TJSP 19/09/2012 -Pág. 2083 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1270
2083
Sentença nº 1513/2012 registrada em 23/08/2012 no livro nº 109 às Fls. 225: Em face do exposto, Julgo Extinta a presente ação
de Execução de Alimentos, movida por Jessica de Sena Bernardo, rep. por Maria Angelica Pereira de Sena, em face de Luiz
David Bernardo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, III e § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a
autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando a execução suspensa, por ser o autor beneficiário da justiça
gratuita. Sem condenação em honorários, pois não foi formulado resistência. Transitada em julgado, feitas as comunicações e
anotações de praxe, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV MARIA JOSE SANCHES MACHADO
RAMOS OAB/SP 66854
176.01.2009.004814-6/000000-000 - nº ordem 843/2009 - Cumprimento de sentença - L. D. S. X SIVANIL DOS SANTOS
- Sentença nº 1517/2012 registrada em 23/08/2012 no livro nº 109 às Fls. 229: Em face do exposto, Julgo Extinta a presente
ação de Cumprimento de Título Executivo Judicial, movida por LS rep. Por RMLM, em face de SS, sem apreciação do mérito,
nos termos do artigo 267, III e § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais, ficando a execução suspensa por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Sem condenação em honorários,
pois não foi formulado resistência. Arbitro os honorários do(a) patrono(a) dativo(a) em 70% da tabela do convênio DPE/OAB.
Expeça-se certidão. Transitada em julgado, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I. - ADV OTAVIO SOMENZARI OAB/SP 157909
176.01.2009.005090-3/000000-000 - nº ordem 898/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BANCO
ITAULEASING S/A X THALITA NADRY CANDIDO - FLS. 71V: MANDADO EM CARGA COM OFICIAL DE JUSTIÇA FABIO EM
11/09, DEVENDO O AUTOR ENTRAR EM CONTATO COM O MESMO PARA CUMPRIMENTO E NÃO O CONTRÁRIO. - ADV
CARLA PASSOS MELHADO COCHI OAB/SP 187329
176.01.2009.005531-7/000000-000 - nº ordem 986/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DESAPROPRIAÇÃO - O
MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE EMBU X HYDROAR S/A INDUSTRIA METALURGICA - Fls. 155 - Fls. 154: Diligencie
a Serventia junto aos sistemas INFOJUD e BACENJUD, a fim de proceder a pesquisa de endereços solicitada, devendo o autor
providenciar o recolhimento das custas devidas conforme provimento CSM 1864/2010, no prazo de cinco dias. Int. - ADV VANIA
EGLE RAYOL LOPES OAB/SP 70958
176.01.2009.005834-9/000000-000 - nº ordem 1040/2009 - Monitória - MERCABENCO MERCANTIL E ADMINISTRADORA
DE BENS E CONSÓRCIOS LTDA X GEORGE INÁCIO DE LIMA E OUTROS - Fls. 104 - Defiro citação por edital, providenciando
o autor o envio da minuta para [email protected]. Int. - ADV CHARLES SAAD OAB/SP 108124 - ADV CARLOS ALBERTO DIAS
FERNANDES OAB/SP 123233 - ADV ANTONIO CARLOS GOMES DE CAMPOS OAB/SP 132398
176.01.2009.007127-2/000000-000 - nº ordem 1282/2009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - GINALVA FERRAZ
PENA E OUTROS X JOVINA ANTONIA PENA - Vistos. A inventariante deverá apresentar formal de partilha, no prazo de quinze
dias, observando-se que é impossível atribuir-se toda a herança para ela burlando-se o pagamento do ITBI devido em razão
da compra e venda celebrada entre ela e os herdeiros. Int. - ADV ELIZABETH REIS OAB/SP 112747 - ADV JORGE ALBERTO
PUPIN OAB/SP 91196 - ADV ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO OAB/SP 63656
176.01.2009.007198-0/000000-000 - nº ordem 1295/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL X MARCIO APARECIDO VIEIRA - Fls. 94 - Antes de deferir a citação
por edital, diligencie a Serventia junto aos sistemas INFOJUD e BACENJUD, a fim de proceder a pesquisa de endereços do
requerido, devendo o autor providenciar o recolhimento das custas devidas conforme provimento CSM 1864/2010, no prazo de
cinco dias. Int. - ADV JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 220564 - ADV LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE
ALMEIDA HOFFMANN OAB/SP 220580
176.01.2009.007778-0/000000-000 - nº ordem 1402/2009 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação NILSON DOS SANTOS ALVES E OUTROS X LAURINDO MATHIAS DE CAMARGO E OUTROS - Fls. 187 e 202: Manifeste-se o
autor: CONTESTAÇÃO. - ADV SANDRA CAVALCANTI PETRIN OAB/SP 128412 - ADV MARLI MARTINS DA SILVA ASSAD DE
MELLO OAB/SP 122371 - ADV ANTONIO DA CRUZ SARGACO OAB/SP 124381 - ADV JEFFERSON ASSAD DE MELLO OAB/
SP 149365 - ADV LUCAS AGUIL CAETANO OAB/SP 232243 - ADV LUCAS PEREIRA GOMES OAB/SP 252369
176.01.2009.008116-1/000000-000 - nº ordem 1467/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRAMÇA - CENTRO DE
ATIVIDADES PEDAGÓGICAS INTEGRAÇÃO MASTER LTDA X JULYANNA PENA CARVALHO - Fls. 76 - Defiro o desarquivamento
dos autos pelo prazo de 30 dias. Nada sendo requerido retornem os autos do arquivo. Int. - ADV JOSE VANDERLEI SANTOS
OAB/SP 119212
176.01.2009.008387-9/000000-000 - nº ordem 1522/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REDIBITORIA C.C. PERDAS
E DANOS - CRISTIANE DA SILVA FERREIRA X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Fls. 169 - Manifeste-se a empresa
ré, no prazo de cinco dias, acerca de fls. 163, onde a autora apresenta comprovantes de entrega do veiculo objeto desta ação.
No silêncio, ou havendo concordância expressa por parte do requerido, cumpra a Serventia o despacho de fls. 152, expedindose o necessário e arquivando-se os autos a seguir. Int. - ADV IRENE FUJIE OAB/SP 281600 - ADV NADIR GONCALVES DE
AQUINO OAB/SP 116353 - ADV HOMERO STABELINE MINHOTO OAB/SP 26346
176.01.2009.009509-0/000000-000 - nº ordem 1694/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BANCO ITAU S/A
X MARCELO TORRES - Fls. 95 - Fls. 92: Ciente. Anote-se. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Decorridos,
manifeste-se o autor. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV
PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353 - ADV JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/SP 308730
176.01.2009.010500-2/000000-000 - nº ordem 1870/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESTITUIÇÃO DE VALORES JOSE VITALINO DA SILVA FILHO X MAURICIO GARCIA REINET - Fls. 73/75 - Sentença nº 1531/2012 registrada em 27/08/2012
no livro nº 109 às Fls. 269/270: Ante o exposto e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, por
consequência, extingo o processo com julgamento de mérito nos termos do art. 269, inc. I do Código de Processo Civil. Arcará
o autor com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo por eqüidade em R$ 500,00,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º