TJSP 20/08/2012 -Pág. 835 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1249
835
(CPC, art. 284). 5. Certificado pela serventia o atendimento de todos os itens supra, tornem conclusos para julgamento do plano
de partilha apresentado e respectiva expedição de formal de partilha. 6. Eventuais pedidos de alvará serão apreciados somente
após o cumprimento dos itens supra. Int. Santo André, d.s. - ADV APARECIDA CARMELEY DA SILVA OAB/SP 120340
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZ: FERNANDA DE ALMEIDA PERNAMBUCO
554.01.2012.032021-3/000000-000 - nº ordem 1767/2012 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - C. C. D. S. A. X R.
D. C. T. - Fls. 20 - Defiro a gratuidade processual. A separação pretendida visa à expulsão do requerido do lar e não, apenas,
a autorização para que a requerente dele se afaste. O requerimento encerra, pois, providência rigorosa, que não se pode
determinar, liminarmente, apenas com base de alegações da inicial, desacompanhadas de provas contundentes, além de um
boletim de ocorrência, elaborado unilateralmente. Vale lembrar que, em questões de família deve ser redobrada a cautela
no recebimento de alegações vindas de somente uma das partes. Não se pode, assim, acolher a alegação de um cônjuge,
desacompanhada de provas, para expulsão do outro, pelo que deve ser concedida à requerente, oportunidade de justificar o
alegado na forma do artigo 804 do Código de Processo Civil. Designo audiência de justificação para o DIA 28 DE AGOSTO DE
2012, ÀS 14:30 HORAS, devendo a requerente trazer as testemunhas independentemente de intimação. Cite-se e intime-se o
requerido para comparecer em audiência, e que poderá intervir desde que por intermédio de advogado. O prazo para defesa
contar-se-á da decisão que deferir ou não a liminar. Ciência ao M.P. Int. S A. d.s. - ADV ALESSANDRA MOREIRA CALDERANI
OAB/SP 211716
554.01.2012.033219-6/000000-000 - nº ordem 1818/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - JOANA DARC DE SOUZA
GOMES X RODRIGO ARRIAGADA MORAPASTEN - Fls. 25 - Tendo em vista a incompatibilidade de ritos, emende o autor a
inicial a fim de ser excluído um dos pedidos, sob pena de indeferimento da inicial, devendo o excluído ser postulado em ação
autônoma. Intimem-se. Santo André, d.s. - ADV FLAVIA LUCIA DOS SANTOS GOMES OAB/SP 304313
Centimetragem justiça
4ª Vara da Família e Sucessões
Quarto Ofício da Família e das Sucessões
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZA: LETICIA FRAGA VBENITEZ
554.01.2009.019824-9/000000-000 - nº ordem 1239/2009 - Separação Consensual - Dissolução - C. E. T. X M. S. R. J. - Fls.
137/138: Observo que o requerido constituiu novos advogados, Dr. Claudinei Rodrigues Gouveia e Dr. Euripedes Rodrigues,
sendo assim, anote-se, inclusive no sistema informatizado, excluindo-se o advogado Dr. Osvaldo Gomes da Silva (fls. 51). Por
outro lado, uma vez que a nomeação do Dr. Edvaldo Kavaliauskas (fls. 120), é recente, intime-se, manifestando-se quanto à nova
constituição por parte de seu cliente, ora requerido. Fls. 116: defiro provisoriamente para que as visitas do pai à menor Maria
Isabelly, sejam realizadas em domingos alternados, das 14:00 às 18:00 horas, sob a supervisão de uma pessoa da confiança
da criança, em local público. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como
se há interesse na designação de audiência, no prazo de 05 dias, iniciando-se pela autora. Ciência ao MP. Int. - ADV ADAO
NERY OAB/SP 66389 - ADV MARIA ELISABETE RODRIGUES DE BRITTO OAB/SP 175554 - ADV EDVALDO KAVALIAUSKAS
QUIRINO DA SILVA OAB/SP 210888
554.01.2009.033250-1/000000-000 - nº ordem 2040/2009 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G. D. S.
F. X E. D. S. S. - 1 - Regularmente citado, o réu Eduardo apresentou contestação às fls. 51/52 e encontra-se bem representado;
2 - Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas ou supridas. 3 - São todos beneficiários da Justiça Gratuita. 4 - Defiro
a realização de exame pericial pelo método do DNA. Sem prejuízo, faculto às partes e MP quesitação e assistência no prazo
legal.. 5 - Oficie-se ao IMESC para agendamento do exame nas pessoas de Gabriel, Eduardo, e sua representante do autor
Talita, intimando-se as partes quando da designação. 6 - Int. e Ciência ao M.P. - ADV DENIS CLAUDIO BATISTA OAB/SP
180176 - ADV BEATRIZ D’AMATO OAB/SP 159750
554.01.2010.009146-1/000000-000 - nº ordem 554/2010 - Outros Feitos Não Especificados - FIXAÇÃO DE GUARDA DE
MENOR - ANDERSON PAULO DE OLIVEIRA X PRISCILA RIBEIRO BORGES - Manifestem-se acerca da cota ministerial retro,
sendo os cinco primeiros dias o autor e após à requerida. Desde já, nos termos do artigo 125, IV, do CPC, designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 25 DE OUTUBRO DE 2012 ÀS 14:30 HORAS. Intimem-se os patronos a fim de providenciarem
o comparecimento das partes em audiência. Ciência ao MP. Int. - ADV FLORISVALDO CHACON OAB/SP 247312 - ADV JOSE
CARLOS LOPES DE ARAUJO OAB/SP 76893 - ADV ADEMIR PEDRO RUY OAB/SP 80118
554.01.2010.011568-5/000000-000 - nº ordem 688/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. D. S. M. X M.
F. D. M. - Em face da certidão de fls. 53, intimem-se a autora por meio de edital, a fim de promover o regular andamento do feito,
no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo
Civil. Após, vista ao MP. Int. e ciência ao MP. - ADV LIVIA PONSO FAE VALLEJO OAB/SP 84586
554.01.2012.012535-8/000000-000 - nº ordem 628/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. R. B. D. X J. L. D. - . 1 - Fls.
28/29: acolho como emenda à inicial. Procedam-se as devidas anotações. 2- Fixo os alimentos provisórios, desde logo, em favor
do filho menor em vinte e cinco por cento (25%) dos rendimentos líquidos, incluindo-se 13º salário, Férias, Horas Extras, Verbas
Rescisórias e excluindo-se o terço constitucional das férias, PLR , FGTS, Contribuição Sindical, INSS e IR em caso de exercer
atividade com vínculo empregatício e em meio (1/2) salário mínimo estando desempregado ou no caso de exercer trabalho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º