TJSP 09/10/2012 -Pág. 302 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1283
302
Adriana Garcia Pereira - Agravado: Sociedade Amigos do Cananda 1a - Registro: Número de registro do acórdão digital Não
informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 0203216-68.2012.8.26.0000 Relator(a): PEDRO
DE ALCÂNTARA Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Agravantes:Joaquim Carlos Pereira e Adriana Garcia Pereira
Agravada:Sociedade Amigos do Canadá 1-A Comarca:Ribeirão Preto 8ª V. C. 1ª Instância:Proc. nº 0931709-48.2012.8.26.506
Juíza:Mariana Tonoli Angeli Voto nº 2481 Vistos, Agravo de instrumento interposto contra a decisão (fls. 424) que, em ação de
nunciação de obra nova, com cumulado pedido de demolição, deixando de apreciar os pleitos apresentados na contestação,
de revogação da liminar deferida, bem como de inclusão do Município de Ribeirão Preto no polo passivo da lide, determinou
a manifestação da autora sobre a defesa ofertada. O agravo não merece seguimento, pois manifestamente inadmissível. A
uma, porque o recurso investe, na verdade, contra a decisão copiada a fls. 87, que deferiu o embargo da obra. Competia aos
agravantes, além de contestar, atacar, por meio de agravo, a decisão que deferiu a liminar na ação de nunciação, determinando
o embargo da obra. Ao invés disso, apenas pleitearam sua revogação no corpo da contestação, em característico pedido de
reconsideração, ainda não apreciado pelo D. Juízo a quo. Disso resultou a preclusão da decisão copiada a fls. 87. A duas,
porque a decisão agravada se cuidou de mero despacho de expediente, insuscetível de causar lesividade e, assim, de qualquer
recurso (art. 504, do CPC). Anotam THEOTONIO NEGRÃO, JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA, LUIS GUILHERME A. BONDIOLI e
JOÃO FRANCISCO N. DA FONSECA, ser orientação pretoriana assente que “se do ato judicial não resulta lesividade à parte,
contra ele não cabe recurso (RT 570/137)”. A jurisprudência tem entendido que... “se existe simples despacho que apenas
impulsiona o processo e não resolve questão alguma, à parte cabe provocar a discussão, impugnando o ato processual de
simples expediente. Da intimação da decisão que se proferir então, neste ou naquele sentido, é que começará a correr o
prazo para o recurso eventualmente cabível (RT 470/158)” (“Código de Processo Civil”, Saraiva, 44ª ed., 2012, nota 2 ao
art. 504 e nota 3 ao art. 506, págs. 637 e 639). É o que se dá no caso, em que o Juiz, apenas determinando a manifestação
da autora sobre a contestação apresentada, não apreciou e nada decidiu a respeito das postuladas revogação da liminar e
inclusão da Municipalidade de Ribeirão Preto no polo passivo da lide. Assim, se nada ainda se decidiu, expressamente, em
primeiro grau, acerca das questões suscitadas, os agravantes carecem de interesse de recorrer. Ante o exposto, pelo meu
voto, com fundamento no art. 557, do CPC, nego seguimento ao recurso. P. e Int. São Paulo, 3 de outubro de 2012. PEDRO DE
ALCÂNTARA Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara - Advs: Fabio Martins (OAB: 137942/SP) - Eduardo Pavanelli Von Gal
de Almeida (OAB: 202075/SP) - Fabio Martins (OAB: 137942/SP) - Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB: 202075/SP) Fernando Mil Homens Moreira (OAB: 166285/SP) - Adriano Biava Neto (OAB: 251223/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
DESPACHO
Nº 0001103-77.2008.8.26.0320 (990.10.505657-1) - Apelação - Limeira - Apelante: C. R. B. (Justiça Gratuita) - Apelado: J. J.
