TJSP 04/09/2012 -Pág. 485 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1260
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Processamento 6º Grupo - 13ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 304
DESPACHO
Nº 0001285-61.2010.8.26.0201 (990.10.261896-0) - Apelação - Garça - Apelante: Josiane Cristina Gonçalves - Apelado:
Prefeitura Municipal de Alvaro de Carvalho - Vistos. Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por Josiane Cristina Gonçalves
em face do Município de Garça objetivando o pagamento dos valores referentes ao depósito do FGTS + 40% e a indenização
do seguro desemprego. Inicialmente foi a ação distribuída à Vara do Trabalho de Garça, tendo o MM. Juízo se declarado
incompetente e remetido os autos à Justiça Comum estadual. Após regular processamento, o Douto Magistrado da 1ª Vara
Cível da Comarca de Garça julgou improcedente o pedido. Interposto recurso de apelação, esta C. Câmara anulou o processo
e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. O MM. Juiz do Trabalho julgou o pedido parcialmente procedente e
com a interposição de recurso ordinário, subiram os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que, por sua vez,
declarou, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça especializada para apreciação do recurso, determinando a remessa
dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, ad cautelam, suscitou conflito negativo de competência. É o
relatório. O julgamento realizado em 25.08.2010 por esta C. Câmara contou com exame detido dos autos e considerou que a
Justiça comum estadual é incompetente para o processamento e julgamento do processo, pois “a empregada era regida pela
CLT, como se colhe claramente do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho a fls. 06, que refere a data de admissão, a data
do aviso prévio, data do afastamento, tudo conforme declinado na petição inicial, além das verbas rescisórias, o que, diante do
disposto no artigo 114 da Constituição Federal, impõe o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para exame
da controvérsia”. E tal entendimento ainda persiste, conforme ementas de recentes julgados a seguir transcritas: ORDINÁRIA
Pretensão ao recebimento da SEXTA-PARTE sobre seus vencimentos integrais Autora admitida pela CLT Incompetência absoluta
da Justiça Estadual Sentença anulada Recursos prejudicados Remessa dos autos à Justiça do Trabalho. (Apelação Cível nº
0023644-38.2007.8.26.0224, Guarulhos, Rel. Des. Peiretti de Godoy, 13ª Câmara de Direito Público, j. 28.03.2012). SERVIDORA
PÚBLICA MUNICIPAL Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração Servidora regida pela CLT Incompetência absoluta
Anulação da sentença e remessa para a Justiça do Trabalho, prejudicado o recurso da autora. (Apelação Cível nº 000182453.2010.8.26.0063, Barra Bonita, Rel. Des. Luciana Bresciani, 13ª Câmara de Direito Público, j. 13.04.2011). Desse modo, e
considerando que descabida a remessa direta do E. Tribunal Regional do Trabalho para este E. Tribunal de Justiça, visto que a
última sentença foi proferida pelo MM. Juízo da Vara do Trabalho de Garça, que, inclusive, foi anulada, não havendo, portanto,
qualquer pretensão recursal a ser analisada por esta Corte de Justiça. E considerando que, ad cautelam, a C. 4ª Câmara
do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, já deixou suscitado conflito negativo de competência a ser dirimido pelo C.
