TJSP 20/08/2012 -Pág. 3355 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1249
3355
Tabela Prática de Cálculos do Tribunal de Justiça a contar de cada competência, e juros de mora de 1% (um) ao mês a partir da
citação; b2)indenização por danos morais fixada no valor concernente a400 (quatrocentos) salários mínimos legais federais
vigentes nesta data, com a incidência de correção monetária, pelos índices constantes na Tabela Prática de Cálculos do Tribunal
de Justiça, e juros de mora de 1% (um) ao mês, ambos a contar da presente data. Em consequência da sucumbência em maior
parte e sopesando o princípio da causalidade, condeno os requeridos, ainda, ao pagamento de custas, despesas processuais e
verba honorária que, lastreada no art. 20, ( 3° do Código de Processo Civil, arbitro em 10% sobre o valor da condenação em
danos morais apenas. Retifique-se a autuação, no que tange ao prenome dosautores (PEDRO HENRIQUE SILVA FAGUNDES e
JENIFFER CAROLINE SILVA FAGUNDES), procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. Oficie-se, imediatamente,
ao Conselho Regional de Medicina (CRM), para as providências pertinentes, remetendo cópia da presente sentença e das
principais peças destes autos (inicial, contestações, réplica, oitivas em Juízo, laudo judicial, memoriais finais e parecer do
Ministério Público). Publique-se. Registre-se e intimem-se. Presidente Prudente, 02 de agosto de 2012. CIBELE CARRASCO
RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar Fls. 778 - O valor do calculo do preparo é R$ 12.092,66 - atualizado pelo índice de
agosto/2012 - em caso de recurso, a despesa com o porte de remessa e retorno do Egrégio Tribunal, é de R$ 25,00 por volume
de autos (4 volumes). - ADV HAROLDO TIBERTO OAB/SP 119209 - ADV MARCELO DE TOLEDO CERQUEIRA OAB/SP 95158
- ADV EMERSON DE OLIVEIRA LONGHI OAB/SP 113373 - ADV NELSON SENTEIO JUNIOR OAB/SP 68975 - ADV ALVARO
FERRI FILHO OAB/SP 23409 - ADV FERNANDO CHAGAS FRAGA OAB/SP 34902 - ADV CLÁUDIA ANTONIA DO NASCIMENTO
OAB/SP 159551 - ADV ABEL PEREIRA DE MATOS OAB/SP 142875 - ADV MARCELO FARINA DE MEDEIROS OAB/SP 276435
- ADV HAROLDO TIBERTO OAB/SP 119209
482.01.2009.000535-7/000000-000 - nº ordem 70/2009 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- FRANCISCA DE PAULA SCAIONI SILVA X PRUDENPREV -SISTEMA DE PREVIDENCIA MUNICIPAL - Fls. 425 - Autorizado
vista dos autos aos subscritores de fls. 424 (Dr. Luzimar Barreto de França Júnior OAB/SP 161674 e Dra. Giovana Carla
Fonseca Galoti OAB/SP 145859), pelo prazo de 5 dias. - ADV LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR OAB/SP 161674 ADV GIOVANA CARLA FONSECA GALOTI OAB/SP 145859 - ADV ALEX SILVA OAB/SP 238571 - ADV SONIA CRISTINA DIAS
SOUSA OAB/SP 117865
482.01.2009.001924-6/000001-000 - nº ordem 182/2009 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - CICERO DE
OLIVEIRA LIMA ELETRONICA ME X CLAUDINEI DE ALMEIDA - Fls. 90 - Vistos. Ante o teor da certidão supra, defiro o pedido
deduzido a fls. 71, item 03, expedindo-se mandado de levantamento do depósito de fls. 67 em favor do credor (à disposição para
retirada). Após, manifeste-se o exeqüente requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias. Int. - ADV IZONEL CEZAR PERES
DO ROSARIO OAB/SP 126518
482.01.2009.005842-3/000000-000 - nº ordem 494/2009 - Procedimento Ordinário - Seguro - FLAODEMIR MOREIRA
DAGUANO X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 167 - Vista ao autor para manifestação
acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 5 dias (fls. 164 - Intimação do requerente não realizada, posto
que o mesmo ali não reside) e; acerca do ofício vindo do NGA de fls. 166 (o requerente, Flaodemir Moreira Daguano, não
compareceu a esta unidade para realização do exame médico-pericial, na data agendada). - ADV LEANDRO MARTINS ALVES
OAB/SP 250151 - ADV MURILLO FERNANDO DOS SANTOS FERREIRA MARQUES OAB/SP 255549 - ADV INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
482.01.2009.018727-8/000000-000 - nº ordem 1417/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL X RONALDO EGALON CAVALCANTE - Fls.