(Assistência Judiciária) - ***À origem para nomear advogado para o apelado.I. - Magistrado(a) Ribeiro da Silva - Advs: Claudia
Rosana Volpato (OAB: 135085/SP) - Marian Denise Ferraz Cereda de Azevedo (OAB: 197130/SP) (Convênio A.J/OAB) - Fábio
Guedis Pereira (OAB: 234366/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 0003057-11.2010.8.26.0120 - Apelação - Cândido Mota - Apelante: C. R. P. (Justiça Gratuita) - Apelado: J. R. P. ( J.
(Menor(es) representado(s)) - Apelado: C. J. da R. Z. (Representando Menor(es)) - Fls.169:Fls.164/168:Diga a apelada (art.398
do CPC),.Após,tornem conclusos. - Magistrado(a) Luiz Ambra - Advs: Floripes Lucianetti (OAB: 43042/SP) - Adriane Savelli
Alonso Manfio (OAB: 201655/SP) - Adriane Savelli Alonso Manfio (OAB: 201655/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 0063051-68.2012.8.26.0000 - Ação Rescisória - Guarulhos - Autor: Edson Soares (Assistência Judiciária) - Réu:
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu - Fls.211:1. Nada obstante, face aos
requerimentos genéricos (fls. 18 e 162) à pretensão dilatória, de modo a evitar suscitação de nulidade processual e para a
viabilidade do melhor saneamento do feito, especifiquem ambas as partes (ativa e passiva) minuciosamente as provas que
produzirão, discriminando cada um dos fatos suscetíveis à instrução e justifiquem a sua pertinência. 2. Int. São Paulo, 03 de
outubro de 2.012. Salles Rossi Relator - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: Bruno Henrique da Silva (OAB: 307226/SP) - Tania
Amaro da Silva (OAB: 237405/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 0117931-49.2008.8.26.0000 (994.08.117931-1) - Apelação - São Vicente - Apelante: Luiz Roberto Quintela Foroni Apelado: Palladium Belvedere Hotel Em Condominio - Interessado: Octacilio Lopes de Oliveira - Fls.896:Vistos.Intime-se o
apelante para no prazo de 05 dias se manifeste sobre o despacho
de fls.892, sob pena de não conhecimento do recurso.São Paulo, 3 de outubro de 2012. - Magistrado(a) Caetano Lagrasta
- Advs: Daniel Oier (OAB: 224419/SP) - Francisco de Paula Camargo de Souza Brito (OAB: 89032/SP) - Luiz Francisco
Monteiro (OAB: 87940/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 0154839-66.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Jose Frazão Parente Filho - Agravado:
Oswaldo Luiz Gomes Fls.63:Oficie-se ao i. juiz da causa, requisitando-se informações.Após, conclusos. - Magistrado(a) Caetano Lagrasta Advs: Rogelio Altamiro Ambar Rocha (OAB: 218150/SP) - Jair Belmiro Rocha (OAB: 34393/SP) - Oswaldo Luiz Gomes (OAB:
100268/SP) (Causa própria) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 0154840-51.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Carlos Roberto Smith - Agravado: Oswaldo
Luiz Gomes Fls.63:Oficie-se ao i. juiz da causa, requisitando-se informações.Após, conclusos.
- Magistrado(a) Caetano Lagrasta - Advs: Rogelio Altamiro Ambar Rocha (OAB: 218150/SP) - Oswaldo Luiz Gomes (OAB:
100268/SP) (Causa própria) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 0169398-28.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: J. M. R. (Menor(es) representado(s)) - Agravante:
J. da S. R. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: M. de F. da S. (Representando Menor(es)) - Agravado: M. R. R. - *** :: (FL.
183) :: Vistos. Vistas à d. Procuradoria de
Justiça. Após, conclusos. - Magistrado(a) Caetano Lagrasta - Advs: Andre Spilari Bernardi (OAB: 235474/SP) (Defensor
Público) - Andre Spilari Bernardi (OAB: 235474/SP) (Defensor Público) - Andre Spilari Bernardi (OAB: 235474/SP) (Defensor
Público) - Páteo do Colégio - sala 511
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