TJSP 26/10/2012 -Pág. 1574 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1295
1574
129690/SP)
Processo 0042693-95.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - E. F. dos S. - R. H. da
S. - Intime-se o requerido via seed, para que, no prazo de 10 dias e através de seu advogado, manifeste-se quanto a eventuais
provas que pretendem produzir, bem como se há interesse na designação de audiência de conciliação. Cumpra-se. São
Paulo, 25 de setembro de 2012. Deborah Lopes Juíza de Direito - ADV: LARISSA GRIMM BAKRI (OAB 308751/SP), ADELINO
RODRIGUES DE JESUS (OAB 100287/SP)
Processo 0042764-34.2010.8.26.0007 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Kelly Cristina Nascimento de Alencar
- Ana Francisca de Jesus Silva e outro - Fl. 103: Diante da Remessa da Corregedoria Geral da Justiça, diga a inventariante
no prazo de dez dias. Diante da informação apresentada às fls. 109, diga a inventariante no prazo de dez dias. - ADV: ERICA
REGINA OLIVEIRA (OAB 233064/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 0042860-15.2011.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H. L. M.
C. - C. M. C. - Trata-se de ação execução de alimentos. Intimada a exequente para dar andamento ao feito sob pena de
extinção, permaneceu inerte. Nesse diapasão, impõe-se a extinção do processo. Assim, com fundamento no artigo 267, III e §
1º, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV:
ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 0043170-21.2011.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R. A. da S. S.
- R. M. dos S. - Por derradeiro, intime-se a patrona da exequente, pela imprensa, para que dê andamento ao feito, no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JANAINA COLOMBARI DOS SANTOS (OAB 209751/SP)
Processo 0044130-11.2010.8.26.0007 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Piedade da Silva - Odete Vieira
da Rocha - Carlos Alberto da Rocha - Não bastam a procuração e os documentos da mãe do falecido. Para o reconhecimento da
união estável é necessária declaração de próprio punho da herdeira no sentido do reconhecimento da relação e do período em
que ocorreu. Atenda-se, no prazo de quinze dias. - ADV: ANDRE LUIZ MACHADO (OAB 256818/SP), FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 0044142-88.2011.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M. da C. S. - J.
P. dos S. - Fl. 41: defiro. Expeçam-se os ofícios de praxe e efetuem as consultas “ on line” disponíveis para localização do atual
endereço do réu. Sobrevindo respostas positivas, remetam-se os autos ao Contador para atualização do débito. Após, e em ato
contínuo, cite-se. - ADV: CLAUDETE MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 281774/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/
SP)
Processo 0044699-75.2011.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. S. S. G. - R. J. M. G. - Trata-se de ação de divórcio
judicial. Tentada a intimação da autora para dar andamento ao feito sob pena de extinção, no endereço declinado na inicial, a
parte não foi localizada. Ora, a norma do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispõe que se presumem
como válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial. Desse modo,
a intimação determinada é válida, nos termos do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a
patrona da requerente, regularmente intimada, quedou-se inerte. Nesse diapasão, impõe-se a extinção do processo. Assim,
com fundamento no artigo 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Sem custas. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. PRIC. - ADV: CLAUDETE MÁXIMO DOS SANTOS (OAB
281774/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 0045343-18.2011.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J. do N. M. dos
S. e outro - S. M. dos S. - Homologo o cálculo de fl. 55, não impugnado pelas partes, para que surta os efeitos legais. Remetamse os autos ao Contador para atualização do débito. Após, intime-se o executado por mandado, para pagamento do quantum
devido, no prazo de três dias, sob pena de prisão. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 19 de setembro de 2012. Deborah Lopes
Juíza de Direito - ADV: ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP), ERIANE RIOS MATOS MENEGAZZ (OAB 285626/SP)
Processo 0045639-74.2010.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I. C. L. de S.
I. - P. H. F. de S. I. - Trata-se de ação de EXECUÇÃO proposta por ISABELLY CAROLINE LOPES DE SOUZA IDE em face de
PAULO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA IDE, objetivando o recebimento de valores devidos a título de alimentos, adotado
o rito do artigo 733 do CPC. Decretada a prisão civil do executado, as partes se compuseram nos termos que constam das fls.
93/95, oportunidade em que requereram a homologação da avença. O Dr. Promotor de Justiça não se opôs à pretensão. Ante o
exposto, HOMOLOGO, para produção dos efeitos legais, o acordo celebrado, e determino aguarde-se no arquivo o pagamento
integral da dívida ou eventual comunicação de descumprimento da obrigação ora assumida. Retifique-se na autuação e no
sistema o nome da exequente, observado o documento de fl. 11. Int. São Paulo, 13 de setembro de 2012. - ADV: DINORÁ
SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), CLAUDETE MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 281774/SP)
Processo 0045989-28.2011.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T. B. C. e
outro - L. C. C. - Cobre-se a devolução do mandado copiado a fl. 43, independente de cumprimento. No mais, manifeste-se a
exequente, no prazo de 10 dias, quanto a cota do Dr. Promotor de Justiça, lançada a fl. 48. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo,
28 de setembro de 2012. Deborah Lopes Juíza de Direito - ADV: ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP)
Processo 0046373-88.2011.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. C. M. - C. R. de C. - Publique-se a decisão de
fl. 109. - ADV: RENATA SILVIA PAIVA RIBEIRO E SILVA (OAB 201650/SP), LUCIANO DE FREITAS SIMÕES FERREIRA (OAB
167780/SP)
Processo 0046541-90.2011.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. L. M. da S. - E. C. R. M. da S. - Informem as partes
se pretendem produzir outras provas, bem como se têm interesse em audiência de conciliação. - ADV: LILIAN RODRIGUES
MANO (OAB 299768/SP)
Processo 0046638-90.2011.8.26.0007 - Alvará Judicial - Família - Vilma Batista de Souza - Caetano Rodrigues de Souza
Filho - FL. 83/84: Diante da Certidão Previdenciária de fl. 14, a única beneficiária habilitada nos termos dos artigos 2º e 5º da
Lei 6.858/80 é a viúva. Assim, por primeiro, requeira pormenorizadamente o que houver por direito em relação ao contrato
de Arrendamento Mercantil junto ao Banco Itaú, informando sua atual situação, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo sem
atendimento, ao arquivo. - ADV: ANA MARIA GALDEANO (OAB 194925/SP)
Processo 0047003-47.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. M. M. - A. M. R. M. e outro - A ação foi
proposta contra os genitores da menor Silvana, Ana Maria Rodrigues Mano e João Marques dos Santos. A genitora foi citada
(fls. 55/57) e não contestou a ação. Quanto ao genitor, noticiou-se seu falecimento, no teor da certidão de fl. 44. Assim, deverá
o autor trazer aos autos, no prazo de 20 dias, cópia da certidão de óbito do corréu João Marques dos Santos. Publique-se. São
Paulo, 02 de outubro de 2012. - ADV: IEDA PRANDI (OAB 182799/SP)
Processo 0048061-85.2011.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L. E. J. M. e outro - J. de F. M.
- Defiro o pedido formulado pelo Dr. Promotor de Justiça em sua cota retro. Oficie-se na forma requerida. Com a resposta,
dê-se-lhe nova vista. - ADV: JANAINA COLOMBARI DOS SANTOS (OAB 209751/SP), ALANDERSON TEIXEIRA DA COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º