TJSP 12/11/2012 -Pág. 160 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1304
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prédio nº398, da Av. Presidente Kennedy, de propriedade de Mauro Marques e Philomena Marques (matricula nº16.136); daí
deflete a esquerda com um ângulo interno de 122°0532 e segue com um desenvolvimento de 10,00 metros e raio de 40,27
metros até encontrar o marco inicial 01, fechando o perímetro encerrando uma área de 238,15 m², confrontando a esquerda com
o lote em descrição e a direita com a Av. Presidente Kennedy. Imóvel situado no lado par da Av. Presidente Kennedy, no
quadrilátero formado pela Av. Presidente Kennedy, Rua José Guedes de Oliveira, Rua São Carlos e Rua Jaboticabal. Imóvel
cadastrado na Prefeitura Municipal de Bebedouro sob nº 117.114.176-00. 3ª.) Nesse contexto, os Requerentes preenchem e
satisfazem todos os requisitos exigidos pelo artigo 1242 do Código Civil Brasileiro: Adquire também a propriedade do imóvel
aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Como possuem justo título, nem se
diga quanto aos requisitos contido no Artigo 1.238 do Código Civil Brasileiro, porque os autores estão na condição de proprietária
do imóvel desde 29 de Maio de 1978, ou seja, 33 anos e 08 meses sem interrupção ou oposição. 4ª.) DIANTE do todo exposto,
é a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO, com fulcro nos Artigos 1238 c/c 1242, ambos do Código Civil Brasileiro, requerendo à V.
Exa. se digne em determinar a citação do requeridos e ou seus eventuais herdeiros para, caso queiram, contestar a presente
ação, no prazo legal. Requer ainda a citação dos confrontantes para que se manifestem sobre os termos da presente ação, na
forma da lei, prosseguindo o feito até final sentença de procedência, data vênia, no sentido de declarar adquirido pelos autores
o domínio sobre o imóvel por usucapião, para posterior inscrição de matrícula no Cartório do Registro de Imóveis e, condenar os
contestantes, se houver, no pagamento da custa processual e honorário advocatício. Requer mais: 1) Expedição de editais para
que tome conhecimento da presente ação os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. 2) Notificação, por carta
registrada, dos representantes da Fazenda Federal, Estadual e Municipal, a fim de que manifestem seu interesse na demanda;
3) Intimação do representante do Ministério Público, nos termos do art. 944 do código de processual civil; Protesta por todo o
gênero de provas e requer a sua produção pelos meios admitidos em direito, testemunhal, documental e depoimento pessoal.
Requer os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista que o autor não tem condições de arcar com custas e
despesas processuais. D. R. e A. esta no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Termos em que. P. deferimento. Bebedouro SP,
26 de Março de 2012. PAULO SÉRGIO DETONI LOPES - OAB/SP 69.558. E, constando dos autos que foi determinada a citação
dos terceiros interessados, ausentes e não sabidos, nos termos do art.942 do CPC, expediu-se o presente para citá-los do
inteiro teor da petição inicial, acima transcrita, para que no prazo de quinze (15) dias, apresentem contestação querendo, ficando
advertidos de que não sendo contestada a ação no prazo de quinze dias, a contar do prazo deste que é de trinta dias, presumirse-ão aceitos como verdadeiros todos os fatos narrados na inicial pelo autor. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
ninguém no futuro alegue erro ou ignorância, expediu-se o presente, que será publicado e afixado na forma da lei e lugar
costumeiro, Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de Bebedouro, Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de
2012.
BIRIGÜI
3ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, expedido nos autos
do PROC. Nº 077.01.2011.009704-0/000000-000, Nº DE ORDEM 1728/2011
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA CASSIA DE ABREU, MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA
DA COMARCA DE BIRIGUI-SP, NA FORMA DA LEI .....
FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que a PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE move uma
ação de Desapropriação contra MANOEL ANTÔNIO LEITÃO, brasileiro, portador do RG nº 9.651.711/SSP/SP e do CPF
nº 802.954.108-25, e sua mulher ERENICE PARIZATTI LEITÃO, brasileira, portadora do RG nº 19.181.294-8 e do CPF nº
185.044.168-52, residentes e domiciliados na Rua XV de Novembro, 144, centro, Brejo Alegre/SP, objetivando a implantação
de conjunto habitacional e outras infra-estruturas congêneres, através do Decreto nº 753, de 18 de julho de 2011, que declarou
de utilidade pública, para fins de desapropriação, o seguinte imóvel: uma propriedade agrícola, denominada Sítio Leitão,
situada na Fazenda Brejo Alegre, no distrito de Brejo Alegre, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com área de 244.882,52
metros quadrados ou sejam 24,48,83 has de terras, registrado no CRI local sob a matrícula n.º 50.792, que os expropriados
requereram o levantamento da importância depositada pelo expropriante, PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO ALEGRE, em
data de 27.08.12, no valor de R$198.839,70 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta centavos),
depositado junto ao Banco do Brasil S/A, agência do Fórum de Birigui. Em cumprimento ao art. 34 da Lei de Desapropriação foi
determinado a publicação deste edital com o prazo de 10 (dez) dias. Ficam os terceiros interessados INTIMADOS pelo presente,
para no prazo de dez (10) dias, a contar do término do prazo fixado neste edital, possam apresentar impugnação ao pedido de
levantamento dos expropriados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca
de Birigüi-SP, aos 07 de novembro de 2012.
CASSIA DE ABREU
JUÍZA DE DIREITO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE BIBANO INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB N.º 45.378.072/0001-05, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO
DE FALÊNCIA REQUERIDA POR AGROPECUÁRIA CENTRO SUL LTDA. em face de BIBANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CALÇADOS LTDA PROCESSO Nº 077.01.2008.013740-2 ORDEM Nº 2593/2008.
AVISO-ARTIGO 156 § ÚNICO DA LEI DE FALÊNCIAS, COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS.
A Dra.CASSIA DE ABREU, Juíza de Direito da Terceira Vara Civel da Comarca de Birigui, S.P., na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que foi proferida
pela Exma. Dra. CASSIA DE ABREU, no dia 08 de novembro de 2012, a sentença declaratória de encerramento da falência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º