Superior Tribunal de Justiça e, a fim de evitar qualquer anotação errônea nos sistemas informatizados, devolva-se os autos, com
nossas homenagens, ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para que se cumpra parte final do v. acórdão proferido
por sua 4ª Câmara (fls. 107-V). Int. São Paulo, 09 de agosto de 2012. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Relatora Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Maria Jose Peres Genaro Grilli (OAB: 132918/SP) - João Rodrigo Santana Gomes
(OAB: 195212/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0004894-86.2002.8.26.0248 - Apelação - Indaiatuba - Apte/Apdo: Jose Gomes Dias (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Jose
Vilmar Barbosa (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Jose Roberto Lazaro (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Jose Valdomiro Ramos
(Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Ferroban Ferrovias Bandeirantes S/A - Apelado: Claudio Lima Cardoso (Justiça Gratuita) Apelado: Joelma da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Sonia Tome Nunes (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Cecília Alves
(Justiça Gratuita) - Apelado: Nelson Rivael dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Oscar Cavalcante Oliveira (Justiça Gratuita)
- Apelado: Luiz Wanderlei Barbosa - Interessado: Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos, A inicial carece de detalhamento
da posse reintegrada não se sabendo se a invasão se deu nos feitos “non aedificandi” ou também na área que havia sido objeto
da desapropriação (fl. 83). Assim sendo, converto o julgamento em diligência para que o perito esclareça a planta de fls. 579
anexo 1, demarcando expressamente os limites da área “non aedificandi”, faixa de segurança da ferrovia assim como também
os limites da área desapropriada 38.908,7 metros (fl. 83), destacando quais os lotes estão dentro da supra referidas áreas.
São Paulo, 28 de agosto de 2012. Ferraz de Arruda Relator - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Maria Christina Thomaz
Costa (OAB: 171329/SP) (Convênio A.J/OAB) - Karen Silvia Oliva (OAB: 135113/SP) (Convênio A.J/OAB) - Silvana Correia
Mota (OAB: 194121/SP) (Convênio A.J/OAB) - Édina Maria Torres Canário (OAB: 214290/SP) (Convênio A.J/OAB) - Juliana
Mantuano de Meneses (OAB: 271559/SP) - Paulo de Tarco Chander (OAB: 49937/SP) (Convênio A.J/OAB) - Jose Elias Aun
Filho (OAB: 139906/SP) (Convênio A.J/OAB) - Paulo Roberto de Toledo Finatti (OAB: 157635/SP) (Convênio A.J/OAB) - Maria
Aparecida Faccioli (OAB: 111340/SP) (Convênio A.J/OAB) - Henrique Shimabukuro (OAB: 159253/SP) (Convênio A.J/OAB) Cynthia Almeida da Silva (OAB: 295002/SP) (Convênio A.J/OAB) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Luiz Fernando Cardeal Sigrist
(OAB: 116180/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0015821-36.2010.8.26.0053/50000 - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargante: Prefeitura Municipal de São Paulo
- Embargado: Adriana Obara Silva (E outros(as)) - Embargado: Angela Aparecida Miquelin de Oliveira - Embargado: Arlete
Silva de Souza - Embargado: Caio Mariano Quarentei - Embargado: Cleide Massayo Yonamine - Embargado: Eun Joo Park
- Embargado: Frank Penido Dutt Ross - Embargado: Lamartine Junqueira Paiva Junior - Embargado: Letícia Matiko Yamaoka
- Embargado: Luciana Harada Soares - Embargado: Luiz Fernando Castro Delgado - Embargado: Miriam Aparecida Silva Embargado: Mônica Lyra de Sá - Embargado: Neli Toscano - Embargado: Niko Athanassios Cordás - Embargado: Paulo Henrique
de Holanda Dantas - Embargado: Reginaldo Fazio - Embargado: Sergio da Silva Maia - Embargado: So Yung Lim - Embargado:
Vlamir Paulo Dias de Oliveira - Embargado: Walquiria Aparecida Dias de Oliveira - Embargado: Yukie Morita - Vistos. Recebo os
embargos nos limites da divergência. Processe-se. Intimem-se. - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Julia Caiuby de Azevedo
Antunes Oliveira (OAB: 207100/SP) - Leonardo Mariano Braz (OAB: 247464/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0017493-54.2010.8.26.0320/50000 - Embargos Infringentes - Limeira - Embargante: Fazenda do Estado de São Paulo Embargado: Lojas Americanas S A - Vistos. Processem-se os embargos infringentes, nos limites da divergência. São Paulo, 09
de agosto de 2012. - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) (Procurador)
- Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) (Procurador) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto
Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Roberto Yuzo Hayacida (OAB: 127725/SP) - Roberto Zular (OAB: 132949/SP) - Marcelo
Mazon Malaquias (OAB: 98913/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
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