TJSP 22/11/2012 -Pág. 1010 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1309
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292.01.2011.005599-4/000000-000 - nº ordem 669/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - FERNANDO ALBERTO
DE SANT’ANA E OUTROS X EDMEA FARIA DE SANT’ANA - Certidão de fls. 312: Certifico e dou fé que em cumprimento à r.
sentença de fls. 310, expedi o formal de partilha. - ADV FERNANDO ALBERTO DE SANT’ANA OAB/SP 20759 - ADV TATIANA
VIEGAS DE OLIVEIRA OAB/SP 192338 - ADV EDUARDO MARTINS CERSOSIMO OAB/SP 189402 - ADV PAULA CRISTIANE
DE ALMEIDA FERNANDES OAB/SP 143678 - ADV BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ OAB/SP 246952 - ADV PATRICIA MARQUES
MARRA CORTEZ OAB/SP 297382
292.01.2011.013896-5/000000-000 - nº ordem 1620/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. B. N. D. S. X P. S. G.
D. S. - Fls. 73 - Vistos. O último cálculo da dívida apontou que ela somava R$ 3.040,35. Portanto, a constrição do PIS, apesar
de não resolver o problema, é pertinente. Oficie-se à CAIXA determinando a transferência dos valores objeto de fls. 66 para
conta judicial. Em seguida, intime-se o devedor da constrição, para ofertar impugnação, por mandado. Sem prejuízo, ante a
recalcitrância do devedor, oficie-se ao SPC e SERASA para que se registre o nome dele nos cadastros de inadimplentes. Int. ADV THIAGO LUIS HUBER VICENTE OAB/SP 261821 - ADV RENITA FABIANO ALVES OAB/SP 109443 - ADV THIAGO LUIS
HUBER VICENTE OAB/SP 261821
292.01.2012.000239-0/000000-000 - nº ordem 31/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - GILBERTO BERTUCCI E
OUTROS X SALVINA AURELI BERTUCCI - Fls. 119 - Vistos. Defiro o pedido de fls.100/101. Cite-se a viúva e os herdeiros por
representação de Ettore, na forma dos artigos 999 e 1.000 do CPC. Int. - ADV MARCELO DE MORAIS BERNARDO OAB/SP
179632
292.01.2012.003607-8/000000-000 - nº ordem 349/2012 - Interdição - Capacidade - S. L. D. F. X I. D. C. F. - Fls. 37 Sentença nº 1446/2012 registrada em 31/10/2012 no livro nº 104 às Fls. 265: Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na
forma do artigo 267, III do CPC e, por consequência, revogo a decisão que concedeu a curatela provisória ao requerente.
Oficie-se ao INSS comunicando acerca da presente decisão. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV JAIME BUSTAMANTE
FORTES OAB/SP 70122
292.01.2012.007268-6/000000-000 - nº ordem 794/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - J. D. S. D. S. X A. F. D. S. - Fls.
64 - Vistos. Oficie-se à CAIXA para que o valor informado às fls. 37 seja transferido para conta judicial neste processo. De igual
modo, oficie-se ao ITAU (fls. 44). O benefício previdenciário é de pequena monta (fls. 49), mas mesmo assim o curador deve
prestar as contas necessárias. Ainda assim, deve dar atendimento à decisão inicial, trazendo a declaração de concordância de
seus irmãos, nos termos da cota do MP, sob pena de ser cassada a curatela concedida anteriormente. Por enquanto, não vou
determinar a retenção do benefício previdenciário. Mas, se decorrido o prazo de 10 dias, o curador não prestar as informações
necessárias, será determinada a suspensão do benefício. Intime-se-o pela imprensa, pois tem advogado constituído. Int. - ADV
FABIO CESAR GONGORA DE MORAES OAB/SP 135290
292.01.2012.007947-8/000000-000 - nº ordem 888/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - S. V. D. S. C. X F. L. P. C. Fls. 37 - Vistos. Diante do interesse demonstrado pela credora em formular acordo com o devedor, suspendo, por ora, a ordem
de prisão de fls. 25. A fim de estabelecer os termos do acordo, designo audiência de conciliação para o dia 04/12/12, às 16:10
horas. Int. - ADV LUCIMARA DE OLIVEIRA OAB/SP 171011 - ADV NUNCIO DI GIACOMO FILHO OAB/SP 114962
292.01.2012.014138-0/000000-000 - nº ordem 1512/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P. D. O. M. X
A. B. M. E OUTROS - Fls. 38 - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 33 pelos seus próprios termos. A fixação dos alimentos no
patamar atual foi feita com anuência do autor, à época sem emprego regular. Além disso, o trabalho informal já vem desde 2008
e desde então o autor tem cumprido a obrigação, não existindo elementos pré-constituídos de prova da impossibilidade, ou
seja, da mudança de suas condições financeiras para pior. Assim, demandando a questão dilação probatória, não é possível
conceder a liminar pretendida. Designo audiência para tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/03/2013,
às 16:30 horas. Cite-se o (a, os, as) réu (ré, réus, rés) e intime-se o (a, os, as) autor (a, es, as) para que compareçam à
audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol, importando a
ausência do (a, os, as) primeiro (a, os as) em confissão e revelia e do (a, os, as) segundo (a, os, as) em extinção e arquivamento
do processo. Não havendo acordo em audiência, poderá o (a, os, as) réu (ré, réus, rés) apresentar contestação, desde que o
faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas, debates e prolação de sentença. Int. ADV MARCELO CARVALHO LIMA OAB/SP 139608
292.01.2012.015140-8/000000-000 - nº ordem 1600/2012 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - A. J.
D. A. L. X F. B. S. - Fls. 22 - Vistos. Considerando a comprovação no sentido de que os menores têm idade suficiente para
permanecer com a genitora, mas não tendo ainda a versão da parte contrária, é conveniente fixar as visitas, provisoriamente,
nos termos sugeridos pelo MP, ou seja, todos os sábados, entretanto, entre as 10 e as 18 horas para que possa ser mantido
o vínculo emocional entre mãe e filhos. Extraia-se cópias e remeta-se-as à mediadora Adriana Raymondi, para que receba as
partes e tente aproximá-las até a audiência de conciliação que designo para o dia 05/03/2013, às 15:40 horas. Cite-se (art. 285
do CPC). Int. - ADV EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA OAB/SP 125527
292.01.2012.016323-3/000000-000 - nº ordem 1727/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E. M. J. X R.
V. M. - Fls. 11 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Designo o dia 12 de março de 2013, às 16:20 horas para audiência
de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se a ré e intime-se o autor a fim de que compareçam à audiência, acompanhados
de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol, importando a ausência desta em
extinção e arquivamento e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde
que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à inquirição das testemunhas e à prolação da sentença. Int.
- ADV MARIA DE LOURDES OLIVEIRA BALIEIRO OAB/SP 60105
292.01.2012.016338-0/000000-000 - nº ordem 1729/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - MARCELO JOSE DE
MORAES FONTES X JESSICA ALMEIDA DE SOUZA - Fls. 11 - Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. A ação seguirá o
rito ordinário ante a cumulação de pedidos. Cite-se, com as advertências de estilo. Sem prejuízo do prazo de resposta, designo
tentativa de conciliação para o dia 12/03/2013, às 13:30 horas. Int. - ADV WALDMIR ANTONIO DE CARVALHO OAB/SP 41503
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