TJSP 16/10/2012 -Pág. 435 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1287
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SP) (Convênio A.J/OAB) - Cleusa Maria Alves Moreira (OAB: 165685/SP) (Convênio A.J/OAB) - Stasys Zeglaitis Junior (OAB:
104926/SP) - João Mendes - Sala 1805
Nº 0033569-77.2008.8.26.0562/50001 - Embargos Infringentes - Santos - Embargante: Fernando Velloso Fernandes (Justiça
Gratuita) - Embargado: Ary José de Lima - Embargado: Luiz Eduardo Monte Alegre Bueno - 1. Fls. 404/410: processem-se os
embargos infringentes, nos termos dos artigos 530, 533 e 534 do CPC, observados os limites da divergência no V. Acórdão de
fls. 375/383. 2. Int.. São Paulo, 11 de outubro de 2012. Manoel Justino Bezerra Filho Relator - Magistrado(a) Manoel Justino
Bezerra Filho - Advs: Joaquim Henrique A da Costa Fernandes (OAB: 142187/SP) - Manuel Fernandes Neto (OAB: 53569/SP) Paulo Vaz Pacheco de Castro (OAB: 32692/SP) - João Mendes - Sala 1805
Nº 0076476-93.2011.8.26.0002 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Condomínio Edifício Tarumã - Apdo/Apte: Cyrela
Aconcágua Empreendimentos Imobiliários Ltda - 1. Fls. 227: Tendo em vista a informação da apelante Condomínio Edifício
Tarumã de que houve pagamento do débito condominial, bem como foi requerida a extinção do feito nos termos do art. 794, II,
do CPC, manifeste-se a coapelante Cyrela Aconcágua Empreendimentos Imobiliários Ltda. O silêncio será interpretado como
desistência do recurso. 2. Intime-se. São Paulo, 11 de outubro de 2012. Melo Bueno Relator - Magistrado(a) Melo Bueno - Advs:
Antonia Gabriel de Souza (OAB: 108948/SP) - Rosicleia Aparecida Lopes Alvares (OAB: 223557/SP) - Paulo Cesar Neves (OAB:
271978/SP) - Adriano Fontes Pinto (OAB: 281724/SP) - João Mendes - Sala 1805
Nº 0209742-51.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Natalia Rodrigues Quintero - Agravado:
Condominio Edificio Kismet - Presentes os requisitos legais, processe-se no efeito suspensivo. 2- Ao agravado para a resposta.
Int. São Paulo, 1 de outubro de 2012. Melo Bueno Relator - Magistrado(a) Melo Bueno - Advs: Francisco Antonio Siqueira
Ramos (OAB: 48533/SP) - Patrick Filippozzi Schwartz (OAB: 246780/SP) - Antonia Gabriel de Souza (OAB: 108948/SP) - João
Mendes - Sala 1805
Nº 0212800-62.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Eliano dos Santos (Justiça Gratuita) Agravado: Faria Veiculos Ltda - Agravado: Munich Automoveis e Peças Ltda - Agravado: Volkswagen do Brasil Industria de
Veiculos Automotores Ltda - I. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão reproduzida às fls. 29/34 que, em
ação redibitória indenizatória, concluiu que a relação existente entre as partes é de insumo e não de consumo, o que afasta a
aplicação do Código de Defesa do Consumidor para dirimir a controvérsia; julgou extinto, sem resolução do mérito, os pedidos
formulados em face de Munich Automóveis e Peças Ltda., ficando reconhecida a ilegitimidade passiva desta requerida, bem
como o pedido de anulação do contrato de consórcio formulado em face de Faria Veículos Ltda. e Volkswagen do Brasil Ltda.;
reconheceu a decadência do direito do autor em relação à requerida Faria Veículos Ltda., dentre outras questões. Sustenta,
o agravante, o desacerto da interlocutória. Aduz ser um microempreendedor individual que às duras penas tenta fugir da
informalidade, enquadrando-se no conceito de consumidor. Salienta a sua vulnerabilidade diante das empresas requeridas,
dentre elas uma multinacional. Alega que as empresas Munich Automóveis e Peças Ltda. e Faria Veículos são solidariamente
responsáveis pelo vício oculto e pelos demais problemas que o veículo apresenta. Pleiteia o reconhecimento da relação de
consumo, o que reflete na legitimidade passiva das requeridas e no prazo decadencial aplicado no caso. Requer a concessão
de efeito suspensivo ativo e, ao final, a reforma da r. decisão (fls. 02/27). Ante a relevância da fundamentação, processe-se o
agravo com a concessão do efeito suspensivo almejado. Oficie-se. II. Comprove o agravante o previsto no art. 526 do Código de
Processo Civil, cumprindo a Serventia o disposto nos incisos IV e V do art. 527 do mesmo codex. Ao agravado para resposta. III.
