TJSP 20/09/2012 -Pág. 2399 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1271
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preferência sobre seu crédito. Posteriormente, a fls. 414/420, argumentou que a penhora sobre o imóvel seria incabível, pois
é de propriedade dela, não do executado. Realmente a Caixa é a proprietária por força da alienação fiduciária. A penhora,
portanto, deve recair sobre os direitos do executado derivados do contrato de financiamento. Determino, em consequência, a
retificação do auto de penhora, para constar constrição sobre os direitos do executado sobre o contrato. 3. Tal circunstância
não impede, no entanto, a arrematação do imóvel, desde que assegurada a preferência da Caixa Econômica, como credora
fiduciária. Como salientado em precedente do E. Tribunal de Justiça deste Estado, a Lei 11.382/2006 alterou a redação do art.
698 do CPC, dispondo que o credor com garantia real se sujeita à mesma disciplina que, pela redação anterior do dispositivo,
era reservada exclusivamente ao credor hipotecário. O que possibilita a arrematação do bem, sub-rogando-se no preço a
garantia do credor com garantia real, utilizando-se o remanescente para satisfação do exequente. Como salientado nesse
julgado, o mesmo tratamento se aplica à alienação fiduciária (cf. AI 0533989-91.2010.8.26.0000, rel. Des. Luiz Sérgio Fernandes
de Souza, 7ª Câmara de Direito Público, j. 16/05/2011). As circunstâncias do caso concreto recomendam essa solução, pois o
imóvel foi avaliado em R$ 250.000,00, montante bem superior ao do crédito da Caixa Econômica, com boa perspectiva de que
o excedente sirva para amortizar todo o débito exequendo ou pelo menos parte substancial dele. Em consequência, designe a
Serventia datas para arrematação do imóvel, adotando-se as providências de estilo. - ADV MARCELA CAMOSSI REIS OAB/
SP 259205 - ADV TIAGO LEANDRO DA SILVA OAB/SP 304585 - ADV MARCELO FERREIRA ABDALLA OAB/SP 116442 - ADV
HOLMES NUNES JUNIOR OAB/SP 277221
451.01.2007.034455-6/000000-000 - nº ordem 2085/2007 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - IRINEU MESSIA BILATO X BANCO UNIBANCO S/A - Arquivem-se os autos. - ADV RENATO VALDRIGHI OAB/SP
228754 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV PRISCILLA DE ARAUJO SILVA OAB/SP 188168 - ADV ALEXANDRE
MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029 - ADV ALEXANDRE JOSE CARDOSO OAB/SP 155248
451.01.2008.024359-4/000000-000 - nº ordem 1609/2008 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - OSWALDO
RIOS . X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Expeçam-se guias de levantamento como solicitado. - ADV
PAULA SAMPAIO DA CRUZ OAB/SP 115066 - ADV CRISTIANE MARIA TARDELLI DA SILVA OAB/SP 192877 - ADV FRANCISCO
CARVALHO DE ARRUDA VEIGA OAB/SP 170592 - ADV MARCELA ALI TARIF ROQUE OAB/SP 249316
451.01.2008.032073-7/000000-000 - nº ordem 2182/2008 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - MARIA DE LOURDES GUIDOLIN PAROLINA X JOSE ALEXANDRE CHEBEL LABAKI - Fls.117/118:
oficie-se para liberação do veículo. Certifique a Serventia o teor do julgamento destes embargos nos autos principais nº 1694/07.
- ADV MARCIA MARIA CORTE DRAGONE OAB/SP 120610 - ADV ALESSANDRO DE ANDRADE RIBEIRO OAB/SP 159061
451.01.2008.034092-2/000000-000 - nº ordem 2347/2008 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - INSTITUIÇÃO
PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL X IZILDA SUELY FERNANDES - A parte interessada nas
consultas on line deverá recolher a despesa necessária conforme Provimento nº 1864/2011 e comunicado nº 170/2011 do CSM
no prazo de cinco dias. Recolhida a taxa, determino penhora on line em face do(a) executado(a) IZILDA SUELY FERNANDES
até o limite do débito (R$3.716,64), com o desbloqueio do excesso se o caso. Providencie a Serventia minuta no Sistema
BACENJUD para protocolo a ser realizado este juízo. Não recolhida a taxa, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV WILSON
ROBERTO CREMONESE OAB/SP 77671 - ADV JOCYMAR BAYARDO VALENTE OAB/SP 79503
451.01.2009.005937-0/000000-000 - nº ordem 394/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - OBJETIVA
ADMINISTRAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA EPP X JOSE DO AMARAL GURGEL JUNIOR - Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando
informações sobre o cumprimento da Carta Precatória expedida. - ADV TATIANE MENDES FERREIRA OAB/SP 205788 - ADV
LEONARDO RIBEIRO MARIANNO OAB/SP 295891 - ADV TATIANE MENDES FERREIRA OAB/SP 205788 - ADV LEIMAR
MAGRO OAB/SP 268091
451.01.2009.011273-6/000000-000 - nº ordem 693/2009 - Depósito - Depósito - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO SA X ROSANGELA ARAUJO - Aguarde-se por 10 dias como solicitado. - ADV MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA OAB/SP 115665 - ADV JOSE ASSIS DE ARAUJO OAB/SP 121110 - ADV MARCELO GUIMARÃES FELIPE OAB/SP
225966 - ADV OSMIR VALLE OAB/SP 38040 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO OAB/SP 166822 - ADV IDAMARA ROCHA FERREIRA OAB/PR 14153 - ADV DANIEL BARBOSA
MAIA OAB/PR 32483 - ADV LUCIANA BERRO OAB/SP 255589
451.01.2009.030643-0/000000-000 - nº ordem 1874/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - RAFAEL
INACIO LONGO X LUCIA DE FATIMA GONCALVES CENERO E OUTROS - Intime-se por mandado a cumprir espontaneamente
a obrigação em 15 dias, sob pena de multa de 10% e, caso iniciada a fase de execução, mais 10% de honorários advocatícios.
Decorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação. - ADV MARCELO
ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV CAMILA NEVES MARTINS OAB/SP 279917 - ADV MARIA GABRIELA HUBERT LUBIANI
OAB/SP 293599
451.01.2009.034844-4/000000-000 - nº ordem 2153/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X VANDERLEI ELIAS MIRANDA - Suspendo o processo com base no art. 791, III,
do CPC. Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV PEDRO ROBERTO ROMÃO OAB/SP 209551 - ADV BRAULIO DE ASSIS
OAB/SP 62592 - ADV MARILIA VIOLA DE ASSIS OAB/SP 262115
451.01.2010.004757-0/000000-000 - nº ordem 341/2010 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BT SERVIÇOS
LTDA EPP X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Sobre os cálculos do contador do Juízo, manifestem-se as
partes em cinco dias. - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV LEANDRO DONDONE BERTO OAB/SP 201422
- ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
451.01.2010.016125-4/000000-000 - nº ordem 1081/2010 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - MARIA LUCIA PENTEADO BELLUCO X SPO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - 1. Ciente da
informação da autora de fls. 1381/1384, de que o total dos depósitos por ela efetuados corresponde a R$ 35.745,58 e não R$
55.205,99. 2. Ciente do agravo de instrumento e respeitadas as ponderações da requerida, entendo não ser caso de retratação,
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