TJSP 09/08/2012 -Pág. 835 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1242
835
- Maria Amelia Barruzi - Retirar alvará emitido em até dez dias. Decorrido e em silêncio, será recolhido junto com os autos e
remetido ao arquivo. - ADV: VIRGINIA AMARIO DA SILVA (OAB 263726/SP)
Processo 0048462-33.2010.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Roberto Couto da Fonseca - Arlette Augusta
do Couto da Fonseca - Fls. 40: Primeiramente, providencie as custas pertinentes à expedição da certidão de objeto e pé nos
termos requeridos. Após, expeça-a. Decorrido dez dias da retirada e nada mais requerido, tornem-se os autos ao arquivo. - ADV:
RUBEN DARIO LEME CAVALHEIRO (OAB 47391/SP)
Processo 0048740-87.2003.8.26.0000 (000.03.048740-4) - Inventário - Inventário e Partilha - ADEMIR FAVANO e outros VICTORINO FABANO - Vistos, etc ANTONIO FAVANO NETO requereu a abertura de inventário em face dos bens deixados por
falecimento de VICTORINO FABANO. Declarações às fls. 100/102. Comprovante de recolhimento das custas e do imposto às fls.
6, 239/242 e 256. Certidões sobre tributos municipais e federais às fls. 24, 34 e 37. A Fazenda Estadual manifestou-se favorável
às fls. 247. O inventariante apresentou o esboço de partilha (fls. 103/108). O Serviço Técnico de Partilhas conferiu-o (fls. 110).
Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO a partilha dos bens imóveis deixados por falecimento do
autor da herança, atribuindo aos interessados seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos
de terceiros, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Após
o trânsito em julgado, recolha-se a taxa para expedição do formal de partilha, atualmente no valor de R$ 29,00 por via, na
guia FEDTJ, código 130-9, bem como forneça as peças para expedição do formal, arquivando-se os autos oportunamente.
Custas na forma da lei. P.R.I.C. São Paulo,20 de julho de 2012. Marcos Duque Gadelho Junior Juiz de Direito DATA Em
_______/__________/__________, recebo estes autos com a r. sentença supra. Eu, _________ , escrevente, digitei. C E R T I
D Ã O Certifico e dou fé que no caso de apelação, deverão ser recolhidas as seguintes custas: Custas de preparo: R$ 8.421,38
(GARE cód.230-6) Porte de remessa e retorno: R$ 50,00 (02) volume(s) (FEDTJ cód. 110-4) Obs.: Fica isenta a parte que
for beneficiária da gratuidade judicial. São Paulo, _______/______/____________.. Eu, ___________ subsc. - ADV: EDGARD
PINTO SOARES (OAB 50140/SP)
Processo 0051763-51.2011.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - ANNA CLAUDIA LAZZARINI - RUBENS
LAZZARINI - Vistos. Fls.198: à inventariante para providências em até dez dias. Decorridos e sem atendimento, ao arquivo. ADV: MARCELLO AUGUSTO LAZZARINI (OAB 157890/SP), CAIO MARCO LAZZARINI (OAB 242949/SP)
Processo 0052409-61.2011.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Tutela e Curatela - M. das G. M. - N. T. - Providencie
a curadora o necessário, conforme requerido pelo Contador às fls. 121, no prazo de dez dias. - ADV: RICARDO FERNANDES
DE TOLOSA (OAB 253004/SP), BENEDICTO DE TOLOSA FILHO (OAB 75845/SP), RENATA FERNANDES DE TOLOSA PAYA
(OAB 149230/SP)
Processo 0052812-30.2011.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Leocadia de Almeida Ramos - Leonor
Maria José Abedala Honorato - Proceda a inventariante ao desarquivamento dos autos de Abertura, Registro e Cumprimento de
Testamento de nº 0052087-41.2011 a fim de que seja providenciada a certidão de testamento a ser extraída daqueles autos. No
mais, cumpra integralmente o despacho de fls. 09/11: - recolha o imposto de transmissão causa mortis com posterior juntada
aos autos do protocolo do órgão com relação ao recolhimento do imposto, bem como as custas processuais remanescentes de
acordo com o parágrafo 7o, artigo 4º, da Lei 11.608/03; e - comprove o óbito dos ascendentes da autora da herança; Decorridos
trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos. - ADV: MAURICIO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 128755/SP), MARCIO
FERNANDES DOS SANTOS (OAB 174114/SP)
