TJSP 20/08/2012 -Pág. 2283 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1249
2283
180.01.2009.002646-1/000000-000 - nº ordem 605/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - COMERCIAL DEL
GUERRA LTDA X MARIA HELENA NAVEIRA DA SILVA - Vistos, etc.. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pelo autor (fls. 90) e julgo extinta a presente ação, nos termos do
artigo 267, VIII cc. artigo 592 ambos do CPC. Defiro o desentranhamento, mediante recibo e substituição por cópia. Defiro
ainda, o levantamento das guias de oficial de justiça, porventura existentes nos autos. Custas pelo autor. Transitada em julgado
e pagas eventuais custas, com as cautelas legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV CAROLINA PARZIALE MILLEU OAB/SP
234520 - ADV KARINA BERTELLI GOZZOLI OAB/SP 265928
180.01.2009.004726-0/000000-000 - nº ordem 1082/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços FUNDAÇÃO PINHALENSE DE ENSINO - UNIPINHAL X RENATA GENEROSO TEIXEIRA - Fls. 64 - Diga o autor requerendo o
que de direito. Int. - ADV FABIANO VANTUILDES RODRIGUES OAB/SP 182905 - ADV MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO
OAB/SP 209139 - ADV TIAGO JOSE TOMAZETI OAB/SP 282732
180.01.2009.005448-4/000000-000 - nº ordem 1211/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - LUIZ
CARLOS AUGUSTO X LILIANA GONÇALVES E OUTROS - Fls. 187 - Ato ordinatório (ciência as partes sobre ofício da BV
Financeira juntado às fls. 186) - ADV SOLANGE APARECIDA TUBARDINI OAB/SP 160093 - ADV CARLOS CAMILO AZZI OAB/
SP 96790 - ADV JOAO ALBORGHETI OAB/SP 118329 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE
FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
180.01.2009.005706-8/000000-000 - nº ordem 1258/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. E. G. S. N. X R. . B. .
N. - Ante a inércia da parte interessada, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV MARINA ZAMBARDI OAB/SP 239572 - ADV
FRANCISCO DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR OAB/SP 117850
180.01.2010.001946-8/000000-000 - nº ordem 437/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REGULAMENTAÇÃO DE
GUARDA - ALEXANDRE ALVES DA SILVA X ANA LÉIA RIBEIRO DA ROCHA - Autos nº 437/10 Vistos. ALEXANDRE ALVES
DA SILVA, qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, com pedido liminar, contra ANA LÉIA
RIBEIRO DA ROCHA, alegando, em resumo, que manteve relacionamento amoroso com a requerida por aproximadamente
sete anos, advindo desta união os menores Gabriel Alexandre Rocha Alves da Silva, Rafael Alexa ndre Rocha Alves da
Silva e Thayane Rafaela Alves da Silva. Afirma que desde 2009 se encontra com a guarda de fato das crianças, pleiteando,
assim, a regularização da guarda de seus filhos. Foi determinada a realização de estudo social, com laudo às fls. 22/24. Após
manifestação ministerial (fls. 25) foi deferida a guarda provisória (fls. 26). A requerida foi citada por edital (fls. 67), sendo-lhe
nomeado curador, que apresentou contestação por negativa geral (fls. 77/78). Oportunizada a réplica (fls. 82). Opinou o Dr.
Promotor de Justiça pelo deferimento do pedido de modificação de cláusula (fls. 84/85). É o relatório. DECIDO. Diante dos
trabalhos técnicos realizados e da concordância Ministerial, a procedência do pedido é medida que se impõe. No caso dos autos,
existe prova técnica consistente no laudo de estudo social concluindo que o deferimento da guarda é recomendável e suficiente
ao atendimento dos melhores interesses dos infantes. Ademais, a contestação por negativa geral apresentada não é suficiente
para afastar a pretensão do autor, que produziu provas no sentido de que está apto a ficar com a guarda dos menores. Ante o
exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, I, do CPC, atribuindo, assim,
a guarda dos menores Gabriel Alexandre Rocha Alves da Silva, Rafael Alexandre Rocha Alves da Silva e Thayane Rafaela Alves
da Silva ao autor. Deixo de impor condenação nas verbas de sucumbência em razão da inexistência de resistência ao pedido.
Expeça-se certidão de honorários da Tabela OAB/DPE para o curador especial. P. R. I. - ADV VANESSA TUON TOMAZETI OAB/
SP 225910 - ADV DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO OAB/SP 243879
180.01.2010.003619-2/000000-000 - nº ordem 748/2010 - Prestação de Contas - LIDIA HELENA BRANDÃO X BANCO
BRADESCO S.A - Fls.85: oficie-se conforme requerido, para que seja efetuada a regularização do depósito. Regularizado,
expeça-se mandado de levantamento em favor da autora. Int. - ADV ANTONIO CARLOS CAVALHEIRO DA SILVA OAB/SP 66768
- ADV AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/SP 107414
180.01.2010.004220-9/000000-000 - nº ordem 904/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X TIAGO DE OLIVEIRA - Vistos, etc... Concedido o prazo para
o credor vir dar andamento ao presente feito em 48 horas, permaneceu inerte, devendo, portanto, arcar com as consequências
de sua conduta. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos da norma contida no artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil. Pelo óbvio que, em se tratando de extinção anormal do feito, não será vedada a
sua repropositura nos moldes legalmente aceitos. Condeno ainda o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado. Pagas as custas devidas, devolvamse ao exequente os documentos que instruíram a inicial, mediante recibo e deixando-se cópia nos autos. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. Em caso de eventual recurso deverá ser recolhido o valor do preparo no importe de R$ 591,45
segundo cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 61/62, caso a parte não seja beneficiada da assistência judiciária.
- ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470
180.01.2010.004880-8/000000-000 - nº ordem 1095/2010 - Monitória - Cheque - COMERCIAL DEL GUERRA LTDA X MARCIA
MARIA REZENDE OLIVEIRA ESBORIOL - Defiro a suspensão, aguardando-se pelo prazo requerido. Int. - ADV CAROLINA
PARZIALE MILLEU OAB/SP 234520 - ADV KARINA BERTELLI GOZZOLI OAB/SP 265928
180.01.2010.005062-5/000000-000 - nº ordem 1149/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - GENI BECALETE RIZZONI
X MARIO BECALETE - Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada nos
autos, atribuindo aos herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvando erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros,
resolvendo o feito, com análise de seu mérito, nos termos do artigo 269, I, CPC. Transitada em julgado, expeça-se formal de
partilha, devendo a parte interessada recolher a taxa devida. Expedido o necessário e pagas eventuais custas em aberto,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV CAROLINA PARZIALE MILLEU OAB/SP 234520 - ADV KARINA BERTELLI GOZZOLI OAB/
SP 265928
180.01.2010.005565-6/000000-000 - nº ordem 1246/2010 - Arrolamento de Bens - Divisão e Demarcação - JULIO CESAR DE
RESENDE SCAVAZANI X JULIANA CRISTINA RODRIGUES - Autos nº 1246/10 Vistos. Cuida-se de AÇÃO DE MODIFICAÇÃO
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