TJSP 20/09/2012 -Pág. 2398 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1271
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- DESTILARIA LONDRA LTDA PB 30 FLS 23 E OUTROS X GILBERTO CHECOLI E OUTROS - 1. O feito prosseguiu
exclusivamente para execução de honorários advocatícios pelos advogados Lino Elias de Pina e Vanderly Gomes Soares em
face de Alcides Luís Graciano Júnior e Neusa Maria Falco Graciano. Efetuada penhora on line, os executados intervieram,
salientando que, pelo teor do v. acórdão, a condenação em sucumbência só teria atingido o réu original, Gilberto Checoli, de
modo que eles não seriam devedores dos honorários exequendos. Diante dessa alegação, reexaminando o feito, verifica-se
que o v. acórdão realmente condenou “o réu” em honorários de 15% do valor da causa corrigido do ajuizamento. Pela leitura da
fundamentação do v. acórdão, percebe-se claramente que em várias passagens identificou como réu somente aquele que havia
sido original e isoladamente demandado, ou seja, Gilberto Checoli. Os ora executados foram incluídos posteriormente, como
litisconsorte passivos necessários. Em consequência, interpretando o alcance do v. acórdão, assiste razão aos ora executados.
A manutenção da penhora, que aparenta ser indevida, é apta a causar dano de difícil reparação. Pelo exposto, em apreciação
inicial do inconformismo dos executados, convém desde logo desbloquear os valores objeto da penhora on line, providenciado,
conforme minuta que segue. 2. Sobre a impugnação apresentada, digam os advogados Lino Elias de Pina e Vanderly Gomes
Soares. - ADV VANDERLY GOMES SOARES OAB/SP 152086 - ADV LINO ELIAS DE PINA OAB/SP 151706 - ADV ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166 - ADV CELSO FLORIANO DE
OLIVEIRA OAB/SP 137989 - ADV RODRIGO GRACIANO FLORIANO DE OLIVEIRA OAB/SP 183749
451.01.2001.009047-9/000000-000 - nº ordem 1227/2001 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda ANTONIO FERNANDO VICENTINI E OUTROS X RBR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS - Sobre o pedido
do exequente, para que sejam prestados novos esclarecimentos, diga Maria Aparecida Razera em quinze dias. - ADV THIAGO
BUENO FURONI OAB/SP 258868 - ADV FERNANDA REGINA DA CUNHA AMARAL OAB/SP 217690 - ADV RICARDO TREVILIN
AMARAL OAB/SP 232927 - ADV JOAO ORLANDO PAVAO OAB/SP 43218 - ADV JULIANO FLÁVIO PAVÃO OAB/SP 163853
451.01.2004.013615-8/000000-000 - nº ordem 1520/2004 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO X ANDRE RICARDO SELVAGGIO - Assiste razão ao Curador Especial, a intimação para o pagamento
espontâneo será feita pessoalmente, por carta, devendo a parte exequente recolher, em cinco dias, a despesa postal. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625 - ADV EDUARDO ANTONIO DA
CUNHA JUNIOR OAB/SP 201001
451.01.2005.009249-6/000000-000 - nº ordem 890/2005 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - JUAREZ VIDAL
DA SILVA GOMES X ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA - Ao Contador do Juízo conforme requerido pelo autor. ADV ADEMAR BERNHARD JUNIOR OAB/SP 107976 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
451.01.2005.009511-7/000000-000 - nº ordem 924/2005 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - PEDRO
COSTA DA SILVA X MADEIRART TELHAS E MADEIRAS E OUTROS - Anote-se os benefícios da Assistência Judiciária,
encaminhando a carta precatória como solicitado. - ADV JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR OAB/SP 197771 - ADV ACHILE
MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625 - ADV JOAO ROBERTO BOVI OAB/SP 62722 - ADV PAULO FRANCHI NETTO OAB/
SP 215270 - ADV FERNANDA GODOY D’ ÁVILA OAB/SP 235306
451.01.2005.028784-7/000000-000 - nº ordem 2572/2005 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- CARLA ARGENTATO STURION X ADA SARUIAM - Esclareça a parte credora, em cinco dias, se o débito foi satisfeito. No
silêncio, presumido o adimplemento completo, tornem conclusos para extinção. - ADV MARIA AMALIA LEME FERNANDES
OAB/SP 152572 - ADV ELINE ANA SAMPAIO CORADI OAB/SP 154429
451.01.2006.006083-7/000000-000 - nº ordem 289/2006 - Procedimento Ordinário - Seguro - JAMES MARAFON X PORTO
SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Requeira a parte interessada o que de direito em cinco dias. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. - ADV PEDRO AUGUSTO CHAGAS JÚNIOR OAB/SP 169933 - ADV CESAR AUGUSTO ELIAS
MARCON OAB/SP 152391 - ADV RICARDO COBO ALCORTA OAB/SP 143610
451.01.2006.009766-6/000000-000 - nº ordem 469/2006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material WELLINGTON MONTANARI DA SILVA BUENO X COSAN S/A INDUSTRIA E COMERCIO E OUTROS - Ante o silêncio da
parte interessada, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento contra decisão denegatória de Recurso Especial. - ADV
BRAULIO DE ASSIS OAB/SP 62592 - ADV CONSTANTINO SERGIO DE P.RODRIGUES OAB/SP 53497 - ADV RENATO VIOLA
DE ASSIS OAB/SP 236944 - ADV MARILIA VIOLA DE ASSIS OAB/SP 262115 - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/SP 39768 - ADV BRUNO BORIS CARLOS CROCE OAB/SP 208459 - ADV LILIAN TARARAM OAB/SP 243957 - ADV
FLAVIO GALDINO OAB/RJ 94605
451.01.2007.007519-4/000000-000 - nº ordem 410/2007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JULIO
CESAR ALVES ANCHIETA X COMPANHIA DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL CENTRAL CTBC TELECOM - Tratandose de pagamento espontâneo, não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado. Expeça-se desde logo a guia de
levantamento como solicitado. - ADV SIMOES ANTONIO TREVISAN OAB/SP 74433 - ADV MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA
OAB/SP 135562 - ADV GUSTAVO MARTINIANO BASSO OAB/SP 206244 - ADV GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA OAB/
MG 86425 - ADV BRUNO FERREIRA OAB/MG 91261
451.01.2007.019994-5/000000-000 - nº ordem 1139/2007 - Procedimento Ordinário - Obrigações - VIVIANI CRISTINA
ROSADA X INTERMEDICI PIRACICABA ASSISTENCIA MEDICA SC LTDA - Sobre os requerimentos apresentados pela
executada a fls. 349/352, diga a exequente em cinco dias. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625 - ADV
AUREANE RODRIGUES DA SILVA PINESE OAB/SP 111960 - ADV DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA OAB/SP 17513 ADV ANDRÉ LUIS OTTOBONI OAB/SP 202520
451.01.2007.020570-6/000000-000 - nº ordem 1178/2007 - Monitória - Nota Promissória - EGNALDO FARIA DE SOUZA X
ORLANDO NEODINO BERTO - 1. Não houve fraude à execução pela alienação fiduciária do imóvel, pois o executado contraiu
o financiamento perante a Caixa Econômica Federal para aquisição do imóvel, não para se desfazer dele em prejuízo de
seus credores. 2. Na manifestação de fls. 395/396, a Caixa Econômica requereu que, arrematado o bem, seja assegurada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º