TJSP 15/08/2012 -Pág. 1297 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1246
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em arquivo a integralização do acordo que deverá ser comunicada a este Juízo pela credora. Intimem-se. S.B.C., data supra.
SERGIO HIDEO OKABAYASHI Juiz de Direito - ADV SANDRO NORKUS ARDUINI OAB/SP 170879
564.01.2012.018396-3/000000-000 - nº ordem 854/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - SIMONE
SATURNINO ONO BRUM X BANCO SANTANDER S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação oferecida. - ADV NOEMIA
APARECIDA PEREIRA VIEIRA OAB/SP 104016 - ADV DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539 - ADV
CAROLINA DE ROSSO AFONSO OAB/SP 195972
564.01.2012.018926-5/000000-000 - nº ordem 879/2012 - Carta Precatória Cível - Intimação - LEODORO BISPO DE SOUZA
X METRA SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTE URBANOS - providencie a ré o depósito das diligências do Oficial
de Justiça para o fim de expedir o mandado de intimação e condução coercitiva da testemunha arrolada. - ADV CRISTIANO
ALVES DA SILVA OAB/SP 228553 - ADV ANTONIO RUSSO NETO OAB/SP 28371 - ADV ERNANI SAMMARCO ROSA OAB/SP
16831 - ADV PEDRO ROBERTO ROMÃO OAB/SP 209551 - Número do Processo Origem: 1340/2009 - Vara Deprecante: 1ª. V.
Cível do Fórum de Santo André
564.01.2012.022138-1/000000-000 - nº ordem 982/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RAPHAEL MORATO ARCENIO - Manifeste-se o autor
sobre o contido na certidão do Oficial de Justiça. - ADV LUIS FERNANDO DE CASTRO OAB/SP 156342 - ADV THAIS BISPO
DA SILVA OAB/SP 309714
564.01.2012.021489-0/000000-000 - nº ordem 993/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ
UNIBANCO S/A X MOHAMED MAHMOUD HINDI MAGAZINE E OUTROS - Manifeste-se o credor sobre o contido na certidão do
Oficial de Justiça. - ADV LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO OAB/SP 67281 - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/
SP 139405
564.01.2012.021665-1/000000-000 - nº ordem 1008/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC
BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X RODRIGO SPOLTORE SANTIAGO - Manifeste-se o credor sobre o contido na
certidão do Oficial de Justiça. - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155
564.01.2012.022466-0/000000-000 - nº ordem 1032/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU
UNIBANCO S/A X NOVA SAIDEIRA CHOPPS LTDA E OUTROS - Manifeste-se o credor sobre o contido na certidão do Oficial de
Justiça - ADV PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS OAB/SP 57957
564.01.2012.023616-7/000000-000 - nº ordem 1043/2012 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - PAULO
ROBERTO DE ALENCAR ARARIPE FURTADO E OUTROS X GAFISA VENDAS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA E
OUTROS - Vistos em conjunto com o processo número 870/2012, Apense-se a estes autos a Medida Cautelar nº 870/2012.
Não obstante o exposto pelos autores, em cognição sumária, não se verifica presente o requisito relativo à verossimilhança
exigida pelo art. 273, caput do Código de Processo Civil para a concessão da medida inaudita altera parte. Necessária, assim,
a formalização do contraditório para que a questão seja mais bem analisada. Observe-se que, para a concessão da medida
antecipatória, não é suficiente a demonstração das hipóteses dos incisos do art. 273, mas, também, em primeiro lugar, do
requisito exigido no seu caput. Nesses termos, fica indeferida a antecipação dos efeitos da tutela. Citem-se os réus pelo
correio, com as advertências legais de estilo. Com a contestação, intimem-se os autores para réplica. Em seguida, abra-se
vista ao Ministério Público, para que inclusive, esclareça a necessidade de intervenção no feito. Intimem-se.. - ADV MARCELO
BEDOSCHI OAB/SP 92633 - ADV FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA OAB/SP 22998
564.01.2012.023141-1/000000-000 - nº ordem 1067/2012 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - INSTITUIÇÃO
PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL - REGIÃO ADMIN.PAULISTANA X ISAAR SOARES DE
CARVALHO - Manifeste-se o autor sobre o contido na certidão do Oficial de Justiça. - ADV JOCYMAR BAYARDO VALENTE
OAB/SP 79503 - ADV ROSANE DA SILVA OAB/SP 273908
564.01.2012.024147-3/000000-000 - nº ordem 1072/2012 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A X JOSE BENEDITO DOS SANTOS - Providencie a autora a retirada da carta precatória
expedida para o devido encaminhamento.. - ADV PAULO EDUARDO MELILLO OAB/SP 76940 - ADV FERDINANDO MELILLO
OAB/SP 42164
564.01.2012.025779-2/000000-000 - nº ordem 1144/2012 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- WELLINGTON DO NASCIMENTO ALVES X W. ADAME VIDEOLOCADORA - ME - Manifeste-se o autor sobre o contido na
certidão do Oficial de Justiça. - ADV LOURIVAL LUIZ SCARABELLO OAB/SP 242822
564.01.2012.026545-7/000000-000 - nº ordem 1188/2012 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - PROEMA
AUTOMOTIVA S/A X ENGEMET METALURGIA E COMERCIO LTDA - Processo nº 1188/2012.- Vistos, Infere-se dos autos que
a autora não está regularmente representada, sendo que na petição inicial foi protestado pela posterior juntada do instrumento
do mandato (fls. 04). Assim sendo, intime-se a autora para regularizar sua representação processual no prazo de dez dias, sob
pena de serem cessados os efeitos da liminar concedida e conseqüente protesto dos títulos. Regularizada, tornem conclusos
para homologação do acordo (CPC, art. 269, III). Int. São Bernardo do Campo, . Sergio Hideo Okabayashi Juiz de Direito - ADV
PAULO FERNANDO DE MOURA OAB/SP 84812 - ADV EDUARDO CHAVES DE SOUSA OAB/SP 206947
564.01.2012.026745-6/000000-000 - nº ordem 1190/2012 - (apensado ao processo 564.01.2012.026545-7/000000-000 - nº
ordem 1188/2012) - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - PROEMA AUTOMOTIVA S/A X ENGEMET METALURGIA E
COMERCIO LTDA - . Processo nº 1190/2012.- Vistos, Apense-se estes autos à Medida Cautelar nº 1188/2012. Aguarde-se
pelo prazo de quinze dias, a regularização da representação processual da Ré, tornando, após, conclusos para homologação
do acordo e extinção da ação (CPC, art. 269, III). Int. São Bernardo do Campo, . Sergio Hideo Okabayashi Juiz de Direito - ADV
PAULO FERNANDO DE MOURA OAB/SP 84812 - ADV EDUARDO CHAVES DE SOUSA OAB/SP 206947
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