TJSP 11/12/2012 -Pág. 1540 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1322
1540
MENONCELLO NETTO (OAB 48556/SP)
Processo 0011491-12.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Carlos Rodrigo de Souza Perez Seoane - Lima Planejados Móveis e Decoraçoes Ltda e outro - Certidão supra: Vistos.
1 - Registre-se o Recurso. 2 - Recebo o recurso interposto por Santander Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A), no efeito devolutivo. Recolha o recorrente a taxa devida à CPA, em 05 dias. 3 - Intime-se a
parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, através de seu patrono, no prazo de 10 dias, devendo providenciar o
recolhimento da taxa devida à CPA (código 304-9). 4 - Regularizados, remetam os autos ao 4º Colégio Recursal desta Comarca.
Int. - ADV: MARIA TERESA LASAKOSVITSCH KOLYA (OAB 251472/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP),
DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP)
Processo 0011573-09.2012.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Andréa de Oliveira Salcedo - Banco BMG S/A - Vistos. Considerando a alegação da ré de que teria havido
refinanciamentos feitos pela autora com documentos acostados e que, analisando-se os holerites acostados pode-se notar que
inicialmente havia descontos em valor inferior ao mencionado na inicial, entendo necessária a réplica neste caso. Concedo o
prazo de 10 dias, para manifestação da autora. Int. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE
AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), AMIZAEL CANDIDO SILVA (OAB 200135/SP)
Processo 0011592-49.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Neilma
Luiza Santos Pereira - Tele Norte Leste SA - Certidão supra: Vistos. 1 - Registre-se o Recurso. 2 - Recebo o recurso interposto
por Tele Norte Leste SA, no efeito devolutivo. 3 - Diante da certidão de fls. 153, regularizem-se os autos, remetendo-os ao 4º
Colégio Recursal desta Comarca. Int. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0011646-49.2010.8.26.0004 (004.10.011646-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- José Ferreira Martins Neto - Marcio Vicente Lopes Primo - Manifeste-se o(a) exequente sobre a declaração de Imposto de
Renda do(a) executado(a), arquivada em Cartório, em pasta própria, requerendo o que de direito, em 30 dias, sob pena de
extinção. - ADV: EDNA DE SOUSA MENDES (OAB 199281/SP)
Processo 0011734-19.2012.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Vandira Freitas
de Oliveira - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - VISTOS. HOMOLOGO, o acordo entabulado entre
as partes em audiência conciliatória, conforme termo às fls. 15, para que produza seus jurídicos e efeitos legais, conforme artigo
22 da Lei nº 9099/95 e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. Em havendo depósito nos autos, expeça-se guia de levantamento. Decorridos trinta dias do
prazo para cumprimento do acordo celebrado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. ADV: CHRISTIAN RICARDO BIZAROLI (OAB 217947/SP)
Processo 0011744-63.2012.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mirela
Antonia Silva - Supermercado Extra - Vistos, etc... Ante a ausência injustificada do(a) autor à audiência de conciliação, embora
devidamente intimado(a) as fls. 10, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I
da Lei 9.099/95. Condeno o autor ao pagamento de custas processuais fixadas em R$120,00 (cento e vinte reais), em caso de
nova demanda. Comprovado o aludido pagamento fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruiram a inicial
para propositura de nova ação em autos próprios. P.R.I. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/
SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0011779-23.2012.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Antonio Carlos
Gonçalves da Costa Filho - Gold Phenix Comercio e Confecçoes Ltda. Me - Diga o autor sobre os endereços do réu fornecido
pela DRF (mesmos endereços que constam na inicial e já diligenciados, sem sucesso). Diligencie o endereço atualizado, em 30
dias, sob pena de extinção. - ADV: JAQUELINE DE BRITO GEROSA (OAB 314825/SP)
Processo 0011858-02.2012.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bartolomeu
Alencar Andrade - Casa Bahia Comercial Ltda - Ante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, intime(m)-se o(s)
demandado(s) para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. - ADV: CARLOS EDUARDO PALINKAS
NEVES (OAB 215954/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 0011884-97.2012.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Edson Glauber Felipe - FIDC NPL I e outro - Certidão supra: Vistos. 1 - Registre-se o Recurso. 2 - Recebo
o recurso interposto por FIDC NPL I, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A., no efeito devolutivo. Recolha o recorrente a taxa
devida à CPA, em 05 dias. 3 - Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, através de advogado, no
prazo de 10 dias, devendo providenciar o recolhimento da taxa devida à CPA (código 304-9). 4 - Regularizados, remetam os
autos ao 4º Colégio Recursal desta Comarca. Int. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0011974-08.2012.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kelma
Cintia Almada - Fundação Dom André Arco Verde - Valença/RJ - Vistos. Ciente do resultado do agravo, aguarde-se o prazo do
trânsito em julgado e após arquive-se com as cautelas legais. Int. - ADV: DAVE LIMA PRADA (OAB 174235/SP), LEONARDO DE
OLIVEIRA RAMOS (OAB 127554/RJ), ANDREIA DOS SANTOS CUNHA ALVES (OAB 157423/RJ), MARLI GOMES CARDOSO
(OAB 289864/SP)
Processo 0011975-90.2012.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiaia
Brandão de Souza - Banco Bradesco S/A - Ante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, intime(m)-se o(s) demandado(s)
para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP), ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS (OAB 152178/SP)
Processo 0012006-13.2012.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Fernanda Reis Ramacciotti - Carrefour Comercio e Industria Ltda - Ante a possibilidade de julgamento antecipado da lide,
intime(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. - ADV: DANIELE
CRISTIANE FESTA (OAB 239779/SP)
Processo 0012007-95.2012.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SANDRO
ALEX OLIVEIRA DOS SANTOS - Omni/Omni Cartão - Ante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, intime(m)-se o(s)
demandado(s) para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. - ADV: EDUARDO PENA DE MOURA
FRANÇA (OAB 138190/SP)
Processo 0012037-04.2010.8.26.0004 (004.10.012037-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Aislan Jair Pinapho - MK Transfer Assistência Transporte e Logística Ltda Me - O patrono do autor deve comparecer perante
este Juizado, sito à rua Tomás Ramos Jordão, 101 Freguesia do Ó, a fim de retirar a guia de levantamento n.º 2512/2012,
expedida nos autos do processo em epígrafe. - ADV: ALEXANDRE CASSAR (OAB 77199/SP), LUIS MANUEL CARVALHO
MESQUITA (OAB 163052/SP)
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