S. N. X C. A. D. F. - VISTOS. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação. Concedo à autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Indefiro o pedido de alimentos provisórios, haja vista que as partes residem no mesmo endereço.
Agendada a audiência, cite-se requerido dos termos da inicial e para, querendo, apresentar defesa através de advogado, no
prazo de 15 dias, prazo esse que passará a fluir a partir da audiência designada, caso resulte infrutífera e com as advertências
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