Int. São Paulo, 5 de outubro de 2012. Mendes Gomes No impedimento ocasional do Relator - Magistrado(a) José Malerbi - Advs:
Andre Luis de Andrade (OAB: 239413/SP) - João Cesar Jurkovich (OAB: 236823/SP) - Lessandro Jacomelli (OAB: 217336/SP)
- Amauri Manzatto (OAB: 90642/SP) - Jamile Zanchetta Marques (OAB: 273567/SP) - Renato Napolitano Neto (OAB: 155967/
SP) - João Mendes - Sala 1805
Nº 0216024-08.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fiat Automoveis S/A - Agravante: Banco
Fidis S/A - Agravante: Fiat Administradora de Consorcio Ltda - Agravado: Eduardo de Medeiros Jordão - Agravado: Maria
Elizabete Rossi - Agravado: Loami Bonifacio - Estando presentes os requisitos legais, concedo a liminar para atribuir efeito
suspensivo ao agravo até decisão final, “ad referendum” do i. relator que conhecer do recurso, face à representação formulada
nesta data. Comunique-se ao magistrado de primeiro grau. Int. São Paulo, 09 de outubro de 2012. Melo Bueno Relator Magistrado(a) Melo Bueno - Advs: Nelson Fatte Real Amadeo (OAB: 29097/SP) - Fabio Teixeira Ozi (OAB: 172594/SP) - Nelson
Fatte Real Amadeo (OAB: 29097/SP) - Fabio Teixeira Ozi (OAB: 172594/SP) - Nelson Fatte Real Amadeo (OAB: 29097/SP) Fabio Teixeira Ozi (OAB: 172594/SP) - Lidia Bonifacio Pereira (OAB: 255185/SP) - Lidia Bonifacio Pereira (OAB: 255185/SP)
- Lidia Bonifacio Pereira (OAB: 255185/SP) - João Mendes - Sala 1805
Nº 0216305-61.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: T. M. e A. - Agravado: E. de M. J. Agravado: L. B. - Agravado: M. E. R. - Interessado: F. A. S/A - Interessado: B. F. S/A (Atual Denominação) - Interessado: F. A.
de C. LTDA - Interessado: F. S. T. E. A. LTDA - Interessado: C. A. - Interessado: V. A. M. A. - Interessado: V. C. a E. e P. LTDA
- Interessado: S. D. de V. e P. LTDA - Interessado: Q. C. D. de P. e V. LTDA - Estando presentes os requisitos legais, concedo a
liminar para atribuir efeito suspensivo ao agravo até decisão final, “ad referendum” do i. relator que conhecer do recurso, face
à representação formulada nesta data. Comunique-se ao magistrado de primeiro grau. Int. São Paulo, 09 de outubro de 2012.
Melo Bueno Relator - Magistrado(a) Melo Bueno - Advs: Roberto Teixeira (OAB: 22823/SP) - Cristiano Zanin Martins (OAB:
172730/SP) - Lidia Bonifacio Pereira (OAB: 255185/SP) - Francisco Mendez Alvarez (OAB: 254904/SP) - Lidia Bonifacio Pereira
(OAB: 255185/SP) - Francisco Mendez Alvarez (OAB: 254904/SP) - Lidia Bonifacio Pereira (OAB: 255185/SP) - Francisco
Mendez Alvarez (OAB: 254904/SP) - Nelson Fatte Real Amadeo (OAB: 29097/SP) - Renato Ochman (OAB: 82152/SP) - Fabio
Teixeira Ozi (OAB: 172594/SP) - Fabio Teixeira Ozi (OAB: 172594/SP) - Fabio Teixeira Ozi (OAB: 172594/SP) - Sem Advogado
(OAB: /SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Sem Advogado (OAB: /SP)
- João Mendes - Sala 1805
Nº 0217562-24.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo Agravado: Pague Bem Sistema de Pagamentos Ltda - Agravado: Tibagi Participações S/A - Agravado: Rempar Participações S/A
- Agravado: Edileda Barreto Mendes - Agravado: Ricardo Martins Mendes - Agravado: Ines Claudia Cabral Palacio - Processe-se
no efeito devolutivo. À agravada para a resposta. São Paulo, 11 de outubro de 2012. Melo Bueno Relator - Magistrado(a) Melo
Bueno - Advs: Leonardo Lins Morato (OAB: 163840/SP) - Manoel Carlos Forte Svicero (OAB: 312985/SP) - Rubens Approbato
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