TJSP 03/12/2012 -Pág. 209 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1316
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do art. 649, § 2º, do CPC. 2) Defiro a liminar para determinar a penhora do valor correspondente aos honorários advocatícios
(e não aos demais valores, como as multas do art. 475-J e do art. 600, IV, do CPC), vedado, porém, seu levantamento, ante
a necessidade de se prosseguir com o regular processamento da execução após a penhora e, também, a conclusão deste
recurso. 3) Dê-se ciência à MMa. Juíza de Direito, solicitando-se informações quanto a penhora. 4) Processe-se o agravo
de instrumento, com a intimação do executado (agravado) e, depois, à d. Procuradoria Geral de Justiça. 5) Fica autorizado o
Cartório o encaminhamento desta decisão ao MM. Juiz de Direito, para o fim indicado no item 3. Int. - Magistrado(a) Alexandre
Lazzarini - Advs: João de Souza Junior (OAB: 257671/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
Nº 0254577-27.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: J. O. S. - Impetrado: M. J. de D. da 1 V. da F. e S.
F. R. V. P. de F. C. de S. P. - Paciente: M. A. dos S. S. - Vistos. O habeas corpus, encaminhado via fax, apresenta-se instruído de
forma deficiente, o que inviabiliza a apreciação da liminar requerida. Aguardem-se os originais. Após, conclusos com urgência.
Int. São Paulo, 27 de novembro de 2012. Paulo Alcides Relator - Magistrado(a) Paulo Alcides - Advs: Jose Oswaldo Silva (OAB:
91994/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
Nº 0337674-90.2010.8.26.0000/50000 (990.10.337674-9/50000) - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Jlk
Incorporadora de Imoveis Ltda - Embargado: Medial Saude S/A - Relator(a): PERCIVAL NOGUEIRA Órgão Julgador: 6ª Câmara
de Direito Privado Vistos. Considerando que o E. Tribunal de Sobreposição, deu provimento ao Recurso Especial interposto pela
parte agravante, remetam-se os autos à Vara de origem. Int. São Paulo, 23 de novembro de 2012. Percival Nogueira Relator Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Cynthia Renata Andrade (OAB: 155146/SP) - Luis Henrique Favret (OAB: 196503/SP)
- Marcus Vinicius Lobregat (OAB: 69844/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
DESPACHO
Nº 0242267-86.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Christina Callas Mourad - Agravado: Sul
America Seguro Saude S/A - Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão copiada às fls. 92, que,
em sede de “ação cominatória”, indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado pela autora, ora agravante, pois ausentes os
requisitos necessários a sua concessão. Insurge-se a agravante, sustentando que é portadora de doença pulmonar obstrutiva,
tendo havido recomendação médica, para reabilitação pulmonar, fisioterapia respiratória, e oxigênio para uso domiciliar.
Pretende concessão de liminar para que o plano de saúde custeie o tratamento médico prescrito (fl. 97) e nessa sede recursal
apresentado. 2) Em sede de cognição sumária, e tendo em vista argumentação contida na decisão contrariada, no sentido de
que há dúvidas quanto à urgência do procedimento solicitado e se a autora realmente se encontra atualmente sob tratamento
médico, diante das provas contidas nos autos, não há como se deferir, por ora, a medida postulada. Assim, indefiro a liminar,
por não verificar preenchidos os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil. 3) Comunique-se ao MM. Juízo prolator da
decisão recorrida. Fica, desde logo, autorizado o encaminhamento de cópia desta decisão, dispensada a expedição de ofício. 4)
À mesa, para julgamento Int. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Karina Zaia
Salmen Silva (OAB: 141173/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
DESPACHO
Nº 0526427-31.2010.8.26.0000 (990.10.526427-1) - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Jose Roberto
Barboza de Vilhena - Agravado: Associação de Ensino de Ribeirão Preto (aerp) - Agravado: Evandro Alberto de Oliveira Bonini
(Espólio) - Agravado: Electro Bonini (Espólio) - Agravado: Maria Aparecida de Oliveira Bonini (Espólio) - Agravado: Elmara Lúcia
de Oliveira Bonini - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Jose Julio
Maturano Medici (OAB: 41795/SP) - Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB: 53416/SP) - Antonio Bruno Amorim Neto (OAB: 75056/
SP) - Candido Rangel Dinamarco (OAB: 91537/SP) - Antonio Bruno Amorim Neto (OAB: 75056/SP) - Candido Rangel Dinamarco
(OAB: 91537/SP) - Antonio Bruno Amorim Neto (OAB: 75056/SP) - Candido Rangel Dinamarco (OAB: 91537/SP) - Antonio Bruno
Amorim Neto (OAB: 75056/SP) - Candido Rangel Dinamarco (OAB: 91537/SP) - Antonio Bruno Amorim Neto (OAB: 75056/SP) Candido Rangel Dinamarco (OAB: 91537/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
DESPACHO
Nº 0065328-57.2012.8.26.0000 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Ermogênea de Moraes Vieira - Autor: Eulálio Rodrigues
da Silva - Autor: Carolina da Silva Moraes - Autor: Inez Rodrigues da Silva Moraes - Réu: Manoel Rocha Alves - Réu: Antonio
Eduardo Rocha Alves - Réu: Maria Toneti Alves - À revisão - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Paulo Nelson do Rego
(OAB: 87559/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Paulo Nelson do Rego (OAB: 87559/SP) - Caio
Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Paulo Nelson do Rego (OAB: 87559/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho
(OAB: 302130/SP) - Paulo Nelson do Rego (OAB: 87559/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Pátio do
Colégio, sala 411
Nº 0065328-57.2012.8.26.0000 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Ermogênea de Moraes Vieira - Autor: Eulálio
Rodrigues da Silva - Autor: Carolina da Silva Moraes - Autor: Inez Rodrigues da Silva Moraes - Réu: Manoel Rocha Alves - Réu:
Antonio Eduardo Rocha Alves - Réu: Maria Toneti Alves - Fls. 305/306: Tendo em vista que o expediente foi protocolado em
08/05/2012, antes da publicação do v. acórdão, ocorrida em 04/07/2012, encaminhem-se os autos à consideração do ilustre
relator. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Paulo Nelson do Rego (OAB: 87559/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB:
302130/SP) - Paulo Nelson do Rego (OAB: 87559/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Paulo Nelson do
Rego (OAB: 87559/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Paulo Nelson do Rego (OAB: 87559/SP) - Caio
Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
Nº 0065328-57.2012.8.26.0000 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Ermogênea de Moraes Vieira - Autor: Eulálio Rodrigues
da Silva - Autor: Carolina da Silva Moraes - Autor: Inez Rodrigues da Silva Moraes - Réu: Manoel Rocha Alves - Réu: Antonio
Eduardo Rocha Alves - Réu: Maria Toneti Alves - Vistos. Após o indeferimento da petição inicial desta ação rescisória em
julgamento ocorrido em 19/4/2012, peticionou o autor renunciando o direito de recurso e pedindo o levantamento do depósito
de 5% do valor da causa, petição datada de 03/5/2012, que veio a conclusão para este relator somente nesta data. O trânsito
em julgado para a autora ocorreu com sua renúncia, sendo que posteriormente, com a intimação do Ministério Público, também
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