75 - Sentença nº 821/2012 registrada em 15/08/2012 no livro nº 323 às Fls. 293: Vistos. Homologo o pedido de desistência da
ação (fls. 64) e, com lastro no art. 267, inciso VIII do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO que INSTITUIÇÃO
PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL move em face de RONALDO EGALON CAVALCANTE.
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. PRI. - ADV WILSON ROBERTO CREMONESE OAB/SP 77671 - ADV
JOCYMAR BAYARDO VALENTE OAB/SP 79503 - ADV ILZANETE JOYCE REX FLAVIO OAB/SP 197751 - ADV WILSON
ROBERTO CREMONESE OAB/SP 77671 - ADV JOCYMAR BAYARDO VALENTE OAB/SP 79503 - ADV ILZANETE JOYCE REX
FLAVIO OAB/SP 197751
482.01.2009.021723-5/000000-000 - nº ordem 1610/2009 - Procedimento Ordinário - SELMA WEHBI X UNIMED DO ESTADO
DE SÃO PAULO -FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS - Fls. 163 - Vistos. Recebo o recurso de apelação
de fls. 149/161 no duplo efeito. Às contrarrazões no prazo legal. Oportunamente, subam os autos à Egrégia Superior Instância,
no prazo e observadas as cautelas legais. Intimem-se. - ADV MARCELIO DE PAULO MELCHOR OAB/SP 253361 - ADV LUIZ
CARLOS GALVAO DE BARROS OAB/SP 21650 - ADV RENATO CERDA PORTO OAB/SP 261446
482.01.2009.024044-0/000000-000 - nº ordem 1772/2009 - Alienação Judicial - Alienação Judicial - GUMERCINDO
APARECIDO DE ALMEIDA X CLEIDE DE SOUZA SANTANA - Fls. 118 - Sentença nº 819/2012 registrada em 15/08/2012 no livro
nº 323 às Fls. 291: Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado às fls. 113/115, nos autos da Ação
de Alienação Judicial, ajuizada por GUMERCINDO APARECIDO DE ALMEIDA em face de CLEIDE DE SOUZA SANTANA, e por
conseqüência, com fundamento no artigo 269, Inciso III, do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação. Arbitro verba honorária
em favor da Patrona da requerida em 100% do valor fixado na Tabela, referente ao Convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV MARIA APARECIDA DE ALMEIDA GARRIDO
OAB/SP 133104 - ADV VANESSA KOMATSU OAB/SP 238729
482.01.2009.025098-4/000000-000 - nº ordem 1852/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material ROGÉRIO ALVES VIANA X PONTO FRIO.COM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A E OUTROS - Fls. 340 - Vistos. Recebo o recurso
de apelação interposto pelo autor às fls. 289/302, no duplo efeito. Ciência ao autor acerca do depósito de fls. 304 dos autos. Às
contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos à Egrégia Superior Instância, no prazo e observadas as cautelas
legais. Int. - ADV ROGÉRIO ALVES VIANA OAB/SP 196113 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473 - ADV FABIO
JOSE DE SOUZA OAB/SP 103041 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894
482.01.2010.010516-7/000000-000 - nº ordem 847/2010 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º