TJSP 01/11/2012 -Pág. 773 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1298
773
Constituído) - Paulo Antonio Said (OAB: 146938/SP) (Defensor Constituído) - Lucas Silva Laurindo (OAB: 204528/SP) (Defensor
Constituído) - Edson Ricardo Salmoiraghi (OAB: 229068/SP) (Defensor Constituído) - João Mendes - Sala 1412
Nº 0050797-91.2006.8.26.0576 (990.09.057277-9) - Apelação - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Wellington Magro
Rodrigues dos Santos - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ausente retratação, remetam-se os autos
eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. Após, procedidas às anotações de praxe, devolva-se o feito à Vara
de origem. Intimem-se. São Paulo, 26 de outubro de 2012. Des. Antonio Carlos Tristão Ribeiro Presidente da Seção Criminal do
Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Tristão Ribeiro - Advs: Alessandro Tavares Nogueira de Lima (OAB: 153027/SP) (Defensor
Constituído) - João Mendes - Sala 1412
Nº 0057230-88.2009.8.26.0000 (990.09.057230-2) - Revisão Criminal - Capão Bonito - Peticionário: Jair Soares de Lima
- Ausente retratação, remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. Após, observadas as
cautelas de praxe, aguarde-se na Secretaria o resultado do julgamento do recurso. Intimem-se. São Paulo, 26 de outubro de
2012. Des. Antonio Carlos Tristão Ribeiro Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Tristão Ribeiro Advs: Luiz Eugenio de Siqueira (OAB: 280449/SP) (Defensor Constituído) - João Mendes - Sala 1412
Nº 0057393-91.2006.8.26.0576 (990.09.272283-2) - Apelação - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Claudomiro de Paiva
- Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Trata-se de agravos interpostos por Claudomiro de Paiva contra as
decisões que não admitiram os recursos especial e extraordinário por ele intentados. Indefere-se os pedidos para extração
de cópias (fls. 579 e 580), posto que, de acordo com a Lei nº 12.322/2010, os agravos passaram a ser processados nos
próprios autos, não sendo mais necessária a extração de cópias. Ausente retratação, remetam-se os autos eletronicamente aos
Colendos Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Após, procedidas as anotações de praxe, devolva-se o feito
à Vara de origem. Conforme orientação do Excelso Pretório (Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 664.567, julgada
em 18 de junho de 2007), consigna-se que o motivo pelo qual não se admitiu o recurso extraordinário foi a ausência da alegação
e demonstração, em preliminar, da repercussão geral das questões constitucionais, obrigatória quando a intimação da decisão
recorrida tenha ocorrido a partir de 03 de maio de 2007, como na hipótese. Intimem-se. São Paulo, 26 de outubro de 2012.
Des. Antonio Carlos Tristão Ribeiro Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Tristão Ribeiro - Advs:
Sinomar de Souza Castro (OAB: 238365/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1412
Nº 0061045-45.2006.8.26.0050 (993.07.029164-8) - Apelação - São Paulo - Apelante: Ivania Fernandes Dantas - Apelante:
Raphael de Abreu - Apelante: Eduardo Crispin dos Santos - Apelante: Edson Rodrigues Ferreira da Silva - Apelante: Gerson
de Moraes Pessoa Junior - Apelante: Elias Antonio da Silva Freire - Apelante: Ronaldo Pereira - Apelante: Geraldo Fernandes
Dantas - Apelado: Ministerio Publico - VISTOS. 1) Fls. 1.414/1.418 e 1.435/1.439: em que pese a alegação dos réus RAPHAEL
DE ABREU e EDUARDO CRISPIN DOS SANTOS, de ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, verifica-se que entre
a data do fato (02 de agosto de 2006), o recebimento da denúncia (26 de setembro de 2006 - fls. 409), a publicação da
sentença condenatória (05 de março de 2007 - fls. 793) e a ocorrência do trânsito em julgado (09 de junho de 2010 - fls.
