TJSP 22/11/2012 -Pág. 1011 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1309
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292.01.2011.000108-3/000000-000 - nº ordem 11/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA IVONE DE LIMA AMANCIO
X LUZIA CARVALHO BORGES - Fls. 167 - Vistos. Ante a concordância do MP e findo o inventário, defiro o pedido retro. Expeçase o alvará solicitado. Oportunamente, nada sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA OAB/
SP 210226
292.01.2011.012139-4/000000-000 - nº ordem 1414/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. F.
D. A. X T. H. - Fls. 59 - Vistos. A rogatória não foi cumprida porque, ao que se vê, o requerido está se ocultando. Entretanto,
prevendo a Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias que a rogatória se cumprirá pelas leis do país requerido, de
fato, não é possível solicitar a citação com hora certa nos termos do que prevê o nosso CPC. Entretanto, deve-se expedir
nova rogatória solicitando ao Juízo rogado especificamente que determine tramitação especial àquela rogatória, de acordo
com a legislação vigente nos Estados Unidos da América, a fim de que outras diligências sejam determinadas com o objetivo
de localização e citação do réu a contento, na forma do que dispõe o artigo 10 da Convenção acima referida. Expeça-se o
necessário. Int. - ADV JÂNIO ANTONIO DE ALMEIDA OAB/SP 197280
292.01.2012.006014-2/000000-000 - nº ordem 642/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - BENEDITO DE SIQUEIRA
TAVARES E OUTROS X DOLORES DE SIQUEIRA TAVARES - Certidão de fls. 65: Certifico e dou fé que em cumprimento à r.
sentença de fls. 63, expedi o formal de partilha. - ADV MARCELO DE MORAIS BERNARDO OAB/SP 179632
GAAM
292.01.2002.005114-0/000000-000 - nº ordem 1579/2007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JENSEN ESDRAS
RODRIGUES X DEBORA APARECIDA RODRIGUES - Fls. 77 - Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se pelo prazo requerido.
Int. - ADV GUSTAVO COSTA OAB/SP 178875
292.01.2012.005588-6/000000-000 - nº ordem 588/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M. D. C. P.
R. X W. P. J. - Fls. 63 - Vistos. Indefiro o pedido retro, pois o ofício de fls. 56 é suficiente a explicitar a forma de cálculo, não
havendo respaldo para a pretensão, até porque não há prova de que depois da ordem acima referida tenha havido algum
desconto indevido. Assim, aguarde-se por 30 dias em cartório. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV CARLOS AMANDO
PENNELLI OAB/SP 17120 - ADV CARLA HELENA FERRARI PENNELLI OAB/SP 173957 - ADV LETICIA DOS SANTOS COSTA
OAB/SP 271131
292.01.2012.015821-5/000000-000 - nº ordem 1667/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.
S. D. C. E OUTROS X J. C. - Fls. 21 - Sentença nº 1498/2012 registrada em 09/11/2012 no livro nº 105 às Fls. 72: Pelo exposto,
considerando o que dos autos consta, defiro o requerimento inicial, julgando procedente a ação e converto em divórcio a
separação do casal. Outrossim, homologo o acordo contido na inicial para exonerar o autor da obrigação alimentar em relação
aos filhos, bem como para declarar que em partilha o imóvel descrito às fls. 03 fica pertencendo exclusivamente à autora
divorcianda. Homologo a desistência do prazo de recurso. Certifique-se o trânsito. Pagas eventuais custas, expeça-se mandado
de averbação, arquivando-se os autos em seguida. P.R.I.C. - ADV JOSIANE ALVES CARVALHO OAB/SP 289786
292.01.2012.016096-3/000000-000 - nº ordem 1696/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.
L. D. S. E OUTROS X J. C. - Vistos. O pedido de segunda via do mandado de averbação deverá se formulado nos autos da
separação. Nestes autos, aguardo a juntada da certidão de casamento averbada. Após, voltem. Int. - ADV ARMANDO ERNESTO
DE LEMOS OAB/SP 108975
292.01.2012.016532-3/000000-000 - nº ordem 1753/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - MARCOS HENRIQUE DE
OLIVEIRA X BENEDICTO DE OLIVEIRA FILHO - Vistos. Nomeio inventariante Marcos Henrique de Oliveira, que deverá prestar
compromisso em cinco dias e declarações nos 20 dias subseqüentes (art. 993 do CPC). Outrossim, caberá ao inventariante
trazer para os autos os seguintes documentos: 1) certidões atuais, comprobatórias da qualidade de sucessores e certidões de
casamento atuais dos sucessores casados; 2) certidões atuais de propriedade, ônus e alienações de imóveis (não anteriores
à data do óbito); 3) certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício do ano
do óbito ou ao ano imediatamente seguinte (www.embras.net/pmjacarei, em Jacareí/SP); 4) documentos comprobatórios do
domínio e valor dos bens móveis, se houver (Certificado de Registro de Órgão Estatal de Trânsito ou IPVA), relativa a veículos
automotores (http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet, para veículos registrados no Estado de São Paulo), ou ainda, avaliação
atual pela Tabela Fipe (www.fipe.org.br); 5) certidões negativas de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis
do espólio (http://www.embras.net/pmjacarei, para imóveis de Jacareí/SP); 6) certidão negativa conjunta da Receita Federal
(http://www.receita.fazenda.gov.br); 7) certidão comprobatória da ausência, existência ou revogação de testamento, emitida pelo
Registro Central de Testamentos, mantido pelo Colégio Notarial do Brasil (http://www.cnbsp.org.br). 8) Com o recolhimento do
imposto, abra-se vista à FESP. Int. - ADV ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR OAB/SP 286406
292.01.2012.016610-5/000000-000 - nº ordem 1759/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. K. L. D. O. E OUTROS
X M. J. D. O. - Vistos. Junte-se o título executivo, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV EDGARD
ROCHA FILHO OAB/SP 62111
GAAM
Dmn i
292.01.2012.016291-9/000000-000 - nº ordem 1722/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. H. R. D. S. X O. A. D.
S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Defiro a execução pelo rito do artigo 733 do CPC, considerando o teor da
Súmula 309 do STJ, somente em relação aos três meses que antecederam a propositura da execução e os vencidos no curso
do processo. Assim, cite-se o devedor para que pague o débito relativo aos meses de agosto de 2012 e seguintes, conforme
cálculo de fls. 11, mais as prestações que se vencerem no curso do processo até a data do efetivo pagamento, sob pena de
prisão. Os honorários do advogado do credor são de 10% em caso de pagamento da dívida no prazo estabelecido e, decorrido o
prazo, serão fixados em 20% (artigos 652, “A” e 475 “R” do CPC). Os meses antigos devem ser objeto de execução apartada, na
forma do que dispõe o artigo 475 J do CPC, tendo em vista a proibição de cumulação de execuções de ritos diversos contida no
artigo 573 do CPC. Int. - ADV ORLANDO DE ARAUJO FERRAZ OAB/SP 49636 - ADV FABIANE RESTANI OAB/SP 302373
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º