TJSP 07/12/2012 -Pág. 1573 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1320
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autora retirar guia de levantamento judicial em cartório, após assinatura da juíza) - ADV HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA
OAB/SP 148535 - ADV LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 128998 - ADV JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA
FAGUNDES OAB/SP 154384
125.01.2007.005866-8/000001-000 - nº ordem 1443/2007 - Monitória - Cumprimento de sentença - CARLOS FERNANDO
XISTO JUNIOR X ANTONIO CARLOS PUCCIARIELLO - Certidão supra (... ativos financeiros não encontrados ...): Diga o
exequente, em 10 dias. Int. - ADV THIAGO MARIN PERES OAB/SP 257761 - ADV FLÁVIA DA SILVA MARQUES OAB/SP
153625 - ADV MARIA CLAUDIA ROSSI DELLA PIAZZA OAB/SP 243540
125.01.2008.005844-1/000000-000 - nº ordem 991/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇAO DE OBRIG. DE
FAZER CC INDENIZ. P/ DANOS MORAIS. - MARINA MITSUKO HORI MENDES X BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A - 1
- Recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos. 2 - Int. - ADV LUCIA HELENA MARCONDES ASSUNCAO
OAB/SP 129472 - ADV ELIZETE FROZEL LEAO LOPES OAB/SP 88209 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP
130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
125.01.2008.006279-4/000000-000 - nº ordem 1102/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. D. A. B. E OUTROS X
A. A. B. - Vistos. Homologo o acordo formulado entre as partes (fls. 201/203) para que produza os legais e jurídicos efeitos e,
em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na
forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Revogo a prisão civil do executado. Expeça-se contramandado. Arbitro os
honorários dos patronos das partes em 100% da Tabela do Convênio firmado entre a OAB-SP. e a DPE. P.R.I. e certificado o
trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se, observadas as formalidades legais. - ADV OTAVIO AUGUSTO LOPES
OAB/SP 30812 - ADV MELISSA FLORIANO OAB/SP 284701 - ADV OTAVIO AUGUSTO LOPES OAB/SP 30812
125.01.2009.002181-8/000000-000 - nº ordem 523/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - UNIAO SAO PAULO S.A.
AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMERCIO X ARMANDO CARNEIRO - NOTA de fl. 146: Feito tornado da superior instância e
a disposição em cartório de eventuais interessados pelo prazo 06 (seis) meses. Ciência. - ADV DOUGLAS MONTEIRO OAB/SP
120730 - ADV MELISSA FURLAN OAB/SP 183920 - ADV DAVILSON APARECIDO ROGGIERI OAB/SP 69041
125.01.2010.001064-9/000001-000 - nº ordem 242/2010 - Embargos à Execução - Cumprimento de sentença - BANCO
SANTANDER S.A. X BENEDITO CARLOS LOPES GOMES - Certidão supra (... ativos financeiros bloqueados: R$ 5,27 ...): Diga
o exequente, em 10 dias. Int. - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV SAMIRA MARQUES DANELON
OAB/SP 298629 - ADV JOSE LUIZ QUAGLIATO OAB/SP 56036
125.01.2010.001755-8/000000-000 - nº ordem 413/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S.A. X COMERCIAL
VICERE LTDA. E OUTROS - NOTA de fl. 77: Penhora efetivada. Ausência de pagamento ou embargos no prazo regulamentar.
Diga o exequente; em 10 dias. - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
125.01.2010.003030-6/000000-000 - nº ordem 693/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - S. D. S. R. X A. P. D.
R. - NOTA de fl. 51: Ofício para desconto de alimentos devolvido sem recepção; motivo: não procurado “no correio” pela
empregadora do requerido. Ciência. - ADV CAMILA PASQUALINI SCHINCARIOL OAB/SP 260093
125.01.2010.004646-9/000000-000 - nº ordem 1461/2010 - (apensado ao processo 125.01.2009.003384-0/000000-000 - nº
ordem 852/2009) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L. M. C. - 1 - Reporto-me a fls. 67/68 (... aguarda o MP a
apresentação de balanço mencionado a fl. 68 ...). 2 - Int. - ADV MELISSA FLORIANO OAB/SP 284701
125.01.2010.006205-4/000000-000 - nº ordem 1233/2010 - Procedimento Ordinário - MÁRIO RIBEIRO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Recebo o recurso de apelação (pelo autor) em seus regulares efeitos.
Vista a parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com
as cautelas de praxe. Int. - ADV VANDERLEI APARECIDO PINTO DE MORAIS OAB/SP 159487 - ADV NIVALDO BENEDITO
SBRAGIA OAB/SP 155281
125.01.2010.006205-4/000000-000 - nº ordem 1233/2010 - Procedimento Ordinário - MÁRIO RIBEIRO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 239/244 (pelo requerido), em seus
regulares efeitos. Vista a parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos à Superior Instância. Int. ADV VANDERLEI APARECIDO PINTO DE MORAIS OAB/SP 159487 - ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281
125.01.2010.006412-9/000000-000 - nº ordem 1293/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. H. N. E OUTROS X P. S.
N. - 1 - Manifeste-se o exequente em prosseguimento em 10 dias. 2 - Int . - ADV ANGELO ANTONIO PIAZENTIM OAB/SP 60022
- ADV DAVILSON APARECIDO ROGGIERI OAB/SP 69041 - ADV ANGELO ANTONIO PIAZENTIM OAB/SP 60022
125.01.2011.001957-0/000000-000 - nº ordem 453/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material GERALDO MANOEL SANTANA X LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA - Fls. 480/484 - Vistos. GERALDO MANOEL SANTANA
propôs a presente ação de indenização por ato ilícito danos materiais e morais com pedido de tutela antecipada em face de
LUIS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA. Alega ter contratado com o requerido para a propositura de uma ação trabalhista (autos nº
154/2004). Tal reclamação foi julgada parcialmente procedente, sendo que o requerido recebera a quantia de R$ 12. 319, 54, e
não repassou ao autor. Aduz ainda a inicial que por várias vezes se dirigiu até o escritório do requerido, e pelo advogado requerido - lhe era dito que não havia novidades sobre o processo. Contudo, a esposa do autor foi até a Vara do Trabalho e
descobriu que o processo havia se encerrado, pois o reclamado quitou a dívida perante o reclamante, mas o requerente nada
recebeu. Alega ainda o autor que foi instaurado inquérito policial para se apurar o crime praticado pelo réu, sendo que por ele foi
juntado alguns recibos de quitação, para comprovar o pagamento. Porém, por meio de exame grafotécnico foi demonstrado que
a assinatura não era do autor. Requereu a procedência da ação para que seja o requerido condenado ao pagamento pelos
danos morais e materiais suportados. Juntou os documentos de fls. 13/332. A tutela antecipada foi indeferida às fls. 334. O réu
apresentou contestação às fls. 338/349, aduzindo, em síntese, necessária a suspensão do processo até o final do processo
crime, inépcia da inicial, e que o autor recebeu tudo devidamente. Juntou documentos (fls. 350/417). O autor apresentou réplica
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