TJSP 10/08/2012 -Pág. 799 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1243
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BUENO MELO X MARIA ELISA MARTINS VIEIRA - Anote-se o início da fase de execução de sentença. Intime-se a devedora,
para cumprimento do julgado e pagamento do débito (R$ 305,09), no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% a ser
acrescida sobre o montante da condenação (artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo sem pagamento,
diga o credor em dez dias, apresentando a memória de cálculo acrescida da multa de 10%. Apresentado o requerimento com
a memória de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, ao depois da avaliação, o devedor para,
querendo, no prazo de quinze dias, oferecer impugnação. 1 - Se o exeqüente indicar imóvel a penhora, o requerimento deverá
estar instruído com a certidão da matrícula atualizada (inferior a trinta dias), e a certidão do valor venal para o exercício em
curso; bem como a avaliação feita por empresa do ramo imobiliário, em funcionamento regular na cidade de Santos, com firma
reconhecida, devendo ainda informar quem deverá ser nomeado como depositário. Após, proceda-se a penhora nos termos do
artigo 659 do CPC. Lavre-se o termo, ficando o executado intimado, por seu advogado, de que fica nomeado como depositário,
do valor da avaliação, bem como do prazo de quinze dias, para oferecer impugnação. 2 - Se o credor requerer penhora ‘on
line’, com fundamento nos artigos 655, inciso I, e 655-A, do Código de Processo Civil, comprovado nos autos o recolhimento
do valor de R$ 10,00, por pessoa, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos
termos do Provimento CSM nº 1864/11, desde já defiro o bloqueio de contas e ativos financeiros de titularidade do executado
até o valor apontado, devendo a serventia, para tanto, providenciar a minuta através do sistema BACEN-JUD. Após, imprimase o detalhamento da ordem de bloqueio ora determinada e dê-se ciência. Uma vez constatado que o valor Bloqueado em
decorrência desta ordem é superior ao crédito apontado pelo credor, procederei, através do sistema BACEN-JUD, o desbloqueio
do valor excedente, independentemente de nova deliberação. 2.a - Decorrido o prazo de dez dias, sem qualquer manifestação
do executado, procederei, através do sistema BACEN-JUD, a ordem de transferência do valor bloqueado, até o limite do crédito
informado pelo exeqüente, para conta judicial à disposição deste juízo. Com a mera juntada do comprovante do depósito
judicial fica sobre referido valor constituída a penhora, independentemente da lavratura de termo. Assim, para fins de início
da fluência do prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, quando da juntada do depósito judicial,
deverá a serventia providenciar a intimação do executado, via ato ordinatório, da penhora efetivada. Diante da possibilidade
de oferecimento de impugnação ao cumprimento da sentença, com atribuição de efeito suspensivo, eventual requerimento de
levantamento da importância penhorada em decorrência do bloqueio ora determinado somente se vislumbra com a prestação de
caução pelo credor. Int. - ADV ANDREA BUENO MELO OAB/SP 135272 - ADV ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR
OAB/SP 195877
562.01.2007.036829-9/000001-000 - nº ordem 1364/2007 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - SOCIEDADE
INSTRUTIVA JOAQUIM NABUCO LTDA X MARIO SERGIO DA SILVA AREIAS - Portaria nº 01/2009, item I: Intimação do credor
, na pessoa de seu advogado, para manifestação em termos de prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias. Em caso de
omissão, implicará em eventual levantamento de penhoras e bloqueios e, na sequência, os autos serão remetidos ao arquivo
para aguardar provocação. - ADV ANA LUCIA MOURE SIMAO OAB/SP 88721 - ADV JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE OAB/
SP 164666 - ADV KURT EUGEN FREUDENTHAL OAB/SP 55040
562.01.2007.040928-2/000000-000 - nº ordem 1485/2007 - Procedimento Sumário - Transporte de Coisas - COMPANHIA
LIBRA DE NAVEGAÇÃO X AFIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - Ciência ao credor sobre ofício de fls. 640
-BOVESPA. - ADV BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA OAB/SP 139684 - ADV IVANDRO ANTONIOLLI OAB/PR 32626
562.01.2007.051455-4/000000-000 - nº ordem 1735/2007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA S/A X LIDIANE MAIARA PEREIRA DA SILVA - Portaria nº 01/2009 de 29.06.2009, item 04: Deferido o prazo de
sobrestamento do feito por 180(cento e oitenta dias) dias. Decorrido este prazo, sem qualquer andamento ao feito, pelo autor,
o processo será remetido ao arquivo para aguardar provocação. - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN
OAB/SP 110077
562.01.2008.007129-1/000001-000 - nº ordem 235/2008 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - PRODESAN
- PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS S/A X FRANCISCO FERREIRA SILVERIO FILHO - Anote-se o início da
fase de execução de sentença. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para cumprimento do
julgado e pagamento do débito (R$ 263.170,37), no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% a ser acrescida sobre o
montante da condenação (artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo sem pagamento, diga o credor
em dez dias, apresentando a memória de cálculo acrescida da multa de 10%. Apresentado o requerimento com a memória
de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, ao depois da avaliação, o devedor para, querendo, no
prazo de quinze dias, oferecer impugnação. Se o exeqüente indicar imóvel a penhora, o requerimento deverá estar instruído
com a certidão da matrícula atualizada (inferior a trinta dias), e a certidão do valor venal para o exercício em curso; bem como
a avaliação feita por empresa do ramo imobiliário, em funcionamento regular na cidade de Santos, com firma reconhecida,
devendo ainda informar quem deverá ser nomeado como depositário. Após, proceda-se a penhora nos termos do artigo 659 do
CPC. Lavre-se o termo, ficando o executado intimado, por seu advogado, de que fica nomeado como depositário, do valor da
avaliação, bem como do prazo de quinze dias, para oferecer impugnação. No mais, dê-se ciência ao credor sobre a petição de
fls. 249 e documentos que a acompanham. Int. - ADV SUELI YOKO KUBO OAB/SP 139930 - ADV PAULA MARIA FERREIRA DE
CASTRO LIMA OAB/SP 171257 - ADV GHAIO CESAR DE CASTRO LIMA OAB/SP 140189
562.01.2008.029805-7/000000-000 - nº ordem 884/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito PLANO DE SAÚDE ANA COSTA LTDA X FM EVENTOS LTDA E OUTROS - Ciência ao credor sobr pesquisa renajud positiva fls.
243/244. - ADV FREDERICO VAZ PACHECO DE CASTRO OAB/SP 18275 - ADV ROSARIA RACIOPPI PACHECO DE CASTRO
OAB/SP 86104 - ADV LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO OAB/SP 163854 - ADV MAGDA LUCIA DAS NEVES OAB/SP
139988
562.01.2009.012169-1/000000-000 - nº ordem 586/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANTONIO
FRANCISCO DA SILVA X COSTA SUL VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA E OUTROS - Considerando que a informação é
de suma importância para o deslinde do feito, solicite a Serventia certidão de objeto e pé do processo nº 1408/06 em trâmite
na 4ª Vara Cível do Guarujá, através de e-mail. - ADV SEBASTIAO ANTONIO DE MORAIS FILHO OAB/SP 108389 - ADV
DENIS XAVIER ALONSO OAB/SP 112158 - ADV CARLA PASSOS MELHADO COCHI OAB/SP 187329 - ADV DENNIS MARTINS
BARROSO OAB/SP 198154 - ADV GABRIELLA TEIXEIRA DOS SANTOS OAB/SP 259823 - ADV DAPHINE ALSCHEFSKY OAB/
SP 303947
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º