1.443), não transcorreu o lapso prescricional de 04 (quatro) anos exigível para as penas impostas (fls. 785/792), razão pela
qual ficam afastadas tais argüições. 2) Fls. 1.419/1.423: em que pese a alegação do réu RONALDO PEREIRA, de ocorrência
da prescrição da pretensão punitiva, verifica-se que entre a data do fato (02 de agosto de 2006), o recebimento da denúncia
(26 de setembro de 2006 - fls. 409), a publicação da sentença condenatória (05 de março de 2007 - fls. 793) e o presente
momento, não transcorreu o lapso prescricional de 08 (oito) anos exigível para as penas impostas (fls. 1.045/1.057), razão
pela qual fica afastada tal argüição. 3) Fls. 1.424/1.428 e 1.429/1.433: o artigo 61 do Código de Processo Penal dispõe que em
qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. Como é cediço, a prescrição
constitui matéria de ordem pública e sempre precede o exame de qualquer outro tema. Considerando as penas impostas aos
réus IVÂNIA e GERALDO, de 02 (dois) anos de reclusão (fls. 785/792 e 1.045/1.057, respectivamente), e o lapso temporal
entre a data da publicação da sentença condenatória (05 de março de 2007 - fls. 793) e o presente momento, verifica-se a
ocorrência da prescrição. Dessa forma, JULGA-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE de IVÂNIA FERNANDES DANTAS e GERALDO
FERNANDES DANTAS, relativamente à imputação de terem infringido o artigo 288, caput, do Código Penal, em virtude da
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com esteio nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso V, e 110, § 1º, todos do
Código Penal, prejudicada a análise dos recursos interpostos por suas Defesas (fls. 1.158/1.216, 1.122/1.138 e 1.268/1.291).
Providencie a Secretaria as necessárias anotações e comunicações. - Magistrado(a) Tristão Ribeiro - Advs: Edna Alves da
Costa (OAB: 252806/SP) (Defensor Constituído) - Ivania Fernandes Dantas (OAB: 211484/SP) (Causa própria) - Carlos Alberto
de Oliveira Doria (OAB: 94803/SP) (Defensor Dativo) - Edna Alves da Costa (OAB: 252806/SP) - Carlos Alberto de Oliveira Doria
(OAB: 94803/SP) (Defensor Dativo) - Edna Alves da Costa (OAB: 252806/SP) - Sandra Aparecida Paulino (OAB: 261177/SP) Ariel Goncalves Carrenho (OAB: 27864/SP) (Defensor Dativo) - Luiz Antonio Riqueza (OAB: 63765/SP) (Defensor Constituído)
- Sandra Aparecida Paulino (OAB: 261177/SP) (Defensor Constituído) - Edna Alves da Costa (OAB: 252806/SP) (Defensor
Constituído) - João Mendes - Sala 1412
Nº 0061045-45.2006.8.26.0050 (993.07.029164-8) - Apelação - São Paulo - Apelante: Ivania Fernandes Dantas - Apelante:
Raphael de Abreu - Apelante: Eduardo Crispin dos Santos - Apelante: Edson Rodrigues Ferreira da Silva - Apelante: Gerson
de Moraes Pessoa Junior - Apelante: Elias Antonio da Silva Freire - Apelante: Ronaldo Pereira - Apelante: Geraldo Fernandes
Dantas - Apelado: Ministerio Publico - 1) Certifique a Secretaria se foram efetuadas as comunicações determinadas no item 03
da decisão de fls. 1.444/1.445, providenciando-se o necessário, com urgência, em caso negativo. 2) Seguem, em separado,
decisões relativas aos recursos interpostos por Ronaldo Pereira e Edson Rodrigues Ferreira da Silva. - Magistrado(a) Tristão
Ribeiro - Advs: Edna Alves da Costa (OAB: 252806/SP) (Defensor Constituído) - Ivania Fernandes Dantas (OAB: 211484/SP)
(Causa própria) - Carlos Alberto de Oliveira Doria (OAB: 94803/SP) (Defensor Dativo) - Edna Alves da Costa (OAB: 252806/
SP) - Carlos Alberto de Oliveira Doria (OAB: 94803/SP) (Defensor Dativo) - Edna Alves da Costa (OAB: 252806/SP) - Sandra
Aparecida Paulino (OAB: 261177/SP) - Ariel Goncalves Carrenho (OAB: 27864/SP) (Defensor Dativo) - Luiz Antonio Riqueza
(OAB: 63765/SP) (Defensor Constituído) - Sandra Aparecida Paulino (OAB: 261177/SP) (Defensor Constituído) - Edna Alves da
Costa (OAB: 252806/SP) (Defensor Constituído) - João Mendes - Sala 1412
Nº 0061045-45.2006.8.26.0050 (993.07.029164-8) - Apelação - São Paulo - Apelante: Ivania Fernandes Dantas - Apelante:
Raphael de Abreu - Apelante: Eduardo Crispin dos Santos - Apelante: Edson Rodrigues Ferreira da Silva - Apelante: Gerson
de Moraes Pessoa Junior - Apelante: Elias Antonio da Silva Freire - Apelante: Ronaldo Pereira - Apelante: Geraldo Fernandes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º