Processo 0054398-05.2011.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Francisco Luiz de Negri - Lindamir
de Fatima Barros de Negri - Vistos. Tendo em vista que os tributos já foram recolhidos, autorizo a expedição de alvará para
levantamento/saque dos valores existentes em contas bancárias (fls.29/31). Com a retirada, remetam-se estes autos ao partidor
para conferência do esboço de partilha. (Nota de Cartório: Retirar alvará emitido) - ADV: JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS
(OAB 257907/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP)
Processo 0072795-73.2001.8.26.0000 (000.01.072795-7) - Inventário - Inventário e Partilha - OCTAVIO SAVIANO JUNIOR e
outros - OCTÁVIO SAVIANO - Petição despacho de fls. 1522: Junte-se. Ante a justificativa apresentada, dê-se baixa na audiência
designada. Diga a inventariante sobre o prazo necessário para ultimar a diligência em 05 dias, para prognóstico da data de nova
audiência de conciliação. - ADV: CLAUDIA REGINA SAVIANO (OAB 124384/SP), FERNANDO RICARDO LEONARDI (OAB
173013/SP), RENZO EDUARDO LEONARDI (OAB 122113/SP), AUGUSTO FLAVIO GIGLIOLI DE OLIVEIRA (OAB 312106/
SP), AUGUSTINHO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 43744/SP), LUCIA HELENA FERNANDES DA CUNHA FERREIRA (OAB
137966/SP)
Processo 0091513-89.1999.8.26.0000 (000.99.091513-1) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ARNALDO DIAS
LOPES - LUZIA ASSUMPÇÃO LOPES - Certifico e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes
autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/providências do que segue: (X)Ciência sobre o desarquivamento dos autos
pelo prazo de vinte dias. Decorridos e em silêncio, tornem-se ao arquivo. - ADV: RUBENS BATHA (OAB 11102/SP), ROSA
CRISTINA NEVES DE ARAÚJO (OAB 161869/SP), HELENA PADUA NASCIMENTO (OAB 92597/SP)
Processo 0096848-84.2002.8.26.0000 (000.02.096848-5) - Procedimento Ordinário - Sub-rogação de Vinculo - LUIZ
ORLANDO MARTINS JUNIOR - Vistos. Fls.1299: defiro o sobrestamento do feito por trinta dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV:
THEREZA CHRISTINA A SILVINO PEREIRA (OAB 38216/SP), MARGARIDA MARIA DE CASSIA ABUD (OAB 110371/SP)
Processo 0115969-50.2006.8.26.0100 (100.06.115969-3) - Inventário - Inventário e Partilha - FERNÃO DE SIQUEIRA PORTO
e outro - JUNIA NOBREGA DE SIQUEIRA - Vistos, etc Fernão de Siqueira Porto requereu a abertura de arrolamento em face
dos bens deixados por falecimento de Junia Nobrega de Siqueira. Declarações às fls. 546/559. Comprovante de recolhimento
das custas e do imposto às fls. 81, 509 e 573. Certidões sobre tributos federais às fls. 28. A Fazenda do Estado manifestouse concorde às fls. 511. Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, adjudico em favor de Fernão de Siqueira
Porto, os bens móveis deixados por falecimento da autora da herança, devidamente descritos nas declarações de fls. 546/559,
ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás, arquivando-se os autos
oportunamente. Custas na forma da lei. P.R.I.C. São Paulo,30 de julho de 2012. Marcos Duque Gadelho Junior Juiz de Direito
DATA Em _______/__________/__________, recebo estes autos com a r. sentença supra. Eu, _________ , escrevente, digitei.
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no caso de apelação, deverão ser recolhidas as seguintes custas: Custas de preparo: R$
4.321,76 (GARE cód.230-6) Porte de remessa e retorno: R$ 75,00 (03) volume(s) (FEDTJ cód. 110-4) Obs.: Fica isenta a parte
que for beneficiária da gratuidade judicial. São Paulo,_______/______/____________. Eu, ___________ subsc. - ADV: ELIANE
REGINA MARCELLO (OAB 264176/SP), DURVAL ALVES (OAB 30734/SP), LUIZ RICCETTO NETO (OAB 81442/SP)
Processo 0143004-48.2007.8.26.0100 (100.07.143004-3) - Inventário - Inventário e Partilha - SAMIR CHOAIB e outros SAAD AGIS HABEITE - Vistos. Sobre o teor da petição da herdeira Denise (fls.2303), manifeste-se o inventariante em até
cinco dias. Cumprido, ao Ministério Público. - ADV: ANA MARIA GALVAO (OAB 144944/SP), SIDNEI DE OLIVEIRA LUCAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º