TJSP 12/11/2012 -Pág. 980 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1304
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minucioso e exige do profissional razoável disponibilidade de tempo. Neste caso, ainda, há uma particularidade: o perito se
desloca de outra comarca (Botucatu) para esta (Leme), distante cerca de 200 km, a fim de realizar os exames, suportando
as despesas e os riscos do deslocamento por conta própria, merecendo, por isso, justa contraprestação. E remunerando com
dignidade o profissional, por certo prestará seus serviços com zelo e dedicação, qualidades indispensáveis na prestação da
tutela jurisdicional. Concedo o prazo de cinco dias, às partes, para indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos.
Int. e dil. - ADV VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO OAB/SP 128706
318.01.2012.008211-2/000000-000 - nº ordem 1059/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- GETULIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS X CREDIFIBRA - Fls. 58 - Vistos. Traga o autor, em dez dias, o contrato entabulado
com o réu, que pretende ser revisto, pois que se trata de documento indispensável à propositura da ação, nos exatos termos do
artigo 283 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. E desde já adianto o entendimento que compete ao autor
trazer aos autos o contrato, e se não dispõe de uma cópia deste, que requeira junto banco administrativamente e, em caso
de expressa negativa, é que compete ao Judiciário compeli-lo à exibição. Em igual prazo, e sob pena de extinção, deverá o
autor apontar de forma específica e discriminada as alegadas ilegalidades do contrato. Indefiro o pedido de gratuidade judicial,
pois a situação retratada nos autos é incompatível com a situação de pobreza alegada. Ademais, o compromisso do autor em
assumir parcelas de quase R$3.000,00 mensais já demonstra que não se trata de pessoa pobre, no conceito da lei. Desta forma,
providencie o autor, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas inicias, sob pena de extinção. Int. - ADV LUCIANA MARIA
BORTOLIN OAB/SP 243021
318.01.2012.008315-8/000000-000 - nº ordem 1080/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- NATANAEL ALFREDO DA SILVA X FINANCEIRA CIFRA S/A CFI - Fls. 45 - Vistos. Traga o autor, em dez dias, o contrato
entabulado com o réu, que pretende ser revisto, pois que se trata de documento indispensável à propositura da ação, nos exatos
termos do artigo 283 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. E desde já adianto o entendimento que compete
ao autor trazer aos autos o contrato, e se não dispõe de uma cópia deste, que requeira junto banco administrativamente e, em
caso de expressa negativa, é que compete ao Judiciário compeli-lo à exibição. Em igual prazo, e sob pena de extinção, deverá
a autora apontar de forma específica e discriminada as alegadas ilegalidades do contrato. Sem prejuízo e visando a apreciação
do requerimento tendente à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, providencie o autor, no prazo de dez
dias, a vinda aos autos de informações e prova a respeito da atividade profissional exercida, os rendimentos mensais líquidos e
as despesas ordinárias, bem como a propriedade de bens imóveis e veículos, sob pena de indeferimento. Int. - ADV LUCIANA
MARIA BORTOLIN OAB/SP 243021
JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE LEME
DRA CAMILLA MARCELA FERRARI ARCARO.
Intimem-se os defensores para, no prazo de 24 horas, procederem a devolução dos citados processos, nos termos do art.
102, item “a’’ –caput II das N.S.C.G.J., SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, os quais deverão desconsiderar a presente
intimação, caso já tenham procedido a devolução dos mesmos em cartório até a data da publicação deste. Leme, 12 de novembro
de 2.012. Em atenção ao disposto no artigo 105 do Cap. II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça,
cumpre-me informar a Vossa Excelência, os processos cíveis que encontram-se fora dos prazos legais, em poder dos Senhores
Advogados, cuja relação segue anexo.
DR. JOEL DIONISIO LODI – OAB Nº 44.273 – Processos nº 11/01 – Cumprimento de Título Executivo; nº 762/12 –
Execução de Título Extrajudicial.
DRA. ADRIANA ANDREA THOMAZ TEROSSI – OAB Nº 175.592 – Processo nº 564/12 – Inventário.
DRA. BERENICE DE FÁTIMA LUIZ – OAB Nº 181.336 – Processo nº 393/12 – Arrolamento.
DR. VALDIR APARECIDO DE ALMEIDA – OAB Nº 144.885 – Processo nº 313/99 – Execução de Título Extrajudicial.
DR. RODRIGO CRISTIANO BIANCO – OAB Nº 225.865 – Processos nº 457/08 – Inventário; nº 191/12 – Alimentos.
DR. CARLOS ALBERTO LISSONI – OAB Nº 282.988 – Processo nº 968/11 – Indenização.
DRA. PRISCILA VOLPI BERTINI – OAB Nº 289.400 – Processo nº 475/10 – Previdenciário.
DR. DOUGLAS ANTONIO RANIERI FIOCCO – OAB Nº 70.732 – Processo nº 1367/99 – Sustação de Protesto; nº 394/11
– Execução de Alimentos.
DR. RAPHAEL ROSADA NETTO – OAB Nº 167.570 – Processo nº 1237/11 – Alimentos.
DR. FÁBIO APARECIDO DONIZETI ALVES – OAB Nº 224.723 – Processos nº 241/12 – Declaratória; nº 84512 –
Procedimento Ordinário.
DR. MARCO AURELIO DE MORI – OAB Nº 28.270 – Processo nº 1014/00 – Monitória.
DR. GILMAR DOS SANTOS MANO – OAB Nº 186.792 – Processo nº 1387/04 – Arrolamento.
DRA. MARCIA TERCIOTTI SAMPAIO GOTZE – OAB Nº 286.244 – Processo nº 717/08 – Possessórias.
DRA. FABIANA ALTOE – OAB Nº 214.423 – Processo nº 272/11 – Alimentos.
DRA. MARIA SALETE BEZERRA BRAZ – OAB Nº 139.403 – Processo nº 363/03 – Declaratória.
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